Browsing by Subject Crime organizado
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| Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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| 2021-05 | Acesso a dados telefônicos em investigações de repressão ao crime organizado: de “cheque em branco” a anteparo garantidor | Nas complexas investigações de repressão ao crime organizado da atualidade, o poder público tem se utilizado de diversos meios excepcionais de obtenção da prova, dentre eles o acesso aos registros de ligações telefônicas. Em procedimentos envolvendo interceptação telefônica, surge a necessidade de que os órgãos investigadores estejam autorizados a obter dados telefônicos de linhas ainda não conhecidas, recebendo tal autorização por meio de uma decisão judicial inespecífica, cujo amparo constitucional ainda se questiona. Aprofundando o debate sobre o acesso a dados telefônicos por decisão judicial inespecífica, adotou-se o método hipotético-dedutivo para verificar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico pátrio. A análise do tema permitiu definir os critérios de proporcionalidade, delimitação e controle, cuja presença é imprescindível para a autorização da medida de acesso a dados telefônicos por decisão judicial inespecífica. | Silva, Igor Isídio Gomes da. |
| 2022 | Boletim gestão de ativos do tráfico de drogas: descapitalização do crime organizado para fortalecer as políticas públicas no Brasil | - | - |
| 2005 | O Brasil contra a pirataria | - | Brasil. Ministério da Justiça. |
| 2005 | Brazil against piracy | - | - |
| 2018 | Coletânea de instrumentos de enfrentamento ao tráfico de pessoas | O Tráfico de Pessoas é uma das formas mais graves de violação dos direitos humanos, que fragiliza e desumaniza milhares de pessoas através da exploração de um ser humano por outro. Além disso, constitui-se em um fenômeno de grande complexidade, relacionado, sobretudo, às questões de cunho socioeconômico, à busca por melhores condições de vida e oportunidades e, também, à expansão do crime organizado transnacional. A crescente preocupação com o Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas na comunidade internacional é notável há alguns anos. Em novembro de 2000, a Assembleia Geral das Nações Unidas adotou o Protocolo relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em especial Mulheres e Crianças, adicional à Convenção contra o Crime Organizado Transnacional, conhecido como Protocolo de Palermo. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
| 2021-09 | Decomiso no Direito Espanhol. uma possibilidade para o Brasil, ante as inovações da lei nº 13.964, de 2019? | O presente trabalho buscou analisar a viabilidade político-criminal, sob o aspecto da legitimidade do instituto do Decomiso, a teor das últimas reformas promovidas pela Lei Orgânica da Espanha 1/2015, de 30 de março, ao direito brasileiro. | Batista, Flavia do Espirito Santo.; Silva, Mauricio Macagnan da. |
| 2018-10-16 | Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018 | Cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. | Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; MICHEL TEMER; SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN |
| 2019-06-21 | Decreto nº 9.843, de 19 de junho de 2019 | Altera o Decreto nº 9.527, de 15 de outubro de 2018, que cria a Força-Tarefa de Inteligência para o enfrentamento ao crime organizado no Brasil. | Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; JAIR MESSIAS BOLSONARO; AUGUSTO HELENO RIBEIRO PEREIRA |
| 2018-07 | Dois casos de crime organizado: em Chicago e no Rio de Janeiro | Os eventos de Al Capone e o crime urbano violento em Chicago nos anos 1920 podem servir como caso exemplar — útil para se explorar e aprender sobre casos semelhantes. O presente texto exibe aspectos deste caso, como relações entre políticos e crime organizado de extorsão, primeira e segunda instâncias de negócios ilícitos, impacto da Lei Seca norte-americana, rivalidades entre quadrilhas urbanas, além de outros. Em seguida, faz comparações com o caso das milícias no Rio de Janeiro, alertando para a possibilidade de expansão futura dessas para bairros mais prósperos. | Melo, Valdir. |
| 2012 | Enccla: estratégia nacional de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro : 10 anos de organização do estado brasileiro contra o crime organizado | O objetivo do livro é compartilhar a trajetória dessa Estratégia brasileira de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro não somente com seus diversos participantes, mas também com o público em geral, que talvez nunca tenha ouvido falar da ENCCLA e desconheça sua importância para o Estado brasileiro no combate ao crime organizado. O livro estrutura-se em capítulos que buscam contar a história das 10 edições de Reuniões Plenárias. São abordadas as principais discussões travadas em cada ano, com fotos e notícias jornalísticas, além de depoimentos de diversos atores que participaram da construção e consolidação da Estratégia. | Brasil. Secretaria Nacional de Justiça. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. |
| 2021-01 | Enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil : apontamentos sobre a Lei 13.344/2016 e seus precedentes | O tráfico de pessoas é um fenômeno que há mais de um século tem suscitado intensos debates. Durante esse tempo, a compreensão das práticas delituosas a ele vinculadas e das normas que regulam a matéria sofreram diversas mudanças, tanto no plano internacional como no âmbito interno. No presente trabalho, buscou-se traçar a evolução experimentada pela legislação destinada ao disciplinamento do tema, com especial atenção na Lei 13.344/2016, que dispõe sobre as medidas de prevenção e repressão ao crime. As considerações nele contidas foram fruto de pesquisa bibliográfica e documental desenvolvida através de uma abordagem orientada pelo método dialético, sendo seus procedimentos dirigidos pelo método hermenêutico, e a partir dela foi possível concluir que, malgrado algumas falhas de cunho técnico, com o advento do atual marco normativo são significativos os avanços obtidos na compreensão da dinâmica do delito, finalmente foi possível ampliar o debate sobre outras formas de exploração para além da sexual, compatibilizando a legislação doméstica aos compromissos internacionalmente assumidos pelo Estado brasileiro, dotado agora de um importante instrumento para, de forma eficaz, promover o enfrentamento do tráfico de pessoas. | Agnolet, Michelle Barbosa. |
| 2005 | Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA | - | - |
| 2022 | Estudo estratégico : covid-19 e tráfico de drogas no Brasil: a adaptação do crime organizado e a atuação das forças policiais na pandemia | - | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
| 2021-01 | As finanças do tráfico de pessoas e sua investigação: o caso do Reino Unido (RU) | O governo britânico afirmou sua determinação em lidar com as finanças do crime organizado, inclusive as finanças do tráfico de seres humanos, através de lidar com “os lucros ilegais substanciais dos traficantes”, “atacando o lucro de traficantes e escravagistas através de maior apreensão de bens e investigação financeira” (HM GOVERNMENT, 2015, p. 22) e tomando medidas para assegurar que a escravidão moderna não recompense os autores do crime. O propósito deste artigo, que é baseado em diversas fontes que incluem entrevista com agentes policiais e outros especialistas, relatórios de inteligência da polícia britânica e fontes abertas, é prover observações iniciais sobre a questão da investigação financeira de traficantes de seres humanos no Reino Unido e avaliar o quanto a intenção de combate ao tráfico de pessoas declarada pelo governo britânico está sendo realizada de fato. | Antonopoulos, Georgios A.; Brasil, André Maurício Penha (tradução). |
| 2021 | FRoNt : fundamentos para repressão ao narcotráfico e ao crime organizado. | - | - |
| 2026 | A grade e a rede: o papel do sistema penitenciário federal para além da execução penal | Esta dissertação analisa a atuação do Sistema Penitenciário Federal (SPF) como política pública de enfrentamento ao crime organizado, com foco nos efeitos da política de isolamento penal sobre a governança criminal e os fluxos de comunicação e autoridade das facções criminosas. Partindo da constatação de que organizações como o Primeiro Comando da Capital (PCC) operam como estruturas de governança paralela2 , o estudo investiga de que modo o isolamento de lideranças em unidades federais interfere na capacidade de coordenação, disciplina e comando dessas organizações. O referencial teórico articula contribuições da literatura sobre governança criminal, especialmente a abordagem de Lessing, e da teoria das redes sociais, com destaque para os conceitos de laços fortes e fracos, centralidade e intermediação. A pesquisa adota abordagem qualitativa, com análise de conteúdo baseada na triangulação de dados coletados em entrevistas com especialistas, documentos normativos e institucionais, relatórios operacionais e reportagens da mídia. O estudo de caso tem como unidade empírica a Penitenciária Federal de Brasília, analisada como espaço estratégico de implementação da política de isolamento penal. Os resultados indicam que o isolamento produz efeitos relevantes sobre a governança criminal, ao fragmentar cadeias de comando e reduzir a centralidade de lideranças encarceradas. Contudo, evidenciam também processos adaptativos por parte das facções, que reconfiguram suas redes e deslocam estratégias de comunicação e intimidação para além do ambiente prisional, produzindo efeitos não intencionais da política. O estudo mostra que o SPF atua como instrumento de intervenção estatal sobre a governança criminal, capaz de desorganizar estruturas de poder ilícito, mas que seus efeitos são condicionados pela capacidade adaptativa das organizações criminosas e pela necessidade de coordenação interinstitucional contínua. O trabalho contribui para o debate sobre políticas públicas de segurança ao evidenciar limites, potencialidades e paradoxos do isolamento penal como estratégia de enfrentamento ao crime organizado. | Martins, Felipe Abath |
| 2020-06 | Guia enfrentamento ao tráfico de pessoas : aplicação do direito | O presente Guia vem ao encontro da mudança legislativa sobre tráfico de pessoas efetivada no Brasil, por meio da Lei nº 13.344, de 6 de outubro de 2016, que redimensionou a tipificação penal nacional de modo a convergir com os preceitos internacionais, em particular com o Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional Relativo à Prevenção, Repressão e Punição do Tráfico de Pessoas, em Especial Mulheres e Crianças, conhecido como Protocolo de Palermo. | - |
| 2017-01 | Infiltração de agentes e a nova lei de enfrentamento às organizações criminosas | O enfretamento às organizações criminosas torna-se cada vez mais desafiador, em razão do alto poderio econômico e dos caráteres transnacional e tecnológico que revestem tais organizações. Esses grupos organizados dedicam-se à prática dos mais diversos crimes, como tráfico de entorpecentes, de armas, de pessoas, contrabando, além crimes do colarinho branco e lavagem de dinheiro, dentre outros. Vê-se, ainda, a grande capacidade das organizações criminosas infiltrarem-se no Estado para, mediante corrupção, garantir que seus objetivos ilícitos sejam alcançados e que seus membros não sejam punidos pela Justiça. Diante das imensas dificuldades de enfrentamento, é importante que o Estado aprimore seus mecanismos de prevenção e repressão à criminalidade organizada, de modo a viabilizar uma vida em sociedade com mais segurança. Nesse intento, foi editada a Lei nº 12.850/2013, a qual disciplinou diversas técnicas especiais de investigação, aplicáveis aos crimes praticados por organizações criminosas, dentre as quais a infiltração de agentes. Contudo, não obstante o novo diploma legal tenha avançado na melhor disciplina do procedimento para implementar a técnica em questão, mostrou-se tímida ao autorizar, apenas, a utilização do policial como agente infiltrado em organizações criminosas. Propõe-se, em conclusão, a rediscussão do tema a fim de fomentar a alteração legislativa de modo a ampliar o espectro subjetivo de uso dessa importante técnica especial de investigação. | Lima, Juliana Resende Silva de. |
| 2015-01 | Infiltração policial em organizações criminosas | O enfrentamento à criminalidade organizada tem ensejado a utilização de novas técnicas para obtenção de provas cabais para o desmantelamento em definitivo de organizações criminosas. Uma dessas técnicas é a inserção de uma agente infiltrado no seio da organização que se busca destruir, com o objetivo de conhecer a sua estrutura e proporcionar provas contundentes que possam ser consideradas válidas na justiça brasileira. Neste sentido, o artigo elaborado buscou agregar a doutrina, a legislação e também a experiência de anos do autor no combate à criminalidade organizada, como uma forma de trazer um novo ângulo de visão da infiltração policial. | Cordeiro, Marcello Diniz. |
| 2019 | Manual de cooperação jurídica internacional : matéria penal e recuperação de ativos | Esta publicação destina-se a orientar a atuação das autoridades nacionais e os operadores do direito na formulação de pedidos de cooperação jurídica internacional. Compila os atos normativos sobre a matéria, além de reunir informações técnicas sobre a legislação e peculiaridades dos sistemas jurídicos dos países com os quais o Brasil mais coopera. | Brasil. Secretaria Nacional de Justiça. Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional. |