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201010 anos da política nacional de penas e medidas alternativas--
1956150 anos de música no Brasil : 1800-1950 /-Azevedo, Luiz Heitor Correa de.
20031ª Conferência Defensoria Pública e Direitos Humanos--
19771ª EXPOB-Brasil. Ministério da Justiça.
20041º curso de capacitação sobre redução da oferta e da demanda de drogas: textos de apoio-Brasil. Secretaria Nacional de Segurança Pública.
200930 anos de luta pela anistia no Brasil: greve de fome de 1979-Frantz, Daniela,
201168 a geração que queria mudar o mundo : relatos / organização: Eliete FerrerTraz relatos de histórias reais de ex-militantes políticos que combateram o regime militar, desde 1964 até a abertura política. Descreve o modo que os ex-militantes lutaram contra a ditadura, bem como as interrupções que tiveram em suas vidas e os recomeços que puderam construir.-
1999Abordagem com vítima e violadores: anjos do silêncio-Cardoso, Maria Eunice Melo,; Claudino, Cristiane Selma.
2021-04Abuso de voto e conflito de interesses em sociedades limitadas: novos e clássicos debatesAs deliberações em sociedades limitadas deveriam, em tese, ser o ambiente adequado para discussões, ponderações e decisões relativas ao funcionamento da sociedade. Ocorre que não são raros os abusos cometidos por sócios, o que justifica a importância e atualidade do tema. As recentes tentativas de regulação acerca das deliberações digitais ou semipresenciais já acarretam discussões que, novamente, desembocam nos clássicos debates acerca do dever de lealdade e sobre o abuso de direito pelos sócios nas sociedades limitadas. Para que se busquem as respostas corretas, fundamental a compreensão acerca dos objetivos dos diplomas normativos, bem como dos conceitos fundamentais ligados ao exercício do direito de voto pelos sócios. Pautado em pesquisa doutrinária e observando a realidade prática das sociedades, o artigo conclui que as deliberações semipresenciais ou digitais são de observância obrigatória pelas sociedades limitadas, constituindo-se em direito do sócio. Simples negativas da sociedade para sua observação ou a recusa de sócio em participar com o objetivo de prejudicar o andamento se mostram práticas ilícitas. O artigo enaltece a importância em se distinguir com clareza o abuso de voto do dever de lealdade, reforçando que os abusos podem ser praticados tanto pelos sócios majoritários quanto pelos minoritários nas sociedades limitadas. Finaliza asseverando que uma boa formulação de contrato social ajuda a minimizar os problemas decorrentes do abuso de voto e do conflito de interesses, contribuindo como bom indutor de comportamentos.Alves, Giovani Ribeiro Rodrigues.; Souza, Uriel Wesley dos Santos.
2003O abuso sexual contra crianças e adolescentes: os descaminhos da denúncia--
2005Acesso à justiça por sistemas alternativos de administração de conflitos : mapeamento nacional de programas públicos e não-governamentaisAcesso à justiça por meios alternativos de solução de conflitos -- promoção da paz e desenvolvimento humano: a importância do acesso à justiça -- Mapeamento nacional das experiências -- Construindo uma política pública para a difusão de sistemas alternativos de solução de conflitos.Brasil. Ministério da Justiça.
1979Acidentes de trânsito--
1979A ação do Ministério da Justiça no governo Geisel-Falcão, Armando.
2010Ações educativas da Comissão de Anistia: relatório de gestão 2007-2010"O relatório procura registrar as ações desenvolvidas no exercício 2007-2010 e destacar os procedimentos administrativos adotados no âmbito das atividades parlamentares, visando à transparência da gestão, ao aprimoramento das atividades e à elaboração de ações futuras, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos."Brasil. Ministério da Justiça. Comissão de Anistia.
2001Ações integradas na prevenção ao uso de drogas e violência-Brasil. Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas
2008Ações MJ 2008-Brasil. Ministério da Justiça
2021-01A adoção da teoria universalista no processo falimentar brasileiroO presente estudo busca realizar uma análise sobre aspectos transnacionais do processo falimentar, em especial realizar uma crítica à ausência de regulamentação pela Lei 11.101/05 em relação às atividades internacionais de empresas que se submetam à Recuperação Judicial e Falência. Busca-se, ainda, elucidar aspectos característicos da teoria universalista no âmbito do Direito Concursal como uma solução a um processo falimentar mais célere, seguro, previsível e menos dispendioso, em contraposição à aplicação da teoria territorialista prevista pelo ordenamento brasileiro e aplicada sistematicamente ao processo falimentar transnacional em trâmite no Brasil.Assis, Daniel Araújo de.
2013Advocacia de interesse público no Brasil : a atuação das entidades de defesa de direitos da sociedade civil e sua interação com os órgãos de litígio do Estado--
2013Advocacia em tempos difíceis: ditadura militar 1964-1985--
2022Alerta rápido sobre drogas: informes do SAR. 2022.-Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública.