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PORTARIA MJSP Nº 1.302, de 18 de setembro de 2026
Permuta Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, previstos na Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025. |
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e os arts. 12 e 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, tendo em vista o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025, e o que consta do Processo Administrativo nº 08011.000065/2026-85, resolve:
Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública, as seguintes permutas:
I - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Finanças, da Secretaria Nacional de Justiça, por uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral da Rede de Laboratórios Estratégicos contra o Crime, do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional, da Secretaria Nacional de Justiça;
II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Sanções Administrativas, da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Consumo, Seguro e Saúde, da Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional do Consumidor;
III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Planejamento e Integração de Operações Integradas e de Inteligência, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Chefe, do Escritório Regional Antifacção - RJ, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, da Secretaria Nacional de Segurança Pública; e
IV - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.13, de Coordenador-Geral, da Coordenação-Geral de Administração, do Gabinete, da Secretaria Nacional de Segurança Pública, por um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.13, de Chefe, do Escritório Regional Antifacção - SP, da Diretoria de Operações Integradas e de Inteligência, da Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 2º Os Anexos X, XI e XIII à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025, passarão a vigorar conforme os Anexos I, II e III a esta Portaria.
Art. 3º As alterações decorrentes desta Portaria, nos termos do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, serão refletidas:
I - no regimento interno do Ministério da Justiça e segurança Pública, quando houver; e
II - nas alterações futuras do decreto de aprovação de estrutura regimental, caso tenham implicado alteração tácita do ato.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de outubro de 2026.
WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
ANEXO I
"CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
(Altera o Anexo X à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025)
UNIDADE | SIGLA | CARGO/ FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA | SENAJUS | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
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| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
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| 1 | Assessor | FCE 2.13 |
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| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
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Gabinete | GAB/SENAJUS | 1 | Chefe de Gabinete | CCE 1.13 |
.................................................................................................................................................... | ||||
Coordenação-Geral de Gestão de Parcerias e Finanças | CGPF | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
....................................................................................................................................................... | ||||
DEPARTAMENTO DE RECUPERAÇÃO DE ATIVOS E COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL | DRCI | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
................................................................................................................................................................. | ||||
Coordenação-Geral da Rede de Laboratórios Estratégicos contra o Crime | CGLABCRIM | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação do Laboratório Estratégico contra o Crime | CLEC | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Divisão de Novas Tecnologias | DTEC | 1 | Chefe | FCE 1.07 |
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Coordenação-Geral de Cooperação Jurídica Internacional em Matéria Penal | CGCP | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
................................................................................................................................................................. | ||||
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES | DEMIG | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
.................................................................................................................................... | ||||
" (NR)
ANEXO II
"CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
(Altera o Anexo XI à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025)
UNIDADE | SIGLA | CARGO/ FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR | SENACON | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
.................................................................................................................................................... | ||||
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR | DPDC | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
........................................................................................................................................................... | ||||
Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas | CGCTSA | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
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| 1 | Assessor Técnico Especializado | FCE 4.03 |
Coordenação de Sanções Administrativas | CSA | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
Divisão de Sanções Administrativas | DSA | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
Divisão de Investigação de Sanções Administrativas | DISA/SENACON | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
Coordenação de Consumo, Seguro e Saúde | CSS/SENACON | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Serviço de Gestão da Informação em Consumo, Seguro e Saúde | SGICSS | 1 | Chefe | FCE 1.05 |
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Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor | CGSINDEC | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
....................................................................................................................................................... | ||||
DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DE POLÍTICAS DE DIREITOS COLETIVOS E DIFUSOS | DPPDD | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
....................................................................................................................................................... | ||||
" (NR)
ANEXO III
"CARGOS COMISSIONADOS E FUNÇÕES COMISSIONADAS
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA
(Altera o Anexo XIII à Portaria MJSP nº 1.112, de 19 de dezembro de 2025)
UNIDADE | SIGLA | CARGO/ FUNÇÃO/Nº | DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO | CCE/FCE |
SECRETARIA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | SENASP | 1 | Secretário | CCE 1.17 |
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| 1 | Assessor | CCE 2.13 |
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| 1 | Assessor | FCE 2.13 |
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| 1 | Gerente de Projeto | CCE 3.13 |
Gabinete | GAB/SENASP | 1 | Chefe de Gabinete | FCE 1.14 |
Coordenação de Comunicação Interna | CCOI | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
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| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
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| 1 | Assistente | CCE 2.07 |
Divisão de Apoio Técnico | DIAT | 1 | Chefe | CCE 1.07 |
Coordenação-Geral de Administração | CGA/SENASP | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
....................................................................................................................................... | ||||
DIRETORIA DE OPERAÇÕES INTEGRADAS E DE INTELIGÊNCIA | DIOPI | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
Coordenação-Geral de Administração | CGADI | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
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Coordenação-Geral de Planejamento e Integração de Operações Integradas e de Inteligência | CGPI | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
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Coordenação-Geral de Operações Integradas | CGOI | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação do Sistema Integrado de Comando e Controle Nacional | CSICCN | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
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Coordenação-Geral de Inteligência | CGINT/SENASP | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
Coordenação de Inteligência | COINT | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Coordenação de Contrainteligência | CCINT | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
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Coordenação-Geral de Sistemas de Inteligência e Operações Integradas | CGSIOPI | 1 | Coordenador | FCE 1.13 |
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Coordenação-Geral de Combate ao Crime Organizado | CGCCO | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
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Coordenação-Geral de Fronteiras e Amazônia | CGFRON | 1 | Coordenador-Geral | CCE 1.13 |
Coordenação de Gestão e Apoio Operacional | CAOPE | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
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Coordenação-Geral de Repressão a Crimes Cibernéticos | CIBERLAB | 1 | Coordenador-Geral | FCE 1.13 |
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Escritório Regional Antifacção - RJ | ENAF/RJ | 1 | Chefe | FCE 1.13 |
Coordenação de Operações e Inteligência | COI/RJ | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Coordenação de Articulação | COART/RJ | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
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Escritório Regional Antifacção - SP | ENAF/SP | 1 | Chefe | FCE 1.13 |
Coordenação de Operações e Inteligência | COI/SP | 1 | Coordenador | FCE 1.10 |
Coordenação de Articulação | COART/SP | 1 | Coordenador | CCE 1.10 |
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DIRETORIA DE GESTÃO E INTEGRAÇÃO DE INFORMAÇÕES | DGI | 1 | Diretor | CCE 1.15 |
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" (NR)
Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).