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2020-10A aplicação da cláusula arbitral em contratos coligados - o precedente do STJ no caso AnhangueraA cláusula de arbitragem em contratos coligados. Uma visão geral dos principais precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre o instituto de arbitragem e análise do caso Anhanguera.Ferreira, Marcus Vinicius Vita.
2011Aportes Teóricos Sobre a Polícia Judiciária Militar: competência constitucional para investigar os crimes dolosos contra a vida praticados por Policiais Militares em ServiçoO Direito Militar surgiu no Brasil em 1808 por um alvará expedido pelo Príncipe Regente D. João VI já com a criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça onde, com o passar dos anos, passou a ser chamado com o atual nome de Superior Tribunal Militar. Ramificam-se dessa disciplina no ordenamento jurídico brasileiro, o Direito Penal e Processual Penal Militar para combater os Crimes Militares praticados pelos seus soldados, evoluindo de acordo com o momento político, econômico e social vivido pela sociedade brasileira na época. Durante a evolução dessas duas especificidades, nasce a Polícia Judiciária Militar para apurar os crimes militares definidos em lei.Silva, Dinno Max Fernandes da; Silva, Leandro Alexander Rodrigues da
2016A Atuação do Poder Legislativo de Belo Horizonte no Tema Segurança Pública a partir de 1988A presente monografia é o resultado de um estudo sobre a participação do poder legislativo municipal na elaboração de políticas públicas de segurança. A partir de uma abordagem conceitual e dogmática de “políticas públicas” e “competência”, identifica-se que o arcabouço constitucional brasileiro vigente concentra no Estado o protagonismo das ações de segurança pública, conferindo aos municípios papel residual.Fagundes, Fernando Otávio
2015-07Competência em Sede de Investigação Preliminar: há prejuízos ao processo?Trata-se de breve pesquisa para analisar a adequação do uso da expressão “competência” à atividade de investigação preliminar e seus reflexos práticos na ação penal. Pretende-se analisar a validade da prova a partir da capacidade do agente que produz a investigação e formalização de seus atos.Lopes, Alessandro Maciel.
2010Competências e estruturaApresenta os principais resultados obtidos pelo Ministério da Justiça, e entidades vinculadas, no periodo de 2003 a 2010.Brasil. Ministério da Justiça.
2020A Complementação de Norma Penal em branco por Decreto Estadual: aspectos da atuação da Polícia Militar do Estado de Rondônia na Pandemia da COVID-19 em Porto VelhoA norma penal em branco sempre foi objeto de profunda análise à luz do direto penal brasileiro. O estudo sistemático do presente instituto destrincha o tema em vários subtemas, com vários conceitos bem específicos, que pormenorizam as partes de forma a constituir o todo. Dessa maneira, com vistas a situar a atuação da Polícia Militar do Estado de Rondônia no contexto da Pandemia da covid 19, deixar-se-á de se aprofundar na estrutura doutrinária da norma penal em branco, restando a conclusão inconteste de que a Norma Penal em Branco é uma norma positivada.Nogueira, Lucas de Tardo Savino; Viana, Willian da Silva; Rodrigues, Cláudio Lopes
2021-01Compreender para regular : revisão de literatura sobre o ilícito de insider trading. Há espaço para o direito penal?Investiga a maneira como a informação privilegiada (insider trading) é tratada no meio acadêmico, e se haveria espaço para a atuação do direito penal para a repressão à prática. As variáveis na linha investigativa foram: sobre o que informação relevante, quais implicações a assimetria informacional é passível de acarretar, as figuras primárias e secundárias do insider e se há espaço para o Direito Penal. Verificou que, malgrado a urgente e necessária intensificação da tutela ao mercado de capitais, à eficiência e ao princípio do full disclosure, o direito penal deve dar espaço para o fortalecimento do direito administrativo sancionador e potencial da sua finalidade educativa, meio hábil e menos drástico de auxiliar no bom funcionamento das companhiasSilva, Alex Xavier Santiago da.; Santos, Ives Nahama Gomes dos.
2017Concorrência e Sobreposição na Atividade Policial Brasileira Sob a Ótica ConstitucionalEsta pesquisa trata do direito à segurança pública insculpido na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 – CRFB/1988), cuja interpretação deve ser entendida de forma sistêmica, ou seja, dever do estado, direito e responsabilidade de todos. Diante deste cenário tornou-se imperioso analisar a maneira como cada órgão policial desenvolve suas atividades nos limites de suas competências, visando a garantia da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio.Silva, Lucas Tadeu Teodoro da
1995-05-31Decreto nº 1.507, de 30 de maio de 1995Cria a Comissão Nacional de Segurança Pública nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis, e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; NELSON A. JOBIM; MAURO CÉSAR RODRIGUES PEREIRA; PEDRO MALAN; SEBASTIÃO DO REGO BARROS NETTO; ODACIR KLEIN
2019-11-13Decreto nº 10.112, de 12 de novembro de 2019Altera o Decreto nº 8.086, de 30 de agosto de 2013, para dispor sobre o Programa Mulher Segura e Protegida.Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; Subchefia para Assuntos Jurídicos; JAIR MESSIAS BOLSONARO; SÉRGIO MORO; LUIZ HENRIQUE MANDETTA; OSMAR TERRA; DAMARES REGINA ALVES
2019-12-10Decreto nº 10.158, de 9 de dezembro de 2019Institui o Fórum Nacional de Corregedorias do Sistema Único de Segurança Pública.Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; Subchefia para Assuntos Jurídicos; JAIR MESSIAS BOLSONARO; SÉRGIO MORO
2020-07-08Decreto nº 10.417, de 7 de julho de 2020Institui o Conselho Nacional de Defesa do Consumidor.Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; Subchefia para Assuntos Jurídicos; JAIR MESSIAS BOLSONARO; ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
2022-03-28Decreto nº 11.009, de 25 de março de 2022Dispõe sobre o Conselho Nacional de Secretários de Segurança Pública.Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; Subchefia para Assuntos Jurídicos; JAIR MESSIAS BOLSONARO; ANDERSON GUSTAVO TORRES
1999-09-17Decreto nº 3.174, de 16 de setembro de 1999Designa as Autoridades Centrais encarregadas de dar cumprimento às obrigações impostas pela Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, institui o Programa Nacional de Cooperação em Adoção Internacional e cria o Conselho das Autoridades Centrais Administrativas Brasileiras.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; JOSÉ CARLOS DIAS
2000-03-15Decreto nº 3.382, de 14 de março de 2000Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; JOSÉ CARLOS DIAS; MARTUS TAVARES
2000-12-22Decreto nº 3.698, de 21 de dezembro de 2000Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; JOSÉ GREGORI; MARTUS TAVARES
2001-12-14Decreto nº 4.053, de 13 de dezembro de 2001Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; JOSÉ BONIFÁCIO BORGES DE ANDRADA; MARTUS TAVARES
2003-04-30Decreto nº 4.685, de 29 de abril de 2003Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; MÁRCIO THOMAZ BASTOS; GUIDO MANTEGA
2003-06-06Decreto nº 4.720, de 5 de junho de 2003Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; MARCIO THOMAZ BASTOS; GUIDO MANTEGA
2004-02-18Decreto nº 4.991, de 18 de fevereiro de 2004Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Justiça, e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; MARCIO THOMAZ BASTOS; NELSON MACHADO