Browsing by Subject Crime
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| Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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| 2019-07 | Agricultura criminal um estudo exploratório | O submundo da agricultura existe. Neste artigo, discutem-se as infrações penais no contexto agrícola, doravante denominadas na literatura por Barclay (2001) como Agricultura Criminal. De caráter exploratório, o estudo discute indicadores afeitos ao problema do crime rural, concentrando seu olhar na questão do narcotráfico que empresta sua complexa dinâmica para viabilizar a construção conceitual da Cadeia Produtiva Agrocriminal (AGROCR IM), representadas por dois modelos teóricos. O primeiro modelo estático da AGROCR IM é detalhado ao longo do texto, através da aplicação de conceitos de governança de cadeias produtivas agroindustriais, com forte poder explicativo necessário à compreensão de inúmeras outras cadeias de crimes organizadas horizontalmente que se integram verticalmente ao narcotráfico, graças ao sofisticado sistema de governança realizado pelas organizações criminosas. Introduz-se no texto os conceitos de crimes-fim e crimes-meio, classificados em diretos e indiretos, necessários para a proposição dinâmica do modelo da AGROCR IM, que se remete à estrutura do DNA, cujo objetivo é reforçar a complexidade e coesão da governança. O trabalho ainda avança ao apresentar um estudo bibliométrico relacionado à Agricultura Criminal. | Freitas, Maria Luiza Gonçalves. |
| 2011 | Aportes Teóricos Sobre a Polícia Judiciária Militar: competência constitucional para investigar os crimes dolosos contra a vida praticados por Policiais Militares em Serviço | O Direito Militar surgiu no Brasil em 1808 por um alvará expedido pelo Príncipe Regente D. João VI já com a criação do Conselho Supremo Militar e de Justiça onde, com o passar dos anos, passou a ser chamado com o atual nome de Superior Tribunal Militar. Ramificam-se dessa disciplina no ordenamento jurídico brasileiro, o Direito Penal e Processual Penal Militar para combater os Crimes Militares praticados pelos seus soldados, evoluindo de acordo com o momento político, econômico e social vivido pela sociedade brasileira na época. Durante a evolução dessas duas especificidades, nasce a Polícia Judiciária Militar para apurar os crimes militares definidos em lei. | Silva, Dinno Max Fernandes da; Silva, Leandro Alexander Rodrigues da |
| 2011-01 | A atividade de inteligência de segurança pública | O crime é um fenômeno social que acompanha a humanidade desde sempre. Todavia, a manifestação das ações criminosas acontecem de maneiras diversas a depender de fatores históricos, culturais, geográficos, econômicos, sociais e políticos. Neste contexto, há atividades criminosas que se apresentam de forma menos complexa como o crime predatório, desorganizado, inserido no contexto da violência urbana, com agentes atuando de forma improvisada e desestruturada, como no caso dos furtos, roubos e estupros praticados alhures. E também neste mesmo contexto há atividades delituosas que se manifestam de forma organizada, com atores delinquentes que se organizam e estruturam aparatos criminosos de modo profissional, buscando lucro e sujeição do poder constituído aos seus desideratos criminosos, no caso do tráfico de drogas, tráfico de armas, roubo a banco e sequestros. Com feito, o Estado necessita de uma estrutura de prevenção e repressão criminal que seja hábil a enfrentar todas essas formas de manifestação criminosa. Para cada problema há de haver uma resposta adequada e apropriada para a sua solvência. Neste sentido, no cenário da criminalidade organizada ascende a Atividade de Inteligência, conduzida pela instituição policial, como uma ferramenta que proporcione melhores condições para que haja mais eficiência e eficácia na prevenção e repressão da macrocriminalidade. A Inteligência de Segurança Pública constitui-se exatamente neste instrumento estatal que empresta suporte e otimiza o enfrentamento do crime, notadamente o de estatura organizada. | Barbosa, Adriano Mendes. |
| 2011-07 | Ciências sociais e investigação criminal: metodologia da investigação criminal na lógica das ciências sociais | A investigação criminal se desenvolve lógica e pragmaticamente à forma de uma investigação científica. Além da possibilidade de aplicação de conhecimento científico, oriundo das ciências empíricas na investigação dos crimes, ela mesma se pode desenvolver segundo o método científico, seja em cada investigação criminal particular, mediante a aplicação de técnicas de pesquisa que são próprias à ciência (sobretudo técnicas qualitativas), seja pela generalização de certas conclusões encontradas no conjunto de investigações de casos comuns, para aplicação posterior em outras investigações particulares (tendente a uma abordagem quantitativa). É certo que, ao investigar-se o crime como fato do passado, a investigação se aproxima mais da pesquisa historiográfica , mas, ao passo que a sociedade se tem tornado mais complexa e dinâmica, a investigação se tem tornado igualmente mais uma pesquisa de fatos presentes, ainda em curso (como são os casos de criminalidade organizada, p. ex.), devendo desenvolver-se para além de cada investigação presente, com vistas a desenvolver conhecimento operativo para investigações futuras. Nesse contexto é que o modelo das ciências sociais em geral, e a sociologia em específico, parece ser o caminho mais propício a uma metodologia da investigação criminal. É nesse sentido que se vai expor o problema metodológico das ciências sociais, suas limitações teóricas e suas técnicas de pesquisa, como forma de demonstrar a proximidade existente com as práticas de investigação criminal e a possibilidade de uma metodologia científica para ela, como uma forma particular de ciência social. Em síntese, trata-se de parcela de estudo mais amplo que pretende demonstrar as relações e proximidades entre investigação criminal e pesquisa científica. | Pereira, Eliomar da Silva. |
| 2016 | Crimes, Vítimas e Policiais Civis: a experiência do Núcleo Mediar da 3ª Delegacia Regional de Venda Nova | A crise que o Brasil enfrenta em seu adotado sistema jurídico-penal é relativamente conhecida por sua população. Com um modelo desgastado, críticas não faltam ao sistema vigente. A Justiça criminal brasileira oferece um sistema de processo penal que tipifica condutas ilícitas como crime, elevando e mantendo um grande número de encarcerados, que não reduz a violência e nem proporciona a desejada e esperada sensação de segurança. | Penaforte, Sheuzea |
| 2021 | Criminologia Crítica: teoria do etiquetamento criminal | Este trabalho analisa a teoria do etiquetamento criminal, uma das teorias da criminologia crítica. Tal abordagem se justifica pelo novo enfoque desta teoria que muda a ênfase de estudo do criminoso para o estudo dos assim chamados órgãos formais de controle (Polícia, Ministério Público e Tribunal) e também do processo primário de criminalização que ocorre na fase de construção das normas legais (penais) para o processo secundário, conhecido por deviance secundária. | Silva, Luciano André da Silveira e; Cury, Nafez imamy Sinício Abud |
| 2011-01 | Criminologia e investigação criminal: abordagem criminológica, tipologias e fenomenologia criminal na investigação | As relações entre Criminologia e Investigação Criminal são de complementariedade e reciprocidade – a Criminologia se enriquece com acesso aos dados das investigações criminal e a Criminalística se aperfeiçoa com o conhecimento de teorias e demais conhecimentos criminológicos. Embora algumas correntes criminológicas se tenham afastado do interesse criminalístico, no curso histórico de sua afirmação científica, a exemplo das criminologias críticas, ainda é possível localizar na criminologia objetos de estudos e métodos, como a fenomenologia criminal e as tipologias, que interessam muito especificamente à investigação criminal. Esta, no desenvolver sua prática diária, não apenas recorre a técnicas de pesquisa que são comuns a ambos os domínios do saber (a exemplo da investigação-ação), como produz dados essenciais (estatística criminal) ao conhecimento da fenomenologia criminal, além de descrever o fenômeno da criminalidade de uma forma detalhada que poucos pesquisadores criminólogos poderiam fazer, se se leva em consideração o conteúdo de inquéritos investigativos. Em reciprocidade, a investigação criminal, por sua vez, tende muito frequentemente a trabalhar a partir de tipologias criminais, que são uma tradição criminológica útil à ordenação e sistematização do saber prático da investigação criminal. | Pereira, Eliomar da Silva. |
| 2023-01 | Criptomoedas como Moeda Paralela: Apontamentos entre a Liberdade Financeira e o (Des)Controle Estatal no Combate e Repressão à Lavagem de Dinheiro | O objetivo deste artigo é apresentar uma compreensão dinâmica da utilização de criptomoedas, notadamente o Bitcoin e o seu sistema Blockchain, como ferramenta na prática do crime de lavagem de dinheiro. Ao mesmo tempo, pretende-se relativizar a noção, de certa forma predominante, de que a moeda virtual seria uma facilitadora da prática do delito de lavagem de ativos. É evidente que a falta de regulamentação – ou (des)controle – governamental no uso de moedas digitais pode ser um importante fator de estímulo à expansão desse grave delito transnacional. Entretanto, ainda não existe um consenso sobre o tema e muito menos o reconhecimento estatal e a classificação jurídica do ativo em análise. Para tal, o estudo utiliza, como metodologia principal, a pesquisa descritiva e a análise das últimas investigações feitas por especialistas. Tem o propósito nuclear de instigar a reflexão do leitor trazendo uma informação organizada. Revela que as regulações Estatais e Internacionais são insuficientes para o rastreamento eficaz do delito em comento. Evidencia ainda que as moedas digitais não são o melhor atrativo para a criminalidade organizada branquear seus ativos, não existindo dados que apontem a expansão do delito com o uso de Bitcoins. Portanto, requer repensar as falhas da regulação legal e investigação criminal sem suprimir essa nova cibereconomia, respeitando a liberdade financeira da sociedade civil e os novos contributos trazidos pelas criptomoedas e pela tecnologia de segurança do Blockchain. | Horchel, Claudia. |
| 1997-03-05 | Decreto nº 2.169, de 4 de março de 1997 | Dispõe sobre o Conselho Nacional de Segurança Pública - CONASP, e dá outras providências. | Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos; FERNANDO HENRIQUE CARDOSO; NELSON A. JOBIM |
| 2008 | Diagnósticos locais, propostas de planos de segurança pública com cidadania, capacitação, avaliação das ações sociais em articulação com estados e municípios II | Este documento representa um instrumento para coleta de informações de referências e contextualização, o qual foi aplicado nas localidades indicadas, nos municípios que continham os seguintes itens: população total, público alvo, equipamentos públicos existentes nas localidades indicadas, equipamentos públicos que pudessem sediar ações do programa, taxas atualizadas sobre criminalidade e etc. | Machado, Ângela |
| 2016-07 | Empregando o policiamento preditivo: construção de um modelo de risco do terreno para crimes contra o patrimônio dos Correios | O presente artigo tem como objetivo apresentar um caso de emprego da técnica de análise conhecida como Policiamento Preditivo, através da construção de um modelo de risco do terreno, cujo resultado é apresentado na forma de um mapa de risco, tendo como base os dados referentes aos crimes contra o patrimônio dos Correios no estado do Piauí no ano de 2013. | Silva, Wellington Clay Porcino. |
| 2020-01 | O emprego das forças policiais como instância mediadora de conflitos | O presente artigo aborda a possibilidade de emprego das forças policiais como instância mediadora de conflitos. A finalidade deste trabalho centra-se no interesse em demonstrar a necessidade e a viabilidade jurídica do uso da mediação policial como uma metodologia de emprego de policiamento adaptada ao modelo consensual de justiça cível e criminal, voltada à prevenção criminal e à promoção de uma cultura de paz nas comunidades atendidas pela polícia. A pesquisa aborda os benefícios que podem ser experimentados pela sociedade e pelas forças policiais a partir do emprego da mediação como política de segurança pública. Defende-se, neste trabalho, a transformação de um modelo de atuação policial autoritário, verticalizado e reativo, para um modelo proativo, horizontalizado e preventivo, centrado em uma concepção de prevenção criminal alargada, baseada na gestão dos conflitos que se apresentam nas comunidades, no uso adequado da discricionariedade administrativa e no uso progressivo da força e do poder de polícia. Consta ainda deste estudo uma análise das questões jurídicas que podem ser suscitadas quando do emprego da mediação policial; uma descrição dos princípios, da metodologia e das regras que devem ser observadas visando à implantação do parâmetro de atuação policial ora proposto; e, também, um levantamento dos problemas e dos conflitos tratados cotidianamente pelas forças policiais hábeis a serem submetidos à mediação policial, assim como os obstáculos e os desafios que envolvem a sua implantação. | Silva, Luciano Loiola da. |
| 2005 | Guia para a prevenção do crime e da violência nos municípios | O Guia para a Prevenção do Crime e da Violência tem por objetivo sistematizar alguns princípios básicos e orientar os municípios na elaboração de Planos Municipais voltados para a implementação de ações de prevenção à violência e criminalidade, de acordo com as especificidades locais, bem como, tendo como tema transversal, o respeito aos direitos humanos e a participação da comunidade. | - |
| 2013-01 | Inteligência policial e redes sociais: a Polícia Federal em busca de uma política constitucionalmente sustentável | A atividade de inteligência policial está no centro do debate internacional, sobretudo com o advento da globalização e do desenvolvimento de relações sociais cada vez mais potencializadas por meio de redes de computadores. Em decorrência, novas técnicas precisam ser implementadas pela polícia para fazer frente à criminalidade que avança de forma vertiginosa no mundo virtual. Nesse contexto, surgem questões das mais variadas naturezas, mas, no Estado Democrático de Direito, uma ponderação que não pode ficar à margem diz respeito à proteção da dignidade da pessoa humana e, paralelamente com a polícia nessa proteção. Na busca por estabelecer esta ponderação entre o papel da polícia no enfrentamento da nova criminalidade e à necessária proteção à dignidade humana mesmo nesse novo ambiente, ergue-se com importância vital a política criminal, que orienta as ferramentas adotadas pelo Estado na prevenção e combate à criminalidade. Nesse sentido, questiona-se que orientação deve seguir essa política criminal e em que bases deve estar firmada para que se coadune com o estágio das democracias e dos Estados de Direito que postulam a garantia dos direitos humanos. Conclui-se que para atender aos ditames constitucionais brasileiros, a atuação da inteligência policial deve estar estribada em uma política criminal constitucional que tenha como foco e centro a dignidade humana: uma política criminal do ser humano. | Silva, Ivon Jorge da. |
| 2010-01 | Investigação criminal: uma abordagem jurídico-científica | A partir de uma noção geral de investigação como solução de problemas, baseada na teoria da investigação de John Dewey, e da noção específica de pragmática da investigação científica, segundo estudos de Luiz Henrique A. Dutra, discutimos nesse trabalho os elementos fundamentais para uma investigação criminal científica e juridicamente ponderada, considerando suas particularidades (a respeito da verdade e do método) e a natureza do seu objeto (o crime), sob as diversas perspectivas (fática, normativa e valorativa), após considerações sobre as diversas ciências que têm o crime como objeto de pesquisa sob diversos aspectos (criminologia, política criminal e direito penal), concluindo com uma definição que pretende ser um ponto de partida para o aprofundamento de futuros estudos sobre o tema. Esse trabalho, tal como aqui apresentado, consiste no capítulo-síntese de uma pesquisa maior, desenvolvida em programa da Coordenação de Altos Estudos de Segurança Pública, da Academia Nacional de Polícia (Federal), na qual se discutem, como disciplina de formação e especialização policial, os pressupostos fundamentais e elementos de uma Teoria da Investigação Criminal, sob uma perspectiva jurídico-científica. | Pereira, Eliomar da Silva. |
| 1976-10-22 | Lei nº 6.368, de 21 de outubro de 1976 | Dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao tráfico ilícito e uso indevido de substâncias entorpecentes ou que determinem dependência física ou psíquica, e dá outras providências. | Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia para Assuntos Jurídicos; ERNESTO GEISEL; ARMANDO FALCÃO; NEY BRAGA; PAULO DE ALMEIDA MACHADO; L. G. DO NASCIMENTO E SILVA |
| 2001 | Manual para inclusão social das pessoas portadoras de deficiência: (como comportar-se diante de uma pessoa que ... ). | - | - |
| 2018-01 | Novos paradigmas da investigação criminal | O presente artigo analisa os fatores organizacionais que contribuem para uma investigação criminal mais eficaz pela Polícia Federal por meio de estudo de caso sobre o Projeto Tentáculos. Parte-se da experiência de modelos interorganizacionais já adotados, cujas lições projetaram caminhos para uma abordagem holística do fenômeno da criminalidade, com enfoque preventivo. A rotina de tratamento de notícias de crimes assume elevada importância no resultado das investigações em que a seletividade persecutória se apresenta como caminho viável a partir do estabelecimento de premissas decisórias com enfoque em critérios que confiram racionalidade ao sistema penal. Pretende-se com a pesquisa apontar alternativas para a adoção de novo paradigma da investigação criminal e os caminhos a serem percorridos para a expansão do modelo adotado no Projeto Tentáculos para outros setores da Polícia Federal. | Machado, Talles Amaral.; Vilalta, Luís Antônio. |
| 2020-01-14 | Portaria nº 12, de 13 de janeiro de 2020 | Dispõe sobre o emprego da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública em apoio à Superintendência Regional de Polícia Federal no Rio Grande do Norte em ações de combate à criminalidade, no estado do Rio Grande do Norte. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; SERGIO MORO |
| 2020-08-20 | Portaria nº 476, de 18 de agosto de 2020 | Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio aos Estados do Pará, do Espírito Santo, de Goiás, de Pernambuco e do Paraná para cumprimento dos objetivos do projeto "EM FRENTE BRASIL" (Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta). | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA |