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2021-01Alienação fiduciária de bens móveis (automóveis) e o saldo residual na ação de busca e apreensãoEste artigo pretende analisar criticamente o instituto da alienação fiduciária em garantia de bens móveis, enquanto produto do fomento ao crédito de consumo, notadamente no tocante ao procedimento de busca e apreensão, à venda extrajudicial do bem e ao dever de pagamento do saldo residual, nos casos em que o montante alcançado com a alienação se demonstrar insuficiente para a quitação do débito. Busca, enfim, destacar a necessidade de reformulação do sistema da alienação fiduciária em garantia no ordenamento jurídico pátrio, haja vista estar contaminado por regras prejudiciais ao consumidor, apontando os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva como norteadores para o equilíbrio contratual.Barroso, Lucas Abreu.; Martins, Fernando Rodrigues.
2002Cartilha do fornecedor-Costaldi, Vânia Regina Silva,
2002Cartilha do jovem consumidor: o consumidor do futuro--
2002Cartilha do pequeno consumidor--
1987Cartilhas do consumidorVolume 2. Compras do mês. -- volume3. Dos males do fígado: as desventuras de um consumidor de medicamentos. -- volume4. O sonho da casa própria. -- volume 5. Um dia de cão.-
2005Consumidor consciente não sai prejudicado--
2000O consumidor consciente no novo milênio-Magnavita, Selma,; Borja, Dalva Ester,; King, Maria das Graças.
2004Consumidor consciente: crie sua associação de defesa do consumidor-Borja, Dalva Ester,; King, Maria das Graças.
2006Cordel do consumidor--
1994-11-10Decreto nº 1.306, de 9 de novembro de 1994Regulamenta o Fundo de Defesa de Direitos Difusos, de que tratam os arts. 13 e 20 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, seu conselho gestor e dá outras providências.Brasil. Presidência a República; Casa Civil; ITAMAR FRANCO; ALEXANDRE DE PAULA DUPEYRAT MARTINS
2009A Defesa do consumidor no Mercosul e no Peru: uma análise comparativa-Brasil. Ministério da Justiça.
2021-01A economia comportamental no desenho de políticas públicas de consumo através dos nudgesO objetivo deste artigo é verificar as possíveis contribuições da Economia Comportamental para as Políticas Públicas de Consumo. Partindo do pressuposto de que as relações de consumo são largamente impactadas por conceitos estético- -comportamentais que restringem ou influenciam na liberdade de escolha das pessoas, é preciso aprimorar o nível de influência do Estado em relação à sofisticação das práticas abusivas do mercado, cada vez mais voltadas à funcionalização das decisões do consumidor pelo neuromarketing. Intervenções suaves do Estado através dos Nudges, desenhados por arquitetos de escolha, podem contribuir para esse fim. A pesquisa é exploratória, visando obter maior familiaridade com o problema a ser investigado. A abordagem é qualitativa e pautada em um levantamento bibliográfico.Verbicaro, Dennis.; Caçapietra, Ricardo dos Santos.
2014Guia do consumidor turista-Brasil. Ministério da Justiça.
1995-03-22Lei nº 9.008, de 21 de março de 1995Cria, na estrutura organizacional do Ministério da Justiça, o Conselho Federal de que trata o art. 13 da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, altera os arts. 4º, 39, 82, 91 e 98 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, e dá outras providências.Brasil. Presidência a República; Casa Civil; JOSÉ SARNEY
2021-01Nota sobre o impacto do estado de emergência em tempos de pandemia do novo coronavírus em consumidores de países lusófonosPropõe a realização de um estudo sobre direito do consumidor nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) em tempos de pandemia do novo coronavírus, com base nos ordenamentos jurídicos e enfoque no direito fundamental que garante a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos nas relações do consumo, caso de Angola e Moçambique. Levando em consideração a deficiência de informação diante da circulação de mercadorias, bens e serviços, a circulação das pessoas provoca profundas mudanças na sociedade, na relação entre o consumidor e os fornecedores dos serviços e bens.Ferreira, Ângelo Antônio.
2002Publicidade e consumo--
2021-01A ressignificação da servidão voluntária na era da algoritmização do consumo e da vigilância digitalO estudo analisa as consequências da submissão dos consumidores às Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) à luz da obra francesa de Étienne de La Boétie, nomeada de Servidão Voluntária. A hipótese é a de ressignificação do conceito histórico diante da imersão tecnológica consumerista atual, em que os “servidores” do conteúdo são os próprios internautas, que fornecem seus dados de modo voluntário e ininterrupto, sujeitando-se a uma condução comportamental realizada pela tecnologia. A vigilância digital, monetização de dados e as perspectivas de proteção de dados no contexto da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) também são temas abordados no trabalho, que conclui que a servidão voluntária moderna importa violação da liberdade de expressão, acesso democrático às redes e à informação. O método de abordagem é dedutivo, associado à pesquisa bibliográfica.Siqueira, Oniye Nashara.; Simão Filho, Adalberto.
2000Seu Jair em ... O que está acontecendo com os serviços públicos?--
2005Sustentabilidade, consumo e Gênero: o que o consumo tem a ver com gênero--