Browsing by Subject Circunstância agravante

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Issue DateTitleResumeAuthor(s)
2002-10-04Resolução n° 7, de 30 de setembro de 2002Rejeita a proposta de causa especial de aumento de pena em tentativa de homicídio, homicídio, lesão corporal grave, lesão corporal gravíssima e seqüestro quando a vítima for juiz, Membro do Ministério Público, advogado, autoridade policial civil ou militar, em razão do regular exercício de sua função por entender ser ela incompatível com o art. 7º da Resolução n.º 5, de 19 de julho de 1999, que definiu as Diretrizes Básicas de Política Criminal e Penitenciária.Brasil. Ministério da Justiça; Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; EDUARDO PIZARRO CARNELÓS