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1994O constitucionalismo de D. Pedro I no Brasil e em PortugalApresentação: Alexandre de Paula Dupeyrat Martins -- introdução : Afonso Arinos de Melo Franco -- fac-similes de um trecho de carta de Dom Pedro I, de artigos da constituição escritos pelo conselheiro Francisco Gomes da Silva, e de trecho da constituição escrito pelo mesmo conselheiro, com emendas em caracteres maiores e mais fortes da caligrafia do Imperador -- anotações, adições e emendas do cons. Francisco Gomes da Silva a constituição do Império do Brasil para adaptá-la como carta constitucional da monarquia portuguesa -- anotações, adaptações e emendas a constituição do Império do Brasil por Dom Pedro I -- texto final da carta constitucional da monarquia portuguesa.-
2021-01Constitucionalização penal e a criminologia crítica contemporâneaO presente artigo aborda a criminologia crítica posteriormente ao processo de constitucionalização do direito e seus desdobramentos. Depois de uma revisão da criminologia crítica, a constitucionalização do direito penal enfrentará a divisão que mais importa no sistema penal hoje: efeitos da punibilidade e esfera penal social.Moreira, Eduardo.
2021-03Constituição, bem jurídico-penal e economiaDireito Constitucional e Economia interagem a partir do processo de constitucionalização do direito. A resposta penal aos delitos econômicos devem ser reconhecidos somente se a Constituição o faz. A intervenção penal somente deve subsistir por condutas passiveis de resposta máxima na individualização da conduta. Os fatos econômicos em concreto devem ser contrastados pelos bens da ordem Constitucional Econômica. A resposta penal que não tem correspondência afetada pelo capítulo da constitucional econômica deve funcionar como atenuante; isto para evitar-se uma desproporcionalidade daquilo que não afeta a ordem econômica ter uma punição pelo direito penal em descompasso com os princípios constitucionais.Moreira, Eduardo Ribeiro.