Browsing by Subject Base de cálculo

Jump to: 0-9 A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z
or enter first few letters:  
Showing results 1 to 7 of 7
Issue DateTitleResumeAuthor(s)
2021-04Capatazia e a base de cálculo dos tributos aduaneirosO presente artigo tem por objeto o estudo da constitucionalidade da inclusão da capatazia na base de cálculo dos tributos aduaneiros, considerando a compatibilidade entre a Instrução Normativa SRF 327/2003 e o Acordo de Valoração Aduaneira, bem como a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial (REsp) nº 1.799.306/RS.Sehn, Solon, 1978-
2021-01Conceitos jurídicos de receita e permuta e a impossibilidade de tributaçãoReceita é um gênero segregado em espécies que são constantemente utilizadas para a definição da base de cálculo dos mais diversos tributos instituídos no ordenamento jurídico tributário brasileiro. Os negócios de permuta estão presentes no cotidiano dos contribuintes de diversos segmentos econômicos que se sujeitam à incidência dos tributos sobre as espécies de receita (receita bruta, da prestação de serviços, da venda de mercadorias, entre outras). Nesse cenário, surge o questionamento acerca da inclusão dos contratos de permuta à classe que se subsome aos tributos incidentes sobre a receita. Autoridades da administração tributária federal vêm se posicionando no sentido de que a permuta denota o conceito de receita, mas, por outro lado, os contribuintes negam essa natureza. Para a resolução da controvérsia, essencial definir o conceito de receita, tanto no plano jurídico como no plano contábil, bem como o conceito de permuta. Verificadas divergências entre as definições jurídica e contábil em alguns pontos, cabe relembrar o modo escorreito de interpretação da legislação tributária, qual seja o método de análise com base em premissas jurídicas, valendo-se de conceitos contábeis apenas quando houver uma norma jurídica internalizando-o. Nesse sentido, verificado que permutas não denotam o conceito de receita, uma vez que no plano jurídico não há mutação patrimonial positiva, se conclui que quaisquer tributos incidentes sobre as variadas espécies de receita não podem ser exigidos dos contribuintes que celebram negócios de permuta. Para tanto, foram utilizados o método dedutivo e as técnicas bibliográfica e documental.Zappelini, Thiago Mondo.
2020-07A ideia de tributação das transações financeiras e dos pagamentosO presente artigo tem em vista analisar as recentes discussões públicas sobre tributação das transações financeiras, tal como já existiu em outros períodos da história brasileira. Para tanto, faz-se um estudo sobre alguns conceitos que permeiam a referida análise, tais como as espécies tributárias, hipóteses de incidência, alíquotas e os possíveis sujeitos passivos da relação tributária. Ademais, ao longo do artigo, têm-se breves comparações entre as eventuais futuras tributações sobre transações financeiras e antigos tributos análogos a esses, o que agrega grande valor a um debate crescente.Pacheco, Alexandre Sansone.
2021-01O limite de dedutibilidade de despesas com educação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa físicaEste trabalho tem por objetivo promover uma análise sobre a dedutibilidade dos gastos com educação da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física. Apresentam-se alguns aspectos do direito fundamental à educação, que assegura o desenvolvimento das potencialidades do homem. Propõe-se também abordar o imposto de renda da pessoa física, em especial, seus contornos constitucionais e legais, inclusive quanto às deduções autorizadas, o conceito constitucional de renda, e o princípio da capacidade contributiva. Realiza-se também um estudo sobre os gastos com educação, propondo algumas reflexões sobre o limite de dedutibilidade dessas despesas da base de cálculo do imposto de renda, previsto na legislação ordinária. Finaliza-se o trabalho com uma análise da recente jurisprudência dos Tribunais Superiores, ao que se seguem considerações finais resultado da pesquisa.Franco, Patrícia Neves.; Lisboa, Julcira Maria de Mello Vianna.
2021-01A natureza das deduções no IRPF com enfoque no constructivismo lógico-semânticoO presente trabalho tem como objeto a análise das deduções no Imposto sobre a Renda cobrado de pessoas físicas, objetivando definir se sua natureza se aproxima das isenções, imunidades ou, ainda, se seriam classificadas como hipóteses de não incidência. Para tanto, analisa-se o instituto sob a ótica do constructivismo lógico semântico, buscando demonstrar qual classificação mostra-se mais condizente com as normas constitucionais relacionadas ao tributo. Ao final, define-se a natureza das deduções e analisa-se a constitucionalidade de tentativas de suprimi-las em prol de uma redução de alíquotas do imposto sobre a renda.Quaresma Neto, Leônidas Barbosa.; Barros, Thiago Maciel Pinheiro.
2021-03Sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal : complexificações que precarizamO artigo analisa criticamente o teor da Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal – pela qual o salário mínimo legal não pode servir como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou empregado ou ser substituído por decisão judicial – e a jurisprudência que a baseou e que dela derivou, com especial referência às decisões proferidas no RE 565.714/SP e nas Reclamações 6.266, 6.277, 6275 e 8.436. Ao ensejo dessa jurisprudência, o STF lançou mão da técnica da declaração de inconstitucionalidade sem pronúncia de nulidade para cassar os efeitos da Súmula 228 do TST, que, à vista da referida SV 4, havia estipulado que a base de cálculo do adicional de insalubridade deveria ser o salário básico do trabalhador, por óbvia integração analógica estribada na hipótese do adicional de periculosidade (excetuadas as condições mais benéficas fixadas em instrumento normativo da categoria). Conclui-se que as decisões adotadas pela Suprema Corte não foram as mais adequadas para o fim de conferir máxima eficácia à norma-princípio da interpretação mais favorável (in dubio pro operario), que deriva do caput do art. 7º da Constituição, nem tampouco ao princípio pro homine, curial para a hermenêutica em direitos humanos fundamentais. Ademais, ignorou-se o recurso à analogia, autorizado pelo art. 8º, caput, da CLT e pelo art. 4º da LINDB, a despeito de haver indiscutível lacuna legislativa, a partir da edição da SV 4, e de subsistir norma celetista com objetivo semelhante ao do art. 192 (cuja base de cálculo foi declarada inconstitucional), no subsequente art. 193 da CLT. Demonstra-se, ademais, que, havendo salário profissional para a categoria, fixado por lei, como nos casos de técnicos em radiologia, médicos e engenheiros, tal base remuneratória deve ser necessariamente utilizada como base de cálculo do adicional de insalubridade, sem qualquer ofensa à “ratio” da SV 4.Feliciano, Guilherme Guimarães.; Ribeiro, Claudirene Andrade.
2021-04A tributação da atividade médica pelo ISS-fixo : análise da autonomia municipal à luz do federalismo fiscal brasileiroNo presente estudo, analisaremos os limites da competência tributária municipal na disciplina dos critérios identificadores dos contribuintes que se sujeitam ao ISS-Fixo, notadamente a sociedade uniprofissional de médicos. Nosso objetivo é conformar a atuação municipal ao esquema de repartição de competências, assim como harmonizá-la com o sistema constitucional tributário, de modo a viabilizar a fruição desse regime diferenciado de tributação para as sociedades médicas não empresariais, pois a prestação dos serviços sob a responsabilidade pessoal dos médicos sócios é inerente à profissão.Santos, Igor Fernando Cabral dos.