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2021-01O conceito de defeito de organização na teoria do delito da pessoa jurídicaDiscute qual é a função dogmática que o conceito de defeito de organização deve desempenhar em uma teoria do delito da pessoa jurídica. Para isso, será necessário estabelecer algumas premissas fundamentais. Em sequência, serão expostas três linhas argumentativas diferentes que permitirão a reflexão acerca do tema, aqui intituladas como posição dominante, posições de ubiquidade e posição divergente. Defende a posição divergente, considerando que o defeito de organização deve ser um elemento do injusto da pessoa jurídica, como extensão dos tipos penais.Fanti, Victor Campos.
2014-01Os crimes financeiros à luz dos princípios constitucionais brasileirosO presente artigo trata da definição e dos conceitos dos princípios constitucionais penais e princípios influentes em matéria penal, bem como sua aplicação aos crimes financeiros, à luz da Constituição Federal de 1988.Fornazari Junior, Milton.
2020-11A culpabilidade enquanto princípio político-criminal humanistaO artigo estuda o princípio político- -criminal da culpabilidade que se assume como fundamento [pressuposto], fim e limite da intervenção penal, tendo em conta a trilogia dos elementos intrínsecos ao princípio da culpabilidade que lhe garantem a dimensão política, a dimensão normativo-constitucional e a dimensão limite à teoria da perigosidade como elemento subjetivo do tipo criminal. O princípio da culpabilidade, fundamento da intransmissibilidade da responsabilidade penal, nega a imputação por meio da perigosidade e afirma-se como espaço do princípio da proporcionalidade da intervenção penal e da responsabilização penal em concreto. Estuda-se, ainda, o princípio da culpabilidade como regente da atividade persecutória de um Estado de direito democrático e da ação de investigação que respeite o estado de inocência dos visados com a ação penal.Valente, Manuel Monteiro Guedes.
2020-09Do mediating principle da proporcionalidade à determinação da pena proporcional à gravidade do fato : fundamentos para uma teoria normativa redutora da subjetividade do julgadorEste trabalho discorre sobre a teoria da pena proporcional à gravidade do fato, teoria esta que se insere no processo judicial de individualização da sanção penal. Tem como objetivo reduzir a ampla margem de liberdade que os juízes gozam em relevante fase, que limita, sobremaneira, o direito fundamental do sentenciado, que, não raro, professam suas próprias políticas criminais e ideologias securitárias. Ora, argumentos de política criminal devem ser filtrados pelo sistema legal, sob pena de se reificar o acusado, isto é, coisificá-lo no afã de combater a criminalidade. Com tal usual prática, viola-se a dignidade da pessoa humana e a liberdade do sentenciado, pois esse possui um direito fundamental de ser tratado com justiça e sofrer uma sanção penal proporcional à gravidade do fato praticado, isto é, de não sofrer castigos imoderados. Para tal objetivo, parte-se do conceito deontológico da culpabilidade e sua atuação na concreção da pena. Em seguida, o estudo se dedicará à teoria da pena proporcional à gravidade do fato, verificando a sua contribuição ao estabelecer que a pena deve atentar a conduta do réu e os danos causados à vítima.Lyra, José Francisco Dias da Costa.
2021-01Pressupostos da responsabilização disciplinarO direito disciplinar, tal como vem sendo interpretado, tem sua utilização ocorrido pela Administração Paralela em prol da manutenção da corrupção. Neste estudo, propõe-se revisão do regime jurídico da responsabilização disciplinar, tendo por base a teoria do crime. Concluiu-se que a responsabilização disciplinar exige fato típico e, pois, tipicidade ou incidência da regra da razoabilidade às avessas, dolo ou culpa, ofensividade significativa ao bem protegido e inadequação social, antijurídico, não acobertado por excludente de antijuridicidade legal, ainda que aplicável por analogia, ou extralegal, culpável, não praticado por inimputável e não acobertado por excludente de culpabilidade legal, ainda que aplicável por analogia, ou extralegal, e punível, com a presença das condições objetivas de punibilidade e ausência das excludentes de punibilidade.Martins, Ricardo Marcondes.
2021-01Pressupostos da responsabilização disciplinarO direito disciplinar, tal como vem sendo interpretado, tem sua utilização ocorrido pela Administração Paralela em prol da manutenção da corrupção. Neste estudo, propõe-se revisão do regime jurídico da responsabilização disciplinar, tendo por base a teoria do crime. Concluiu-se que a responsabilização disciplinar exige fato típico e, pois, tipicidade ou incidência da regra da razoabilidade às avessas, dolo ou culpa, ofensividade significativa ao bem protegido e inadequação social, antijurídico, não acobertado por excludente de antijuridicidade legal, ainda que aplicável por analogia, ou extralegal, culpável, não praticado por inimputável e não acobertado por excludente de culpabilidade legal, ainda que aplicável por analogia, ou extralegal, e punível, com a presença das condições objetivas de punibilidade e ausência das excludentes de punibilidade.Martins, Ricardo Marcondes.