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| Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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| 2025-07 | Inteligência artificial e a infância e adolescência: benefícios e ameaças a direitos | O presente artigo tem como objetivo analisar, de forma crítica e propositiva, os desafios, riscos e oportunidades decorrentes do uso da inteligência artificial (IA) por crianças e adolescentes, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A crescente presença da IA em ambientes digitais voltados ao público infanto-juvenil, como plataformas educacionais, redes sociais e aplicativos, tem provocado transformações nas formas de aprender, comunicar e se relacionar deles. Embora tais tecnologias ofereçam benefícios significativos para o desenvolvimento cognitivo e criativo, também impõem riscos relevantes à privacidade, à segurança, à saúde mental e à autonomia intelectual de crianças e adolescentes. Entre os principais problemas identificados, destacam-se a exposição a algoritmos de recomendação, a coleta indevida de dados pessoais, a formação de perfis comportamentais com objetivo de explorar, a desinformação e a dependência tecnológica. Diante desse cenário, o artigo reforça algo simples, a importância do cumprimento das normas já existentes, como a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a Lei Geral de Proteção de Dados e o Marco Civil da Internet, as quais estabelecem fundamentos jurídicos sólidos para a proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes também no ambiente digital. Além do aspecto normativo, o texto destaca a urgência de disseminar a educação digital, capaz de promover o pensamento reflexivo, a cidadania digital e o uso responsável das tecnologias. Ao final, sustenta-se que a proteção de crianças e adolescentes no uso da IA depende não apenas de legislação adequada, mas também do engajamento articulado entre Estado, famílias, escolas, empresas e sociedade civil, garantindo que a inovação tecnológica se faça presente em consonância com os direitos humanos e o melhor interesse da criança e do adolescente. | Neves, Kelli Angelini. |
| 2023-05-17 | Lei nº 14.583, de 16 de maio de 2023 | Dispõe sobre a difusão por órgãos públicos dos direitos fundamentais e dos direitos humanos, especialmente os que tratam de mulheres, crianças, adolescentes e idosos. | Brasil. Presidência da República; Gabinete do Ministro; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; FLÁVIO DINO; SILVIO LUIZ DE ALMEIDA; FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA; MARIA HELENA GUAREZI |
| 2006-01-04 | Lei nº 11.265, de 3 de janeiro de 2006 | Regulamenta a comercialização de alimentos para lactentes e crianças de primeira infância e também a de produtos de puericultura correlatos. | Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia de para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; LUIZ PAULO TELES FERREIRA BARRETO; LUIS CARLOS GUEDES PINTO; SARAIVA FELIPE; IVAN JOÃO GUIMARÃES RAMALHO |