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2022-05Divisão de atribuições para a aplicação das normas de direito penal com relação aos agrotóxicos na região da fronteiraEste artigo analisa aspectos legais da importação ilegal e o transporte de agrotóxicos contrabandeados para o Brasil com especial atenção na casuística encontrada na região de fronteira oeste. Por meio de pesquisa bibliográfica descritiva, na qual será possível trazer a lume conceitos e estudos acerca do tema ora discutido, buscando entender as diferenças entre a legislação que cuida do contrabando definidos no Código Penal e na legislação que cuida da importação ilegal de agrotóxicos. A partir deste entendimento sobre a matéria, busca-se estabelecer a adequada divisão de atribuições entre o órgão de polícia judiciária federal e estadual para repressão e investigação destes crimes.Rodrigues, Ricardo.
2022Guia : boas práticas e orientações às plataformas de comércio eletrônico para a implementação de medidas de combate à venda de produtos piratas, contrabandeados ou, de qualquer modo, em violação à propriedade intelectualEstabelece um modelo de código de práticas e condutas a serem adotadas por todos os atores inseridos na cadeia digital de consumo, que serão futuramente firmados por empresas ou associações aderentes contra a venda de produtos ilegais (piratas, contrafeitos, contrabandeados) pela internet. Outro importante ponto é que as associações setoriais que aderirem ao Guia devem ter o objetivo de engajar suas empresas associadas a serem signatárias e integrarem este Guia-
2012Pesquisa ENAFRON : diagnóstico sobre tráfico de pessoas nas áreas de fronteiraO projeto é uma das três ações estratégicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas da Secretaria Nacional de Justiça, no âmbito do Plano Estratégico de Fronteiras e da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (ENAFRON). O projeto se iniciou oficialmente em dezembro de 2012 e foi realizado nos 11 estados fronteiriços brasileiros. O objetivo geral deste projeto de pesquisa é diagnosticar o fenômeno do tráfico de pessoas nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia e Santa Catarina, que são estados que fazem fronteira com nove países da América do Sul e um território além-mar da França.-
2014-07-31Portaria nº 1.281, de 30 de julho de 2014Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO
2014-10-06Portaria nº 1.633, de 3 de outubro de 2014Dispõe sobre a prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região fronteiriça do Estado do Acre.Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO
2015-10-02Portaria nº 1.643, de 30 de setembro de 2015Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região fronteiriça do Estado do Acre.Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO
2014-01-16Portaria nº 146, de 15 de janeiro de 2014Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO
2012-10-19Portaria nº 2.601, de 18 de outubro de 2012Dispõe sobre a prorrogação do apoio da Força Nacional de Segurança Pública, nos Estados do Amazonas, do Acre, do Amapá, de Roraima, de Rondônia, de Mato Grosso, de Mato Grosso do Sul, do Pará, do Paraná e de Santa Catarina, ao Departamento de Polícia Federal, na Operação ENAFRON.Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO
2019-03-15Portaria nº 244, de 14 de março de 2019Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; SERGIO MORO
2015-02-04Portaria nº 47, de 3 de fevereiro de 2015Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO
2020-10-13Portaria nº 573, de 9 de outubro de 2020Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos municípios de Dourados/MS e de Caarapó/MS.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
2020-11-17Portaria nº 634, de 16 de novembro de 2020Dispõe sobre a autorização do emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio ao Estado de Mato Grosso do Sul, nos Municípios de Dourados/MS e de Caarapó/MS.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
2021-12-06Resolução nº 3, de 3 de dezembro de 2021Aprova o Plano Nacional de combate à pirataria, ao contrabando, à sonegação fiscal delas decorrentes e aos delitos contra a propriedade intelectual (PNCP 2022-2025).Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Nacional do Consumidor; Conselho Nacional de Combate à Pirataria e aos Delitos Contra a Propriedade Intelectual; JULIANA OLIVEIRA DOMINGUES
2014Tráfico interno no BrasilA coletânea Cadernos Temáticos sobre Tráfico de Pessoas apresenta, neste quarto volume, uma coleção de estudos que abordam como tema central o tráfico interno de pessoas no Brasil, com ênfase na perspectiva das questões transfronteiriças, segundo a perspectiva dos autores.Brasil. Ministério da justiça. Secretaria Nacional de Justiça.