Browsing by Subject Crime econômico

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2021-01Compreender para regular : revisão de literatura sobre o ilícito de insider trading. Há espaço para o direito penal?Investiga a maneira como a informação privilegiada (insider trading) é tratada no meio acadêmico, e se haveria espaço para a atuação do direito penal para a repressão à prática. As variáveis na linha investigativa foram: sobre o que informação relevante, quais implicações a assimetria informacional é passível de acarretar, as figuras primárias e secundárias do insider e se há espaço para o Direito Penal. Verificou que, malgrado a urgente e necessária intensificação da tutela ao mercado de capitais, à eficiência e ao princípio do full disclosure, o direito penal deve dar espaço para o fortalecimento do direito administrativo sancionador e potencial da sua finalidade educativa, meio hábil e menos drástico de auxiliar no bom funcionamento das companhiasSilva, Alex Xavier Santiago da.; Santos, Ives Nahama Gomes dos.
2014-01Os crimes financeiros à luz dos princípios constitucionais brasileirosO presente artigo trata da definição e dos conceitos dos princípios constitucionais penais e princípios influentes em matéria penal, bem como sua aplicação aos crimes financeiros, à luz da Constituição Federal de 1988.Fornazari Junior, Milton.
2021-01Crimes financeiros e contra o mercado de capitais: a reforma da Lei 13.506/17 e interseções entre regulação econômica, direito administrativo sancionador e direito penalAnalisa as importantes alterações promovidas pela ainda recente – e pouco estudada – Lei 13.506/17 na disciplina dos crimes contra o mercado de capitais e contra o sistema financeiro nacional e, também, analisa a interação, que a lei tornou mais evidente, entre normas administrativas tocantes à regulação do mercado financeiro e de capitais e ao direito e processo administrativo sancionador incidente nesses âmbitos e normas de direito penal e mesmo de direito processual penal. Procura diagnosticar o atual estágio, de resto avançado, de imbricação entre os campos penal e administrativo na regulação e tutela jurídica dos mercados, demonstrando a inafastabilidade de uma compreensão transdisciplinar dessas espécies delitivas, bem como abordar, ao final, a opção de política legislativa feita em favor da introdução dos acordos administrativos no campo da supervisão dos mercados financeiro e de capitais, e desafios postos à sua efetividade.Taffarello, Rogério Fernando.; Leardini, Flávia Guimarães.; Arruy, Larissa Lancha Alves de Oliveira.
2011Diagnósticos: o princípio da insignificância nos crimes contra o patrimônio e contra a ordem econômica: análise das decisões dos Supremo Tribunal Federal Federal-Brasil. Ministério da Justiça. Secretaria de Assuntos Legislativos
2022Enccla 2023 : estratégia nacional de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro--
2021-09Habilidades desejadas para o combate a crimes financeiros: percepção em uma Instituição FederalA deflagração de grandes operações de combate à corrupção pela Polícia Federal é resultado do fortalecimento no país da web of accountability institutions, rede de entidades que atuam na supervisão, investigação e punição de atos relacionados a condutas administrativas. Este artigo analisa o perfil de servidor público que atua no combate a crimes financeiros, indicando possíveis gaps entre habilidades desejadas e encontradas nesses profissionais. Também é objeto de investigação a percepção desses profissionais quanto à comparação entre contabilidade forense e perícia criminal. Para tanto, foi realizada uma pesquisa de campo por meio da aplicação de questionário estruturado no âmbito da Polícia Federal. O resultado apontou qualidades consideradas pelos policiais como relevantes para o combate a crimes financeiros e revelou que não há pleno alcance de algumas habilidades desejadas, principalmente no que se refere ao uso de ferramentas computacionais. Ademais, as evidências sugerem que há incerteza se a contabilidade forense e a perícia criminal são a mesma atividade. O avanço proporcionado pela pesquisa se revela no amadurecimento da discussão em torno do perfil profissional adequado para o enfrentamento dos crimes financeiros e na maior divulgação da contabilidade forense no Brasil.Lima, Rafael Sousa.; Serrano, André Luiz Marques.; Ferreira , Lucas Oliveira Gomes.; Oliveira, Álan Teixeira de.
1990-12-28Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990Define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Subchefia de para Assuntos Jurídicos; FERNANDO COLLOR; JARBAS PASSARINHO; ZÉLIA M. CARDOSO DE MELLO
2009A turma da Mônica: o cartel da limonada-Sousa, Maurício de, 1935-