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PORTARIA DE PESSOAL Nº 199, de 30 de agosto de 2023
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O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, tendo em vista o Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023, e o que consta no Processo Administrativo nº 08001.003864/2023-80, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Comitê Gestor do Plano Amazônia: Segurança e Soberania - Plano Amas, os seguintes representantes:
I - do Ministério da Defesa:
a) José Cláudio Oliveira Macedo, titular; e
b) Eduardo Henrique de Sá Oliveira, suplente;
II - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
a) João Paulo Ribeiro Capobianco, titular; e
b) André Rodolfo de Lima, suplente;
III - da Polícia Federal:
a) Andrei Augusto Passos Rodrigues, titular; e
b) Humberto Freire de Barros, suplente;
IV - da Polícia Rodoviária Federal:
a) Antônio Fernando Souza Oliveira, titular; e
b) Marcus Vinicius Silva de Almeida, suplente;
V - da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Mário Luiz Sarrubbo, titular; e
b) Rodney da Silva, suplente; e
VI - dos Estados da Amazônia Legal:
a) do Estado do Acre:
1. José Américo de Souza Gaia, titular; e
2. Evandro Bezerra da Silva, suplente;
b) do Estado do Amapá:
1. José Rodrigues de Lima Neto, titular; e
2. Paulo Reyner Camargo Mousinho, suplente;
c) do Estado do Amazonas:
1. Carlos Alberto Mansur, titular; e
2. José Camilo da Silva, suplente;
d) do Estado do Maranhão:
1. Maurício Ribeiro Martins, titular; e
2. Aurélio Araújo Queiroz Filho, suplente;
e) do Estado de Mato Grosso:
1. Thiago Vinícius Pinheiro da Silva, titular; e
2. Marcus Vinícius Akira Sakata, suplente;
f) do Estado do Pará:
1. Ualame Fialho Machado, titular; e
2. Sérgio Ricardo Neves de Almeida, suplente;
g) do Estado de Rondônia:
1. Paulo Henrique da Silva Barbosa, titular; e
2. Sued Santos Rocha de Souza, suplente;
h) do Estado de Roraima:
1. Eliane Gonçalves, titular; e
2. Anderson Carvalho de Matos, suplente;
i) do Estado do Tocantins:
1. Ricardo Francisco Real de Castro, titular; e
2. Bernardo José Rocha Pinto, suplente.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública é o Presidente do Comitê Gestor, conforme dispõe o inciso I do art. 7º do Decreto nº 11.614, de 21 de julho de 2023.
Art. 2º Designar para compor a Comissão Técnica do Plano Amas os seguintes representantes:
I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Angelita da Rosa, titular, que a presidirá; e
b) Rodrigo Cesar de Melo, suplente;
II - do Ministério da Defesa:
a) Jorge Antônio Santos Costa, titular; e
b) Márcio Abreu Caldas, suplente;
III - do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima:
a) André Rodolfo de Lima, titular; e
b) Raoni Guerra Lucas Rajão, suplente;
IV - da Polícia Federal:
a) Humberto Freire de Barros, titular; e
b) Renato Madsen Arruda, suplente;
V - da Polícia Rodoviária Federal;
a) Francisco Rodrigues Oliveira Neto, titular; e
b) Allyson Simensato da Silva, suplente;
VI - da Secretaria Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) Fernando Alencar Medeiros, titular; e
b) João Paulo Orsini Martinelli, suplente; e
VII - dos Estados da Amazônia Legal:
a) do Estado do Acre:
1. Marilda Moreira Brasileiro Rios, titular; e
2. Carlos Maicon Viga Ramos, suplente;
b) do Estado do Amapá:
1. Renan Richard de Oliveira Isacksson, titular; e
2. Marcelo Campos de Araújo, suplente;
c) do Estado do Amazonas:
1. Anézio da Silva, titular; e
2. Antônio Felipe Pereira de Paiva, suplente;
d) do Estado do Maranhão:
1. Jader Dawydy Mendes Costa, titular; e
2. Aurélio Araújo Queiroz Filho, suplente;
e) do Estado de Mato Grosso:
1. Marcus Vinícius Akira Sakata, titular; e
2. Monalisa Marcielle Furlan Toledo, suplente;
f) do Estado do Pará:
1. Ed-lin Anselmo de Lima, titular; e
2. Ilanise Bena Lisbôa Rodrigues, suplente;
g) do Estado de Rondônia:
1. Jeferson Leandro Correia Machado, titular; e
2. Robinson Brancalhão da Silva, suplente;
h) do Estado de Roraima:
1. Valdeane Alves de Oliveira, titular; e
2. Simone Arruda do Carmo, suplente;
i) do Estado do Tocantins:
1. Bernardo José Rocha Pinto, titular; e
2. Anderson George de Lima Casé, suplente.
Art. 3º A participação no Comitê Gestor e na Comissão Técnica do Plano Amas será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO DINO
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).