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2021-01O ativismo de contas do Tribunal de Contas da União (TCU)O artigo constrói uma significação para o termo “ativismo de contas” e analisa se o Tribunal de Contas da União (TCU) pratica condutas que se enquadram nessa terminologia. O estudo acerca do comportamento do TCU mostra-se fundamental, tendo em vista que se trata de órgão que, ao controlar a atividade administrativa que gera gastos públicos diretos, influencia os rumos da condução da coisa pública. A pesquisa realizada é de cunho bibliográfico e documental (Acórdãos do TCU), possuindo uma abordagem indutiva, sendo de natureza descritiva e exploratória quanto aos fins. Conclui-se que ativismo de contas é o comportamento dos Tribunais de Contas que, a pretexto de se mostrarem proativos ou de serem encarados como concretizados de direitos fundamentais ou controladores de políticas públicas, acabam por exercer suas atribuições em desconformidade com o permitido em níveis constitucional e infraconstitucional, demonstrando a subjetividade na tomada de decisões por seus membros. Nesses termos, várias deliberações do TCU se enquadram nesse conceito, podendo-se afirmar que o órgão de controle externo tem praticado ativismo de contas.Cabral, Flávio Garcia.
2010Guia prático: estratégias para atuação de educadores sociais em contextos violentosEste guia destina-se aos profissionais que trabalham com adolescentes e jovens em contextos de violência. Embora esteja focado nos educadores sociais, as informações e recomendações aqui contidas também podem ser úteis para os gestores de projetos e instituições.Fórum Brasileiro de Segurança Pública (Entidade colab.)
2021-10-28Portaria MJSP nº 476, de 27 de outubro de 2021Autorizar a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDERSON GUSTAVO TORRES
2007-10-05Portaria nº 1.659, de 4 de outubro de 2007Dispõe sobre o envio da Força Nacional de Segurança Pública ao Estado do Maranhão.Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; TARSO GENRO
2016-02-24Portaria nº 322, de 23 de fevereiro de 2016Dispõe sobre a prorrogação da atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, na desocupação e isolamento de garimpo ilegal no Estado de Mato Grosso.Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO
2008-03-05Portaria nº 394, de 4 de março de 2008Regulamenta as disposições da Lei n° 11.473, de 10 de maio de 2007 e do Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, relativas aos critérios de atuação e emprego da Força Nacional de Segurança Pública.Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; TARSO GENRO
2017-10-09Portaria nº 845, de 5 de outubro de 2017Autoriza a Fundación Centro de Estudios Urbanos Sociales - FCEUS, Organização Estrangeira com sede na cidade de Lima, Peru, a atuar no Brasil.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; TORQUATO JARDIM
2020-09Utilização do reportante para a obtenção de dados como ferramenta de inteligência policialO presente trabalho visa analisar os aspectos legais, teóricos e práticos da utilização, no Brasil, da figura do reportante, também conhecido como: whistleblower, em tradução literal, assoprador de apito. Uma figura jurídica já totalmente consolidada na Europa e nos EUA como importante ferramenta no combate à corrupção, à lavagem de dinheiro entre outros ilícitos, que vem sendo estudada, debatida e adaptada para integrar o ordenamento jurídico nacional. Descrevendo suas principais características, verificando os aspectos históricos e jurídicos relacionados a sua atuação, além de destacar a importância do seu uso como instrumento de obtenção de dados voltados para a inteligência policial, modalidade de inteligência de Estado aplicada aos problemas da segurança pública. Sempre ratificando a utilidade do instituto para os órgãos policiais no desempenho de suas competências institucionais, o presente estudo chama a atenção para a vocação natural da figura do reportante, de estar inserido na chamada inteligência policial. Sob este ponto de vista que dissertaremos, dando destaque ao manejo do reportante, destinado a subsidiar o trabalho da Polícia Judiciária no desenvolver da investigação policial.Cabral Júnior, Claudio Menezes.