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Ministério da Justiça e Segurança Pública

 

Portaria SAA/SE/MJSP Nº 104, DE 9 DE OUTUBRO DE 2026

 

Delega e subdelega competências aos Coordenadores-Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

 

A SUBSECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 10 e 77, do Anexo I, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, o art. 7º, da Portaria MJSP nº 665, de 24 de junho de 2024, os arts. 2º, do Capítulo II, e 13, do Capítulo X, da Portaria SE/MJSP nº 1.411, de 25 de novembro de 2021, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, nos arts. 11 e 12, do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, resolve:

 

CAPÍTULO I


DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA

 

Art. 1º Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;

II - firmar contratos e termos aditivos decorrentes:

a) de demandas da Secretaria-Executiva; e

b) de demandas dos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública, e dos órgãos específicos singulares que não tenham unidade de licitações e contratos próprias, nos casos em que a execução do procedimento licitatório ocorrer em Unidades Gestoras da Subsecretaria de Administração;

III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;

IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;

V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

VI - constituir comissões, designar pregoeiros e equipes de apoio para as licitações;

VII - autorizar procedimentos de licitação, adjudicar, homologar e anular licitações; 

VIII - praticar os demais atos relacionados ao procedimento licitatório;

IX - aprovar e declarar atos de dispensas e situações de inexigibilidade de licitação;  

X - gerenciar e controlar os registros de preços;

XI - aplicar sanções a fornecedores e prestadores de serviços, com exceção da sanção prevista no art. 87, inciso IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 156, inciso IV, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, cuja aplicação é de competência exclusiva do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública;

XII - autorizar a restituição de garantias contratuais; e

XIII - praticar outros atos necessários às atividades de licitações e contratos e apoio administrativo, no âmbito de sua competência. 

Parágrafo único. A competência descrita no inciso II, alínea "b", deverá ser exercida em conjunto com o dirigente ou servidor da respectiva Unidade que detém competência para assinatura de contratos.

Art. 2º  O Coordenador-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas no art. 1º, incisos I, II, III, IV e IX. 

 

CAPÍTULO II


DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA

 

Art. 3º  Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para coordenar, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de suas entidades vinculadas, o relacionamento com o órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec.

Art. 4º  Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência; 

II - firmar contratos e termos aditivos;

III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;

IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;

V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

VI - aprovar e declarar atos de dispensas e situações de inexigibilidade de licitação;

VII - autorizar ajuda de custo;

VIII - autorizar a participação de servidores em congressos, conferências, seminários, cursos de formação, capacitação e outros eventos similares realizados no País, quando implicar ônus para a Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva;

IX - conceder licenças, afastamentos, vantagens, gratificações adicionais e demais benefícios e concessões, bem como determinar suas alterações e cancelamentos;

X - exonerar a pedido ocupantes de cargo efetivo;

XI - autorizar a progressão funcional de servidores;

XII - conceder e rever aposentadorias e pensões;

XIII - lotar servidores nas unidades do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XIV - dar posse aos titulares de cargos efetivos, bem como aos ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE, e de Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 1 a 14;

XV - designar e dispensar os substitutos dos ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE e de Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 1 a 12, nos casos em que não houver indicação no regimento interno, mediante solicitação do titular máximo ou do Chefe de Gabinete das respectivas unidades;

XVI - baixar atos relativos a provimento e vacância de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XVII - praticar outros atos necessários às atividades de gestão de pessoas, bem como à gestão orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência; e

XVIII - atuar como ordenador de despesas no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva. (Alterado pela Portaria SAA/SE/MJSP n° 110, de 22 de outubro de 2026)

XVI - designar e dispensar servidores ocupantes de Cargo Comissionado Executivo - CCE, e de Função Comissionada Executiva - FCE, níveis 1 a 4; 

XVII - baixar atos relativos a provimento e vacância de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública;

XVIII - praticar outros atos necessários às atividades de gestão de pessoas, bem como à gestão orçamentária e financeira, no âmbito de sua competência; e

XIX - atuar como ordenador de despesas no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva. (Redação dada pela Portaria SAA/SE/MJSP n° 110, de 22 de outubro de 2026)

Parágrafo único. A celebração de contratos e termos aditivos prevista no inciso II, nos casos em que o procedimento licitatório houver sido realizado pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, deverá ser realizada em conjunto com o servidor da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos que detenha competência para assinatura de contratos e termos aditivos.

Art.  5º O Coordenador-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas no art. 3º e art. 4º, incisos I, II, III, IV, VI, X, XI, XII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII. 

 

CAPÍTULO III


DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DOCUMENTAL E SERVIÇOS GERAIS DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA

 

Art. 6º  Fica delegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para coordenar, no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de suas entidades vinculadas, o relacionamento com os órgãos centrais do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo - Siga e do Sistema de Serviços Gerais - Sisg, bem como coordenar as atividades relacionadas com os referidos sistemas federais.

Art. 7º  Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;  

II - firmar contratos e termos aditivos;

III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres; 

IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;

V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário; 

VI - autorizar a aquisição, alienação, cessão, transferência e baixa de material;

VII - constituir comissões de recebimento de materiais e serviços;

VIII - autorizar o serviço de transporte de bagagem; 

IX - atuar como ordenador de despesas no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva; e

X - praticar outros atos necessários à gestão documental e de serviços gerais. 

Parágrafo único. A celebração de contratos e termos aditivos, prevista no inciso II, nos casos em que o procedimento licitatório houver sido realizado pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, deverá ser realizada em conjunto com o servidor da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos que detenha competência para assinatura de contratos e termos aditivos.

Art.  8º O Coordenador-Geral de Gestão Documental e Serviços Gerais da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas no art. 6º e art. 7º, incisos I, II, III, IV e IX. 

 

CAPÍTULO IV


DAS COMPETÊNCIAS DA COORDENAÇÃO-GERAL DE ARQUITETURA E ENGENHARIA DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA

 

Art. 9º  Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Arquitetura e Engenharia da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;

II - firmar contratos e termos aditivos; 

III - firmar, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, contratos e termos aditivos decorrentes de contratações diretas, bem como convênios e contratos de repasse com entidades públicas, acordos, ajustes, termos de execução descentralizada, e demais instrumentos congêneres;

IV - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;

V - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário; 

VI - outorgar aquisição, comodato e aceitação da cessão de uso de imóveis, bem como indicar os nomes dos beneficiários das permissões de uso perante o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e

VII - praticar outros atos necessários às atividades relativas a obras, reformas, manutenção e conservação dos edifícios e instalações do Ministério.

Parágrafo único.  A celebração de contratos e termos aditivos, prevista no inciso II, nos casos em que o procedimento licitatório houver sido realizado pela Coordenação-Geral de Licitações e Contratos da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva, deverá ser realizada em conjunto com o servidor da Coordenação-Geral de Licitações e Contratos que detenha competência para assinatura de contratos e termos aditivos.

Art. 10.  O Coordenador-Geral de Arquitetura e Engenharia da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, as competências estabelecidas nesta Portaria, com exceção das competências previstas no art. 9º, incisos I, II, III, IV e VI. 

 

CAPÍTULO V


DAS COMPETÊNCIAS DA Coordenação-Geral de Execução Orçamentária e Financeira DA SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA

 

Art. 11. Fica subdelegada competência ao Coordenador-Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva e, nos seus impedimentos e afastamentos legais e eventuais, a seu substituto legal, para praticar os seguintes atos, no âmbito de sua competência:

I - aprovar planos de trabalho, projetos básicos e termos de referência;

II - criar grupos de trabalho, comitês e comissões, para fins específicos;

III - instruir os processos de tomada de contas dos ordenadores de despesas e demais responsáveis por bens e valores públicos e de todo aquele que der causa à perda, extravio e outra irregularidade que resulte em dano ao erário;

IV - atuar como ordenador de despesas;

V - autorizar e conceder suprimento de fundos e aprovar as respectivas prestações de contas;

VI - emitir notas de empenho com força de contrato; e

VII - praticar outros atos necessários às atividades de execução orçamentária e financeira e apoio administrativo, no âmbito de sua competência.

Parágrafo único. O Coordenador-Geral de Execução Orçamentária e Financeira da Subsecretaria de Administração da Secretaria-Executiva fica autorizado a subdelegar, total ou parcialmente, exclusivamente as competências previstas no inciso VII.

 

CAPÍTULO VI


DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 12.  Fica revogada a Portaria SAA/SE/MJSP nº 76, de 25 de novembro de 2021.

Art. 13.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DÉBORA DE SOUZA JANUÁRIO
Subsecretária de Administração

Este texto não substitui o original publicado nos veículos oficiais (Diário Oficial da União - DOU e Boletim de Serviço - BS).