Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria de Pessoal SAA/SE/MJSP Nº 47, DE 5 DE AGOSTO DE 2026

 

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso da competência que lhe confere o art. 2º, inciso XII, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto no Edital nº  2/2026, de 21 de julho de 2026, e o que consta do Processo nº 08005.000210/2026-15, resolve:

Art. 1º  Instituir a Comissão Julgadora para avaliação das fotografias inscritas no Concurso de Fotografia de caráter cultural e institucional do Ministério da Justiça e Segurança Pública - MJSP.

Art. 2º  Designar os seguintes membros para compor a Comissão Julgadora:

I - Subsecretaria de Administração:

Titular: Débora de Souza Januário, matrícula Siape nº 2583097;

Suplente: Márcio de Freitas Mozini, matrícula Siape nº 2796673;

Titular: Aline Ferrari de Miranda Freitas, matrícula Siape nº 3493430; 

Suplente: Paula Regina Montenegro Generino de Andrade, matrícula Siape nº 2563795;

Titular: Júlio Enderson Souza Gomes, matrícula Siape nº 2240893; e

Suplente: Cristiana de Oliveira Soares, matrícula Siape nº 2842656.

ll - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas:

Titular: Marina Lima Miranda, matrícula Siape nº 2476282; e

Suplente: Aline Carneiro de Aguiar, matrícula Siape nº 1795038.

III - Assessoria de Comunicação Social:

Titular: Adeilton da Costa Paula, matrícula Siape nº 4214066; e

Suplente: Carmem de Souza Moraes Duarte, matrícula Siape nº 1340513.

Art. 3º  Os membros da Comissão Julgadora não poderão participar do concurso na condição de concorrentes e deverão declarar eventual impedimento quando a avaliação envolver fotografia de autoria de cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou de pessoa com quem mantenham vínculo de amizade íntima, inimizade notória ou outra circunstância que possa comprometer sua imparcialidade.

Parágrafo único. Na hipótese de impedimento, será designado substituto para atuar exclusivamente na respectiva avaliação.

Art. 4º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO
Subsecretária de Administração

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).