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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria GABSEC/SENAPPEN/MJSP Nº 578, DE 31 DE julho DE 2026

 

 

 

Designação de membros titulares e suplentes, para a Comissão de Ética da Secretaria Nacional de Políticas Penais.

 

O SECRETÁRIO NACIONAL DE POLÍTICAS PENAIS, no uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno do Departamento Penitenciário Nacional, aprovado pela Portaria nº 199, de 9 de novembro de 2018, do Senhor Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2018;
 

CONSIDERANDO a autorização da Comissão de Ética Pública por meio do Ofício nº 521/2019/SECEP, de 1º de agosto de 2019, e do Voto CEP no processo nº 08001.002148/2019-07;

CONSIDERANDO o constante dos autos do Processo SEI-MJSP nº 08001.002148/2019-07;

CONSIDERANDO o Acórdão nº 674/2018 - TCU-Plenário;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007 e na Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008

CONSIDERANDO ainda a delegação de competência que lhe foi conferida pela Portaria nº 694, de 17 de agosto de 2019;

RESOLVE:

Art. 1º Designar para compor a Comissão de Ética da Secretaria Nacional de Políticas Penais, em atenção a Resolução CEP nº 10, de 29 de setembro de 2008, permitida uma única recondução, os seguintes servidores:

Cargo

Nomes

Matrícula

Período

Membro-1

Gabriel Martins Alves e Silva

2355481

2 anos

Membro-2

Lucas Dias Leão Barcelos 

3292073

2 anos

Membro-3

Túlio César da Silva Souza

3295337

2 anos

Suplente-1

Erick Vitoriano da Silva Araújo

1722011

1 ano 

Suplente-2

Paulo Henrique de Paula de Oliveira

2355510

2 anos

Suplente-3

Sarah da Rocha Venâncio

1799351

2 anos 

 

Art. 2º  A Comissão será presidida pelo servidor Gabriel Martins Alves e Silva e, nos seus impedimentos, pelo servidor Lucas Dias Leão Barcelos.

Art. 3º  Fica designado para o encargo de Secretário Executivo da Comissão de Ética a servidora Débora Lima Ferreira, Matrícula nº 1552403, lotada na Diretoria de Inteligência Penal da Secretaria Nacional de Políticas Penais, sem prejuízo das atribuições inerentes ao seu cargo efetivo.

Art. 4º Ficam convalidados, para todos os efeitos legais, os atos praticados pelos membros desta Comissão até a data da publicação desta portaria, considerando ter expirado o prazo de vigência da atual composição em 09 de junho de 2026, bem como ficam convalidados os atos da servidora Débora Lima Ferreira, no exercício das atribuições de Secretária Executiva da Comissão de Ética da Secretaria Nacional de Políticas Penais, desde a publicação da Portaria de Pessoal GABSEC/SENAPPEN/MJSP nº 759, de 10 de dezembro de 2025.

Art. 5º A convalidação de que trata o art. 4º abrange os atos administrativos, expedientes, comunicações, providências e demais atos de apoio realizados pelo Colegiado e sua Secretária Executiva no âmbito das respectivas atribuições inerentes à Comissão de Ética durante o período nele indicado.

Art. 6º Esta Portaria de Pessoal entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ DE ALBUQUERQUE GARCIA
Secretário Nacional de Políticas Penais

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).