Browsing by Subject Denúncia

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2021-12-21Decreto nº 10.906, de 20 de dezembro de 2021Institui o Plano Nacional de Enfrentamento ao Feminicídio.Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; Subchefia para Assuntos Jurídicos; JAIR MESSIAS BOLSONARO; ANDERSON GUSTAVO TORRES; MILTON RIBEIRO; MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES; JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO; DAMARES REGINA ALVES
2021-01A denúncia de tratados internacionais e o princípio da proibição de retrocesso socialO texto objetiva analisar a possibilidade de aplicação do princípio da proibição de retrocesso social no que tange à denúncia de tratado internacional por parte do Estado brasileiro. Para alcançar o objetivo, abordou-se, no primeiro tópico, como é regulamentada a denúncia de tratado por parte do Chefe de Estado e quais os seus efeitos. No segundo tópico, discorreu- -se sobre o princípio da proibição de retrocesso social, enfatizando a sua existência e validade no direito brasileiro. Por fim, analisou-se como o princípio da proibição de retrocesso social poderá incidir no tangente à denúncia, pelo Chefe de Estado, de tratado de direitos humanos. Para se chegar ao resultado, empregou-se o método hipotético-dedutivo, já que se trata de um caso hipotético, no qual há a incidência do princípio da proibição do retrocesso social. A base de pesquisa utilizada foram livros, artigos, dispositivos normativos e jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Massaú, Guilherme Camargo.; Vasconcellos, Ricardo Rocha de.
2014Guia para uso do sistema interamericano de direitos humanos na proteção de denunciantes de atos de corrupçãoAtravés deste breve Guia, pretende-se disponibilizar às pessoas e às organizações da sociedade civil uma ferramenta que permita conhecer e utilizar tanto as normas de Direitos Humanos, como os mecanismos do SIDH, em todos aqueles casos em que os Direitos Humanos dos(das) denunciantes de corrupção se encontram em risco de serem violados.-
2002Manual de denúncia da tortura : como documentar e apresentar denúncias de tortura no âmbito do sistema internacional para a proteção dos direitos humanos-Giffard, Camille.
2016Manual de procedimentos operacionais para as ouvidorias de políciaEste documento é o quarto produto da consultoria técnica especializada, contratada com o objetivo de produzir subsídios à qualificação do controle social sobre a atividade policial exercido por meio das Ouvidorias de Polícia. O produto é uma proposta de Manual de Procedimentos Operacionais de Atendimento e Tratamento de Denúncias/Reclamações para as Ouvidorias de PolíciaFigueiredo, Isabel Seixas de.
1993-01-20Portaria nº 19, de 19 de janeiro de 1993Dispõe sobre as representações a que se refere o art. 1º do Decreto de 4 de janeiro de 1993, contendo denúncias e reclamações relativas a irregularidades e a atos de improbidade na Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional.Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; MAURICIO CORRÊA
1987-05-05Resolução n° 24, de 28 de abril de 1987Delegar à Divisão de Inspeção e Controle do DEPEN a análise e encaminhamento das representações e denúncias relativas à situação dos estabelecimentos penais ou de recluso e dá outras providências.Brasil. Ministério da Justiça; Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; EDUARDO AUGUSTO MUYLAERT ANTUNES
1989-07-10Resolução n° 6, de 28 de junho de 1989Delega à Divisão de Inspeção Penitenciária da Subsecretária de Justiça da SEJUSP, a análise e encaminhamento das representações e denúncias relativas à situação dos estabelecimentos penais ou reclusos e dá outras providências.Brasil. Ministério da Justiça; Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária; RENÉ ARIEL DOTTI
2021-01O standard probatório necessário ao oferecimento da denúncia em face de agentes públicos e privados pelo tipo penal do Art. 90 da Lei 8.666/93Identifica quais são os níveis de prova exigidos para a viabilidade de acusações criminais fundadas no tipo penal do art. 90 da Lei 8.666/93. Analisa a aplicação dos standards (níveis) probatórios no processo penal, sob a ótica do princípio da presunção de inocência, e os requisitos para a aptidão da ação penal, especialmente aqueles do art. 41 do Código de Processo Penal e a consequente necessidade de descrição dos fatos em adequação a todas elementares do tipo penal. Pesquisa especificamente o tipo penal do art. 90 da Lei 8.666/93 e os requisitos necessários de uma denúncia que o envolva, também sob a ótica dos elementos do art. 41 do Código de Processo Penal, e do standard probatório exigido para o oferecimento da acusação pautada neste crime licitatório, conclui, ao fim, que a simples suspeita de direcionamento da licitação não é suficiente a ancorar uma acusação por tal crime, pois é ônus da acusação a demonstração da maneira pela qual os agentes teriam atuado, em ajuste ou fraude, para frustrar a licitação.Silva, Lucas Nogueira Rodrigues da.; Kazmierczak, Luiz Fernando.