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Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 582, DE 05 DE agosto DE 2026
Institui a Comissão de Avaliação das propostas apresentadas no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais – PROFOR/ONASP 2026. |
O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 08016.010062/2026-18,
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar análise técnica objetiva, imparcial e devidamente motivada das propostas apresentadas no âmbito do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais – PROFOR/ONASP 2026; e
CONSIDERANDO a recomendação constante do § 47 do Parecer nº 00638/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU (SEI nº 36474132), aprovado pelo Despacho nº 02893/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU (SEI nº 36474133),
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Avaliação das propostas apresentadas no âmbito do Edital de Seleção Prévia para Celebração de Convênios do Programa de Fortalecimento das Ouvidorias de Serviços Penais – PROFOR/ONASP 2026.
Art. 2º A Comissão de Avaliação será composta pelos seguintes membros:
João Vitor Elpídio Ferreira, Ouvidor Nacional de Serviços Penais, matrícula SIAPE nº 1501230 , que a presidirá;
Helen Leticia Reis Daris, Policial Penal Federal, matrícula SIAPE nº 3295320; e
Marcelo Rocha Cortez, Policial Penal, matrícula SIAPE nº 221935-2.
O Presidente coordenará os trabalhos, distribuirá as atividades e consolidará os registros e as conclusões da Comissão.
Nos afastamentos ou impedimentos do Presidente, a coordenação será exercida pelo membro indicado no inciso II do caput.
O membro que identificar impedimento ou conflito de interesses deverá declará-lo nos autos e abster-se de participar da análise correspondente, cabendo à autoridade competente designar substituto para o caso.
Art. 3º Compete à Comissão de Avaliação:
examinar a habilitação das propostas e verificar o atendimento dos requisitos obrigatórios do Edital;
realizar a avaliação de mérito mediante aplicação uniforme dos critérios objetivos previstos no Edital;
solicitar diligências e documentos complementares necessários ao saneamento de omissões, insuficiências ou inconsistências passíveis de correção;
registrar, de forma individualizada e motivada, o resultado atribuído a cada critério de avaliação;
elaborar atas, formulários, relatórios e demais registros necessários à rastreabilidade da seleção;
propor o resultado da seleção e submetê-lo à autoridade competente para homologação; e
resguardar as informações de acesso restrito e observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, motivação e julgamento objetivo.
Art. 4º A Comissão de Avaliação deliberará por maioria de votos, com a presença de, no mínimo, 2 (dois) membros, incluído o Presidente ou seu substituto.
§ 1 Em caso de empate, caberá ao Presidente ou ao seu substituto o voto de qualidade.
§ 2 Eventual divergência deverá ser registrada no respectivo formulário, ata ou relatório de avaliação.
Art. 5º A participação na Comissão será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração adicional.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão encerrados após a homologação do resultado definitivo da seleção, sem prejuízo da conclusão dos registros e das diligências pendentes.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário Nacional de Políticas Penais
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).