Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 563, DE 06 DE JULHO DE 2026.

 

Institui grupo de trabalho objetivando a construção de um manual de classificação técnica de pessoas privadas de liberdade, visando uma padronização mínima dos instrumentais, metodologias e fluxos de atuação nacional para a efetiva individualização da pena.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.348, de 1 de janeiro de 2023, com fundamento no art. 7º da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, resolve:

Instituir o Grupo de Trabalho (GT) para a construção de um manual de classificação técnica de pessoas privadas de liberdade, visando uma padronização mínima dos instrumentais, metodologias e fluxos de atuação nacional para a efetiva individualização da pena.

Parágrafo Único. O conteúdo produzido a partir do estudo que trata este artigo, será de uso público.

O GT está autorizado a utilizar os subsídios já coletados por meio de documentos, pesquisas e colegiados no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).   

O GT possuirá a seguinte estrutura:

Presidência:

Composta por dois representantes da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), sendo um titular e outro adjunto, nomeados pelo titular da pasta.

Secretaria Executiva

Composta por dois representantes da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN), sendo um titular e outro adjunto, nomeados pelo titular da pasta.

Assessoria Técnica 

Composta por três representantes da Secretaria Nacional de Políticas Penais (SENAPPEN).

Colaboradores especializados, sendo:

Dois representantes da Diretoria de Políticas Penitenciárias (DIRPP);

Dois representantes da Diretoria de Cidadania e Alternativas Penais (DICAP);

Dois representantes da Diretoria da Polícia Penal Federal (DPPF);

Dois representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); e

Dois representantes do Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crimes (UNODC).

Compete à Presidência do Grupo de Trabalho

coordenar tecnicamente os trabalhos do Grupo de Trabalho, assegurando a aderência às diretrizes normativas, jurídicas e institucionais aplicáveis à matéria;

definir, orientar e supervisionar a metodologia de elaboração da nota técnica e do manual para implantação das Comissões Técnicas de Classificação das Penas;

convocar e presidir reuniões ordinárias e extraordinárias, deliberando sobre a pauta dos trabalhos;

promover a integração técnica entre os representantes da Secretaria Nacional de Políticas Penais – SENAPPEN e do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, garantindo a harmonização de entendimentos;

dirimir dúvidas de natureza técnica e jurídica no curso dos trabalhos, podendo submeter matérias à deliberação colegiada quando necessário;

validar os produtos técnicos elaborados pelo Grupo de Trabalho, incluindo minutas de documentos, relatórios e versões finais da nota técnica e do manual;

solicitar subsídios técnicos, informações e apoio institucional aos órgãos representados ou a outras entidades públicas, quando necessário ao cumprimento das finalidades do Grupo;

representar o Grupo de Trabalho perante autoridades e órgãos públicos, no que se refere às matérias técnicas em desenvolvimento;

zelar pelo cumprimento dos prazos estabelecidos para a execução das atividades;

exercer outras atribuições de natureza técnica compatíveis com a finalidade do Grupo de Trabalho.

Compete à Secretaria Executiva 

prestar apoio administrativo e operacional necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho;

organizar e secretariar as reuniões, elaborando convocações, pautas, atas e registros de deliberações;

acompanhar o cronograma de atividades, promovendo o controle de prazos e o fluxo de entregas;

consolidar contribuições dos membros do Grupo de Trabalho, organizando minutas, documentos e bases de informação;

gerenciar o armazenamento, a sistematização e a disponibilização dos documentos produzidos e recebidos no âmbito do Grupo;

promover a comunicação interna entre os membros e, quando autorizado, a comunicação institucional externa;

providenciar suporte logístico para realização de reuniões presenciais ou virtuais;

manter registro atualizado das atividades desenvolvidas e elaborar relatórios de acompanhamento;

dar suporte à Presidência na preparação de documentos técnicos e na formalização dos produtos finais;

adotar as medidas necessárias ao regular funcionamento administrativo do Grupo de Trabalho;

exercer outras atribuições de natureza administrativa que lhe forem delegadas pela Presidência.

Caso seja necessária a participação de representantes e/ou palestrantes de localidades fora de Brasília, esta ocorrerá por meio de videoconferência ou, quando pertinente, com a emissão de diárias e passagens a serem providenciadas pela SENAPPEN.

A responsabilidade pela emissão de diárias e passagens para os deslocamentos dos representantes em visitas técnicas estaduais, se for o caso, ficará a cargo de cada órgão que compõe o GT.

Poderão ser convidados a participar das reuniões do grupo de trabalho representantes de outros órgãos, tanto da esfera federal quanto estadual ou do Distrito Federal, assim como profissionais das áreas técnicas da SENAPPEN

As reuniões ordinárias do grupo de trabalho seguirão o cronograma de atividades a ser elaborado no prazo de 15 dias, podendo o presidente convocar reuniões extraordinárias por meio de mensagem eletrônica.

O grupo de trabalho terá um prazo de funcionamento de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da designação de seus membros, com possibilidade de prorrogação por igual período, mediante deliberação..

A extinção do grupo de trabalho ocorrerá automaticamente com a apresentação ao Secretário Nacional de Políticas Penais da documentação, contendo a descrição das atividades realizadas, os resultados alcançados e as propostas formuladas.

A participação no grupo de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada.

Revoga-se a Portaria nº 454, de 10 de Março de 2025.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA

Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).