Declara o recebimento do Relatório da Comissão Nacional da Verdade e declara de interesse público e social o acervo documental e arquivístico reunido pela Comissão Nacional da Verdade.
Dispõe sobre a instituição de Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de propor a criação de órgão permanente e de mecanismos de monitoramento relativos à Comissão Nacional da Verdade.