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PORTARIA GABPR/ANPD Nº 472, de 13 de julho de 2026
Retifica a Portaria GABPR nº 461, de 9 de Julho de 2026. |
O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE PROTEÇÃO DE DADOS - ANPD, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 20, parágrafo único, do Anexo I do Decreto nº 12.881, de 18 de março de 2026, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como o que consta do Processo SEI nº 00261.003647/2026-60, resolve:
Art. 1º A Portaria GABPR nº 461, de 9 de Julho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 14 de julho de 2026." (NR)
Art. 2º Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação
WALDEMAR GONÇALVES ORTUNHO JUNIOR
Diretor-Presidente
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).