Browsing by Subject Controle externo
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| Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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| 2021-01 | O ativismo de contas do Tribunal de Contas da União (TCU) | O artigo constrói uma significação para o termo “ativismo de contas” e analisa se o Tribunal de Contas da União (TCU) pratica condutas que se enquadram nessa terminologia. O estudo acerca do comportamento do TCU mostra-se fundamental, tendo em vista que se trata de órgão que, ao controlar a atividade administrativa que gera gastos públicos diretos, influencia os rumos da condução da coisa pública. A pesquisa realizada é de cunho bibliográfico e documental (Acórdãos do TCU), possuindo uma abordagem indutiva, sendo de natureza descritiva e exploratória quanto aos fins. Conclui-se que ativismo de contas é o comportamento dos Tribunais de Contas que, a pretexto de se mostrarem proativos ou de serem encarados como concretizados de direitos fundamentais ou controladores de políticas públicas, acabam por exercer suas atribuições em desconformidade com o permitido em níveis constitucional e infraconstitucional, demonstrando a subjetividade na tomada de decisões por seus membros. Nesses termos, várias deliberações do TCU se enquadram nesse conceito, podendo-se afirmar que o órgão de controle externo tem praticado ativismo de contas. | Cabral, Flávio Garcia. |
| 2009-07-15 | Portaria nº 2.323, de 15 de julho de 2009 | Institui o Grupo de Acompanhamento de Auditoria e Fiscalização – GAAF no âmbito do Ministério da Justiça e estabelece trâmites e procedimentos internos para o encaminhamento de demanda dos órgãos de controle interno e externo. | Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; TARSO GENRO |
| 2017-05-12 | Portaria nº 377, de 11 de maio de 2017 | Institui o Comitê de Controle Interno Administrativo no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública e de seus órgãos específicos singulares e vinculadas. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; OSMAR JOSÉ SERRAGLIO |
| 2020-07 | Os tribunais de contas e o controle das políticas públicas deficitárias | O controle das políticas públicas, por parte dos tribunais de contas, sempre ensejou muitos debates jurídicos acerca de seus pressupostos e limites, principalmente, em razão de albergar um campo maior para o exercício da discricionariedade administrativa na definição de metas, diretrizes, prioridades e planos de governo para a consecução do interesse público. O exercício dessa importante atividade de controle não é o cerne do problema, considerando que no atual modelo de Estado de Direito não existem mais campos imunes à incidência do direito, o que inclui a própria política, em especial quando se estiver tratando de políticas públicas deficitárias, também chamadas de falhas estruturantes, decorrente do próprio estado de coisas. O mérito das discussões está na efetivação dessas intervenções e ativismos estruturais quando realizados de forma unilateral e antidialógica, sem a realização de um amplo debate democrático, com a utilização de instrumentos de controle consensuais, sob o viés da consequencialidade, oportunizando o alcance de bons resultados práticos e privilegiando o equilíbrio institucional próprio de um governo democrático e com poderes constitucionalmente separados. | Barbirato, Bruno Vieira da Rocha. |