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Portaria de Pessoal SENAD/MJSP Nº 202, DE 19 DE AGOSTO de 2026.
Designa servidores para atuarem como Pontos Focais do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP no âmbito da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos – SENAD e estabelece responsabilidades para a operacionalização das demandas de viagens, inclusive aquelas decorrentes de eventos institucionais.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS E GESTÃO DE ATIVOS - Substituta, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e a Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 3, de 11 de fevereiro de 2015, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e nas demais normas aplicáveis ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, resolve:
Art. 1º Designar os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria para atuarem como Pontos Focais do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP, na condição de Solicitante de Viagem – SV e/ou Solicitante de Passagem – SP, no âmbito das respectivas unidades da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos – SENAD.
Art. 2º Os Pontos Focais do SCDP deverão atuar no âmbito das respectivas unidades administrativas, observadas as atribuições correspondentes aos perfis de acesso para os quais tenham sido formalmente designados.
§ 1º Compete ao Solicitante de Viagem – SV, observado o respectivo perfil de acesso, realizar as atividades operacionais relacionadas ao cadastro, alteração, complementação, antecipação, prorrogação e cancelamento das viagens, bem como às providências relativas à prestação de contas e ao encerramento dos respectivos Processos de Concessão de Diárias e Passagens – PCDPs.
§ 2º Compete ao Solicitante de Passagem – SP, observado o respectivo perfil de acesso, realizar as atividades operacionais relacionadas à pesquisa, reserva, emissão, alteração, remarcação, cancelamento, reemissão e demais providências relativas às passagens, conforme as regras e procedimentos vigentes do SCDP.
§ 3º Quando o servidor estiver formalmente designado para atuar nos dois perfis, deverá observar as atribuições correspondentes a cada uma das funções.
Art. 3º As unidades administrativas da SENAD são responsáveis por assegurar a adequada instrução e o acompanhamento das demandas de viagem de seus respectivos servidores, colaboradores, convidados e demais viajantes vinculados às suas atividades, por intermédio dos Pontos Focais designados no Anexo I.
§ 1º Caberá à unidade demandante fornecer, de forma completa, correta e tempestiva, as informações, documentos e justificativas necessários à instrução dos PCDPs.
§ 2º A unidade demandante deverá observar os prazos estabelecidos para o encaminhamento das solicitações de viagem, de modo a possibilitar a regular tramitação, análise, autorização, aquisição de passagens e pagamento de diárias, quando cabíveis.
§ 3º A atuação do Ponto Focal no SCDP não substitui a responsabilidade da unidade demandante quanto à definição da finalidade da viagem, à indicação dos participantes, à apresentação das justificativas e à disponibilização dos documentos necessários à instrução do processo.
Art. 4º Nos eventos promovidos, coordenados, apoiados ou realizados pela SENAD que envolvam a participação de servidores, colaboradores, convidados ou demais viajantes vinculados a mais de uma unidade administrativa, cada unidade permanecerá responsável pelas respectivas demandas de viagem, por intermédio dos Pontos Focais formalmente designados no Anexo I.
§ 1º Para os fins do disposto no caput, caberá ao Ponto Focal de cada unidade operacionalizar as demandas de viagem dos participantes vinculados à respectiva unidade, desde a solicitação e instrução do PCDP até as providências relativas à prestação de contas e ao encerramento da viagem no SCDP, observadas as atribuições correspondentes aos seus perfis de acesso.
§ 2º A realização de evento institucional que envolva, simultaneamente, diferentes unidades da SENAD não implicará a transferência das atribuições de seus respectivos Pontos Focais aos servidores designados no âmbito do Gabinete da Secretaria. Nesses casos, os Pontos Focais de cada unidade deverão atuar como Solicitantes de Viagem e Solicitantes de Passagem, responsabilizando-se pela operacionalização da PCDP até a conclusão da prestação de contas.
§ 3º Os Pontos Focais designados no âmbito do Gabinete da SENAD permanecerão responsáveis pelas demandas de viagem de competência do Gabinete, inclusive aquelas relacionadas à participação de seus servidores, convidados e demais viajantes vinculados à unidade.
§ 4º As demandas de viagem de participantes vinculados às demais unidades da SENAD deverão ser operacionalizadas pelos respectivos Pontos Focais, ainda que a viagem decorra de evento institucional de âmbito geral da Secretaria.
Art. 5º Nos eventos institucionais que envolvam múltiplas unidades da SENAD, a unidade responsável pela organização ou coordenação do evento deverá promover a articulação necessária entre as unidades participantes, especialmente quanto ao cronograma, à programação, às orientações gerais e às informações comuns necessárias à instrução das demandas de viagem.
§ 1º A articulação de que trata o caput não transfere à unidade responsável pela organização ou coordenação do evento as atribuições operacionais dos Pontos Focais das demais unidades.
§ 2º A unidade responsável pela organização ou coordenação do evento deverá disponibilizar, em tempo hábil, as informações gerais necessárias à instrução dos PCDPs, inclusive programação, local, período, finalidade e demais elementos comuns às viagens decorrentes do evento.
§ 3º Caberá a cada unidade participante complementar, junto aos seus respectivos Pontos Focais, as informações individuais e os documentos necessários à instrução dos PCDPs de seus viajantes.
Art. 6º Nas situações em que o volume ou a complexidade das demandas decorrentes de evento institucional exigir atuação integrada entre os Pontos Focais, as atividades deverão ser distribuídas entre os servidores designados no Anexo I, de acordo com suas respectivas unidades e perfis de acesso, de modo a assegurar a continuidade e a regularidade da tramitação dos PCDPs.
Parágrafo único. A distribuição de atividades prevista no caput deverá preservar, sempre que possível, a vinculação das demandas à unidade de origem dos respectivos viajantes, evitando a concentração das atividades operacionais em um único Ponto Focal ou grupo de Pontos Focais.
Art. 7º Na hipótese de ausência, afastamento, impedimento ou impossibilidade de atuação de Ponto Focal responsável por determinada demanda, a respectiva unidade deverá adotar as providências necessárias para assegurar a continuidade da tramitação dos PCDPs, inclusive mediante atuação de outro servidor formalmente designado para exercer as atividades de Solicitante de Viagem e/ou Solicitante de Passagem.
Parágrafo único. A ausência ou impossibilidade de atuação de determinado Ponto Focal não implicará, automaticamente, a transferência das respectivas demandas para os Pontos Focais de outra unidade, devendo a unidade de origem providenciar a continuidade da atividade.
Art. 8º Caberá à unidade responsável pela gestão e orientação das atividades relacionadas ao SCDP no âmbito da SENAD:
I – orientar os Pontos Focais quanto à utilização do sistema e aos procedimentos aplicáveis às viagens a serviço;
II – promover a padronização dos procedimentos operacionais relacionados ao SCDP no âmbito da Secretaria;
III – prestar suporte técnico aos Pontos Focais em situações que envolvam dúvidas, inconsistências ou procedimentos de maior complexidade;
IV – acompanhar, quando necessário, a execução das atividades relacionadas aos PCDPs, especialmente em eventos de grande porte ou que envolvam múltiplas unidades; e
V – promover a articulação necessária entre os Pontos Focais para o adequado funcionamento das atividades relacionadas ao SCDP.
Parágrafo único. O suporte e a orientação de que trata este artigo não implicam a assunção, pela unidade responsável pela gestão do SCDP, das atribuições operacionais dos Pontos Focais das demais unidades.
Art. 9º Os Pontos Focais deverão observar a legislação, os normativos, os manuais, as orientações e os procedimentos vigentes aplicáveis ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens – SCDP.
Art. 10. A relação dos servidores designados como Pontos Focais do SCDP, bem como a indicação dos respectivos perfis de Solicitante de Viagem e/ou Solicitante de Passagem, consta do Anexo I desta Portaria.
Parágrafo único. A relação de que trata o caput poderá ser atualizada sempre que houver necessidade administrativa, alteração de lotação, substituição, desligamento ou inclusão de servidores, mediante ato próprio.
Art. 11. Os casos omissos relacionados à operacionalização das atividades previstas nesta Portaria serão dirimidos pela unidade responsável pela gestão das atividades do SCDP no âmbito da SENAD, observadas as competências das demais unidades e autoridades envolvidas no processo de concessão de diárias e passagens.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANA LUIZA VILLELA DE VIANA BANDEIRA
Secretária Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos- Substituta
[Assinado Digitalmente]
ANEXO I
RELAÇÃO DOS PONTOS FOCAIS DO SISTEMA DE CONCESSÃO DE DIÁRIAS E PASSAGENS - SCDP, SOLICITANTE DE VIAGEM (SV) E SOLICITANTE DE PASSAGEM (SP)
I - Gabinete da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos - GAB-SENAD:
ELISÂNGELA GALVÃO SILVA DE MAGALHÃES, matrícula 3942804, SV e SP
THAIS ALMEIDA MAIA, matrícula 2517795, SV e SP
GABRIEL HENRIQUE CAMPANATTI DA SILVA, matrícula 1515136, SV e SP
II - Diretoria de Respostas Integradas para Mitigação dos Riscos do Uso Problemático de Álcool e Outras Drogas - DRIAD:
MÁRCIO DE JESUS GOMES, matrícula nº 15280050, SV e SP
ANNA LUISA ROCHA WIRZ LEITE, matrícula nº 3550621, SV e SP
III - Diretoria de Prevenção e Reinserção Social - DPRS:
VICTOR AUGUSTO DE SOUSA OLIVEIRA NASCIMENTO, matrícula 2082647, SV e SP
EURIDES BRANQUINHO SILVA, matrícula 1082650, SV e SP
ANTÔNIO DE PÁDUA DA CRUZ NASCIMENTO, matrícula 3434518, SV e SP
IV - Diretoria de Gestão de Ativos e Justiça - DGA:
NEWTON HONORATO DA COSTA FILHO, matrícula 81083, SV e SP
KARISE DALINNE MARANHÃO DE MORAES, matrícula 1073498, SV e SP
DENISE PEREIRA BATISTA DE MORAIS, matrícula 3342130, SV e SP
V - Diretoria de Pesquisa, Avaliação e Gestão de Informações - DPAGI:
SOLANGE PEREIRA LEAL, matrícula 0160865, SV e SP
PEDRO PAULO ALVES COELHO, 1408702, SV e SP
BRUNA MALAQUIAS JADO, matrícula 2528076, SV e SP
VI - Coordenação-Geral de Justiça Étnico-Racial na Política sobre Drogas:
ISABELA OLÍMPIA BRITO GUEDES, matrícula 3321979, SV e SP
LAURO DE PAIVA PIROLA, matrícula 1475871, SV e SP
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).