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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Instrução Normativa GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 79, DE 24 DE julho DE 2026

 

 

Altera a Instrução Normativa GABSEC/SENAPPEN/MJSP nº 63, de 19 de agosto de 2024, que disciplina a Política de Lotação e Movimentação de Pessoal no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo inciso XXI do art. 7º e pelo art. 9º da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, publicada no boletim de serviço de 20 de agosto de 2024, resolve:

Art. 1º.  Alterar a Instrução Normativa GABSEC/SENAPPEN/MJSP nº 63, de 19 de agosto de 2024, publicada no Boletim de Serviço em 20 de agosto de 2024 (SEI/MJSP nº 28802884), retificada pelo documento SEI/MJSP nº 29196654, que disciplina a Política de Lotação e Movimentação de Pessoal e dá outras providências, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º O servidor afastado do exercício do cargo em razão de curso de aperfeiçoamento, férias, licença para capacitação, licença à gestante, licença-paternidade, viagem a serviço, licença para participação em curso de formação decorrente de aprovação em concurso público ou licença para tratamento da própria saúde de até trinta dias ou de até sessenta dias intercalados nos últimos seis meses, manterá, quando do retorno, o registro de lotação na última unidade de exercício.
§ 1º Nas hipóteses de exercício provisório, na forma do § 2º do art. 84 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, afastamento para o exercício de mandato eletivo ou classista, afastamento para o exterior, requisição, alteração de exercício para composição da força de trabalho, cessão, licença para tratar de interesses particulares e licença para tratamento da própria saúde superior a trinta dias ou superior a sessenta dias intercalados nos últimos seis meses, o servidor, ao término do afastamento, deverá apresentar-se:
I – à Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, quando sua última unidade de exercício tiver sido a Sede da Secretaria Nacional de Políticas Penais; ou
II – ao Diretor da respectiva Penitenciária Federal, quando sua última unidade de exercício tiver sido uma Penitenciária Federal.
§ 2º Compete à autoridade responsável pela recepção do servidor, nos termos do § 1º, definir sua unidade de exercício, observado o interesse da Administração.
§ 3º A autoridade responsável pela recepção do servidor poderá propor sua remoção para outra unidade, desde que demonstrado o interesse da Administração e observado o procedimento previsto nesta Instrução Normativa.
§ 4º Em todas as hipóteses de afastamento previstas nesta Instrução Normativa, caberá à autoridade competente, observado o interesse da Administração e a legislação vigente, definir a forma de cumprimento da jornada de trabalho do servidor, mediante regime de expediente ou escala de plantão.” (NR)

Art. 2º.  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).