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2020-10Administração consensual à luz das alterações da LINDBAborda o tema “Administração Consensual”. Explica que que estamos em um momento histórico em que a administração concertada seria uma administração que se propõe a substituir uma outra, uma outra que não é uma administração fundamentada basicamente na figura do contrato, mas na figura de uma atuação mais unilateral, atuação fundamentada basicamente na atuação por ato. Explica que isso é apresentado de forma bastante enfática, uma substituição de um modelo de administração supostamente autoritário, atuando por ato administrativo, para um modelo de administração não autoritário que atue por contrato administrativo.Martins, Ricardo Marcondes.
2020-10Administração consensual à luz das alterações da LINDBO autor afirma que revisão judicial dos atos administrativos no Brasil é vítima de muito ativismo judicial. Cita um professor português para ilustrar a possibilidade de o Judiciário revisar o mérito dos atos administrativos. Afirma que a democracia não tem nada a ganhar se, mesmo o Judiciário revisando atos administrativos, deixar-se essa possibilidade à mercê da discricionariedade dos juízes.Abboud, Georges.
2020-10Administração consensual à luz das alterações da LINDB : debatesAfirma que a LINDB, como lei geral, acabou influindo na edição de leis especiais. Do ponto de vista da influência, várias leis começaram, nos níveis municipal, estadual e federal, a reproduzir os dispositivos na LINDB. Cita como exemplo a Lei Geral de Proteção de Dados. Continua dizendo que há um movimento de cumprimento da LINDB, ou de incorporação da lei em diplomas mais específicos, que é uma forma de cumprimento.Sundfeld, Carlos Ari.; Martins, Ricardo Marcondes.; Abboud, Georges.
2020-07O fato jurídico no Direito Administrativo brasileiroO conceito de fato jurídico é conceito fundamental da Teoria Geral do Direito e se mostra relevantíssimo para a compreensão do fenômeno jurídico no âmbito do Direito Administrativo. O objetivo do presente ensaio é expor e analisar o conceito de fato jurídico no Direito Administrativo, tendo-se como base empírica o sistema do Direito Positivo brasileiroFrança, Vladimir da Rocha.
2020-02-06Portaria GAB-DEPEN nº 62, de 31 de janeiro de 2020Torna sem efeito a PORTARIA GAB-DEPEN Nº 58, DE 30 DE JANEIRO DE 2020.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Departamento Penitenciário Nacional; FABIANO BORDIGNON
2013-11-08Portaria nº 395/DAGES, de 7 de novembro de 2013Normatiza a publicação do Boletim de Pessoal e Serviço da Funai e dispõe sobre os critérios e procedimentos para elaboração, publicação e divulgação no âmbito da Fundação Nacional do Índio.Brasil. Ministério da Justiça; Fundação Nacional do Índio; ANTONIO CARLOS PAIVA FUTURO
2020-06-24Portaria nº 5, de 17 de junho de 2020Subdelega competências para os fins que especifica no âmbito da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública; JOSÉLIO AZEVEDO DE SOUSA
2017-10-24Portaria nº 899, de 23 de outubro de 2017Revoga a Portaria nº 2.710, de 1º de dezembro de 2011.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; TORQUATO JARDIM
1996-09-02Resolução nº 5, de 28 de agosto de 1996Disciplina as formalidades e os procedimentos, no CADE, relativos aos atos de que trata o art. 54 da Lei n° 8.884. de 11 de junho de 1994.Brasil. Ministério da Justiça; Conselho Administrativo de Defesa Econômica; GESNER OLIVEIRA
2020-10Viabilização da arbitragem tributária por ato administrativo : indissociáveis lições da experiência internacional do regulamento UNCITRAL e a latência do papel protagonista da AGU e da CCAFDiante da possibilidade real de implementação da arbitragem tributária em razão dos recentes projetos de lei em trâmite no Congresso Nacional, é necessária a análise multidisciplinar do instituto de forma a contribuir para a pluralidade de visões e para o aprimoramento do tema. O presente trabalho utiliza a analogia do êxito da arbitragem comercial, decorrente da homogeneização dos regulamentos de arbitragem das diversas câmaras pelo mundo, pelo fato de refletirem o modelo híbrido e padronizado elaborado pela UNCITRAL, bem como busca adaptar as lições do Direito Internacional para espelhar o mesmo regime para a latente arbitragem tributária no Brasil, dando ênfase à força do regulamento de arbitragem, bem como indicando as restritas matérias que deveriam ser objeto de lei ordinária específica, que pode englobar tanto os projetos de lei, como preencher as lacunas por eles deixadas.Escobar, Marcelo Ricardo Wydra.