Timbre
Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

PORTARIA MJSP Nº 1.302, de 18 de setembro de 2026

 

Permuta Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, previstos na Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tendo em vista o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 08011.000065/2026-85, resolve:

Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes permutas:

I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Finanças, da Secretaria Nacional de Justiça, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral da Rede de Laboratórios Estratégicos contra o Crime, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça;

II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Sanções Administrativas, da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Consumo, Seguro e Saúde, da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor;

III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração de Operações Integradas e de Inteligência, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Chefe, do Escritório Regional Antifacção - RJ, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e

IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Administração, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Chefe, do Escritório Regional Antifacção - SP, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, da Secretaria Nacional de Segurança Pública.

Art. 2º Os Anexos X, XI e XIII à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025, passarão a vigorar conforme os Anexos I, II e III a esta Portaria.

Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, serão refletidas:

I - no regimento interno do Ministério da Justiça e segurança Pública, quando houver; e

II - nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026.

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA

ANEXO I

"CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

(Altera o Anexo X à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025)

 

 

UNIDADE

SIGLA

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA

SENAJUS

1

Secretário

CCE 1.17

 

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

 

 

 

 

 

Gabinete

GAB/SENAJUS

1

Chefe de Gabinete

CCE 1.13

....................................................................................................................................................

Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Finanças

CGPF

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

.......................................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

DRCI

1

Diretor

CCE 1.15

.................................................................................................................................................................

Coordenação-Geral da Rede de Laboratórios Estratégicos contra o Crime

CGLABCRIM

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação do Laboratório Estratégico contra o Crime

CLEC

1

Coordenador

FCE 1.10

Divisão de Novas Tecnologias

DTEC

1

Chefe

FCE 1.07

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal

CGCP

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

.................................................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES

DEMIG

1

Diretor

CCE 1.15

....................................................................................................................................

" (NR)

ANEXO II

"CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

(Altera o Anexo XI à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025)

 

 

UNIDADE

SIGLA

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR

SENACON

1

Secretário

CCE 1.17

....................................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR

DPDC

1

Diretor

CCE 1.15

...........................................................................................................................................................

Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas

CGCTSA

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

1

Assessor Técnico Especializado

FCE 4.03

Coordenação de Sanções Administrativas

CSA

1

Coordenador

CCE 1.10

Divisão de Sanções Administrativas

DSA

1

Chefe

CCE 1.07

Divisão de Investigação de Sanções Administrativas

DISA/SENACON

1

Chefe

CCE 1.07

Coordenação de Consumo, Seguro e Saúde

CSS/SENACON

1

Coordenador

FCE 1.10

Serviço de Gestão da Informação em Consumo, Seguro e Saúde

SGICSS

1

Chefe

FCE 1.05

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor

CGSINDEC

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

.......................................................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DE POLÍTICAS DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS

DPPDD

1

Diretor

CCE 1.15

.......................................................................................................................................................

" (NR)

ANEXO III

"CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

(Altera o Anexo XIII à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025)

 

 

UNIDADE

SIGLA

CARGO/

FUNÇÃO/Nº

DENOMINAÇÃO

CARGO/FUNÇÃO

CCE/FCE

SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

SENASP

1

Secretário

CCE 1.17

 

 

1

Assessor

CCE 2.13

 

 

1

Assessor

FCE 2.13

 

 

1

Gerente de Projeto

CCE 3.13

Gabinete

GAB/SENASP

1

Chefe de Gabinete

FCE 1.14

Coordenação de Comunicação Interna

CCOI

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

 

 

1

Assistente

CCE 2.07

Divisão de Apoio Técnico

DIAT

1

Chefe

CCE 1.07

Coordenação-Geral de Administração

CGA/SENASP

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

.......................................................................................................................................

DIRETORIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS E DE INTELIGÊNCIA

DIOPI

1

Diretor

CCE 1.15

Coordenação-Geral de Administração

CGADI

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Planejamento e Integração de Operações Integradas e de Inteligência

CGPI

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Operações Integradas

CGOI

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação do Sistema Integrado de Comando e Controle Nacional

CSICCN

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Inteligência

CGINT/SENASP

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

Coordenação de Inteligência

COINT

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Contrainteligência

CCINT

1

Coordenador

FCE 1.10

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sistemas de Inteligência e Operações Integradas

CGSIOPI

1

Coordenador

FCE 1.13

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado

CGCCO

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Fronteiras e Amazônia

CGFRON

1

Coordenador-Geral

CCE 1.13

Coordenação de Gestão e Apoio Operacional

CAOPE

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Repressão a Crimes Cibernéticos

CIBERLAB

1

Coordenador-Geral

FCE 1.13

 

 

 

 

 

Escritório Regional Antifacção - RJ

ENAF/RJ

1

Chefe

FCE 1.13

Coordenação de Operações e Inteligência

COI/RJ

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Articulação

COART/RJ

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

 

Escritório Regional Antifacção - SP

ENAF/SP

1

Chefe

FCE 1.13

Coordenação de Operações e Inteligência

COI/SP

1

Coordenador

FCE 1.10

Coordenação de Articulação

COART/SP

1

Coordenador

CCE 1.10

 

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES

DGI

1

Diretor

CCE 1.15

..........................................................................................................................................................

" (NR)

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).