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2019A Atividade de Inteligência no Controle das Facções Criminosas no DFA Atividade de Inteligência, em todos os seus campos de atuação, seja ela Militar, de Estado, de Segurança Pública, Penitenciária, Financeira, deve atuar de forma integrada entre si e com as polícias judiciária da União, dos Estados e do DF. Este trabalho visa apresentar as características gerais da atividade de inteligência, em seus aspectos legais e doutrinários, além das características primordiais da espécie de Organizações Criminosas denominada Facções Criminosas, em especial as atuantes no Distrito Federal, buscando contribuir para a proteção da sociedade brasiliense ao prevenir que as facções criminosas existentes no país afora e que já se encontram no DF, de forma ainda efêmera, não possuam campo fértil para se desenvolverem.Espíndola, Anderson Jorge Damasceno
2021Atuação de Comando e Controle Integrado e Sistematizado de Multiagências em Incidentes CríticosO presente trabalho tem a pretensão de propor um modelo de Sistema Nacional de Gerenciamento Incidentes, tendo como referência o sistema norte-americano, considerando a ocorrência cada vez mais comuns de incidentes graves, em que há a compressão do tempo e ameaça à vida.Racorti, Valmor Saraiva
2020-07Audiência de saneamento e organização instrutória comparticipativa (case management)Saneamento e organização do processo sob a perspectiva do modelo cooperativo do Código de Processo Civil de 2015.Ferreira, William Santos.; Lecciolli, Willian.
2006Compêndio de normas emanadas da Reunião de ministros da Justiça do MercosulInstrumentos fundacionais do Mercosul: Tratado de Assunção. Protocolo de Ouro Preto. Criação da Reunião de Ministros de Justiça. Protocolo de Ushuaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, Bolívia e Chile. Protocolo de Brasília para solução de controvérsias. Protocolo de Olivos para solução de controvérsias e seu regulamento. Protocolo de Adesão da Repúblicada Bolívia ao Mercosul.Protocolo de adesão da República do Chile ao Mercosul. Protocolo de Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao Mercosul. Participação da República da Colômbia. Participação da República do Peru. Participação da República do Equador -- Quadro de internalização e vigência das Normas emanadas da Reunião de Ministros de Justiça do Mercosul e Estados associados -- Normas vigentes Emanadas da Reunião de ministros de Justiça do mercosul e estados Associados.-
2022-03A inteligência policial e a cooperação interagências no combate ao crime organizado nas fronteirasO trabalho analisa e problematiza o papel da Inteligência de Estado e sua relevância na integração dos órgãos públicos que atuam em faixa de fronteira. O objetivo é identificar e avaliar a adequação da Inteligência de Estado para ações interinstitucionais na faixa de fronteira que propiciem a proteção e defesa nacional, a repressão e a inibição das ações do crime organizado transfronteiriços. São delimitados os elementos conceituais que melhor permitem o entendimento sobre o tema de Inteligência de Estado; a problemática da integração dos órgãos públicos em faixa de fronteira; e o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF). Por fim, são discutidas metas e ações para aperfeiçoar o mecanismo de atuação da Inteligência de Estado na faixa de fronteira. O trabalho conclui que a Inteligência de Estado é catalisadora das ações dos órgãos públicos em faixa de fronteira e, para tal, é fundamental o compartilhamento de dados, informações, sistemas, ferramentas e estruturas.Gomes, Rodrigo Carneiro.
2012-02-29Portaria Conjunta nº 25, de 27 de fevereiro de 2012Estabelece mecanismos de cooperação entre a Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda - SEAE, a Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça - SDE e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, para aumentar a eficiência e a eficácia dos órgãos responsáveis pela defesa da concorrência, nos termos da Lei no 8.884, de 11 de junho de 1994.Brasil. Ministério da Justiça; Brasil. Ministério da Fazenda; Secretaria de Acompanhamento Econômico; Secretaria de Direito Econômico; Conselho Administrativo de Defesa Econômica; ANTONIO HENRIQUE PINHEIRO SILVEIRA; VINÍCIUS MARQUES DE CARVALHO; OLAVO ZAGO CHINAGLIA
2015-06-24Portaria nº 1, de 23 de junho de 2015Regulamenta a padronização da cooperação entre partícipes da Estratégia Nacional de Não Judicialização.Brasil. Ministério da Justiça; Secretaria de Reforma do Judiciário; FLÁVIO CROCCE CAETANO
2017-02-24Portaria nº 182, de 22 de fevereiro de 2017Institui o Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; JOSÉ LEVI MELLO DO AMARAL JUNIOR
2015-06-23Resolução nº 2, de 18 de junho de 2015Disciplina sobre a renovação dos instrumentos de cooperação vigentes no âmbito da Estratégia Nacional de Não Judicialização (ENAJUD).Brasil. Ministério da Justiça; Secretaria de Reforma do Judiciário; FLÁVIO CROCCE CAETANO