Browsing by Subject Brasil. Código de defesa do consumidor (1990)
Showing results 1 to 5 of 5
| Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
|---|---|---|---|
| 2020-09 | Notas sobre a teoria da qualidade no Código de defesa do consumidor: uma homenagem a Ada Pellegrini Grinover | I. A teoria da qualidade no CDC e as duas órbitas da proteção ao consumidor. A) Teoria dos vícios redibitórios x teoria da qualidade. B) A teoria da qualidade e os seus dois aspectos. II. Os responsáveis pelo dever de indenizar em casos de acidentes de consumo e a responsabilidade da cadeia no caso de vício por qualidade por inadequação. A) Os responsáveis pelo dever de indenizar em acidentes de produtos e de serviços. B) Alguns casos sobre a teoria da qualidade. Referências bibliográficas. | Benjamin, Antônio Herman V. |
| 2021-01 | Prioridade do Código de defesa do consumidor em matéria de coisa julgada em relação de consumo bancária : ADI 2.591 e o CDC como lex specialis no tema 1075 | O artigo traz uma reflexão sobre a prioridade do Código de Defesa do Consumidor em matéria de coisa julgada na relação de consumo bancária, com especial análise da ADI 2.591 combinada com o Código de Defesa do Consumidor como lex specialis. | Marques, Claudia Lima.; Martins, Fernando Rodrigues. |
| 2021-01 | A responsabilidade civil dos influenciadores digitais diante do Código de Defesa do Consumidor | Vivemos na sociedade da informação e diariamente nos deparamos com diferentes formas de impulsionar o consumo. Atualmente, as marcas utilizam o marketing de influência, realizado pelos influenciadores digitais, para divulgar seus produtos e serviços. O presente artigo versa sobre a nova era dos influenciadores digitais, seu impacto na sociedade de consumo e a possibilidade de responsabilizá-los civilmente pelos danos causados aos consumidores dos produtos/serviços por eles divulgados, tomando como base o Código de Defesa do Consumidor. O que se pretende com o artigo é apontar o influenciador digital como fornecedor equiparado e demonstrar a possibilidade de ele ser responsabilizado pelos danos causados aos consumidores. O método lógico-dedutivo foi a base metodológica do estudo, partindo do enquadramento do influenciador no conceito de fornecedor equiparado, passando pela demonstração da possibilidade de responsabilização em razão de propagandas ilícitas, enganosas, abusivas etc., bem como na falha da prestação de serviços e no dever de informação, levando em consideração o princípio da boa-fé objetiva e a tutela da confiança. Constatou-se a responsabilidade objetiva dos influenciadores, por exercerem papel fundamental na cadeia de consumo, impactando diretamente no comportamento dos consumidores e na forte influência no consumo de determinados produtos e/ou serviços. | Sampaio, Marília de Ávila e Silva.; Miranda, Thainá Bezerra. |
| 2010 | Sumário executivo - relatório de pesquisa agências reguladoras e a tutela do consumidor | - | - |
| 2010 | Sumário executivo relatório de pesquisa desconsideração da personalidade jurídica | - | - |