Browsing by Subject Controle difuso

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2021-01Abstrativização do controle difuso de constitucionalidade e transcendência dos motivos determinantes na recente jurisprudência do STF: influência sobre a reclamação constitucionalA forma como a jurisprudência do STF vem promovendo mutações constitucionais no controle de constitucionalidade tem chamado a atenção, especialmente pelo fato de a Corte não deixar claro se adota os fenômenos identificados como abstrativização do controle difuso de constitucionalidade e transcendência dos motivos determinantes. Para tanto, devem ser analisados conceitos relevantes como eficácia erga omnes, efeitos vinculantes, bem como o sistema de precedentes judiciais adotado no Brasil, por meio da observância de alguns recentes informativos de jurisprudência, a fim de se perquirir o porquê de haver resistência do STF em expor seu posicionamento sobre a matéria e identificar os impactos que esses fenômenos provocam na Corte.Queiroz, Stella Maia.
2020-11Para uma nova concepção do controle de constitucionalidade difuso : o Supremo Tribunal como legislador negativo e os limites da jurisdição constitucionalO artigo tem como foco central a tensão entre o papel do Supremo Tribunal Federal como legislador negativo em casos de controle de constitucionalidade difuso e os limites da jurisdição no uso da mutação constitucional. Por meio de revisão bibliográfica e de análise de decisões da Corte Constitucional, foi possível chegar a duas conclusões fundamentais que dizem respeito, primeiro, a um novo formato de controle de constitucionalidade difuso e, por segundo, o ativismo judicial decorrente da extrapolação dos limites da jurisdição constitucional pela técnica da mutação constitucional.Marin, Jeferson Dytz.
2020-11Reflexão crítica sobre a tese da “abstrativização” do controle concreto de constitucionalidade realizado pelo Supremo Tribunal FederalO presente artigo objetiva analisar a tese da “abstrativização” do controle concreto de constitucionalidade com enfoque na suposta mutação constitucional do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal de 1988. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e documental, com análise de legislação, doutrina e jurisprudência pelo método indutivo. Feitos os devidos apontamentos, conclui-se que a concessão de efeitos erga omnes e vinculante à declaração de inconstitucionalidade proferida em sede de controle incidental realizado pelo STF, sem a participação do Senado, encontra limites no direito constitucional brasileiro. A despeito da questão permanecer em aberto no Supremo, por não configurar hipótese de mutação constitucional, propugna-se a necessidade de alteração formal por emenda para adoção desse novo paradigma.Santos, Amanda Farias Galvão.