Browsing by Subject Desencarceramento
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| Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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| 2023 | 3º Fórum Nacional de Alternativas Penais (FONAPE): cncarceramento em massa e alternativas à prisão: 30 anos das Regras de Tóquio das Nações Unidas | Este produto apresenta os textos com a consolidação dos principais pontos abordados nos 15 painéis e salas temáticas do 3º Fórum Nacional em Alternativas Penais - Fonape 2021, realizado pelo Programa Fazendo Justiça – iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Considerando as ações de qualificação do Judiciário e a realização do 3º Fórum Nacional em Alternativas Penais em 2021 no âmbito do Eixo 1 – Proporcionalidade Penal do Programa Fazendo Justiça, este produto tem por motivação consolidar as informações presentes em dois relatórios técnicos do evento anteriormente elaborados, sistematizando as principais contribuições dos(as) painelistas. Configura-se, desta forma, uma fonte de registro histórico e consulta a respeito do 3º Fonape, bem como fornecimento de subsídios para futuras ações do CNJ e de outros atores/atrizes – do sistema de justiça, bem como dos Poderes Executivo e Legislativo e da sociedade civil –, aprimorando e qualificando a execução das alternativas ao encarceramento. | - |
| 2017 | Acompanhamento de fase piloto de implantação de modelo de gestão em monitoração eletrônica de pessoas – produtos 1, 2, 3, 4, 5, 6 e 7 | Produto 01 – Subsídios para a contratação de equipes técnicas multidisciplinares -- Produto 02 – Elaboração e aplicação de material didático para ações educacionais -- Produto 03 – Diagnóstico sobre a política de monitoração eletrônica -- Produto 04– Informativo para o Sistema de Justiça -- Produto 05 – Informativo para órgãos policiais e guardas municipais -- Produto 06 – Informativo para rede de políticas de proteção social -- Produto 07 – Relatório de monitoramento/avaliação da fase piloto de implantação do Modelo de Gestão de Monitoração Eletrônica. | - |
| 2018 | Acompanhamento de fase piloto de implementação do modelo de gestão para as alternativas penais – produtos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 | Produto 01 - Diagnóstico sobre a Política de Alternativas Penais no Brasil -- Produto 02 - Elaboração e aplicação de material didático referente aos parâmetros conceituais do modelo de gestão de alternativas penais -- Produto 03 - Manual de Procedimentos: Ouvidoria Nacional dos Serviços Penais do Departamento Penitenciário Nacional - DEPEN -- Produto 04 - Elaboração e aplicação de material didático referente aos parâmetros conceituais do modelo de gestão de alternativas penais -- Produto 07 - Mapeamento de funcionalidades para módulo de alternativas penais SISDEPEN -- Produto 08 - Relatório de monitoramento/avaliação da fase piloto de implementação do modelo de gestão de alternativas penais. | - |
| 2016 | Agenda legislativa para a política de alternativas penais | De forma superficial, pontual e imediatista, a ampliação do arcabouço normativo punitivo e a alteração de normas já existentes, em regra no sentido de restringir direitos, ampliar o tempo das penas e criar novos tipos penais, assim como as intervenções cunhadas no tripé polícia-judiciário-prisão, ainda permanecem como as principais medidas exigidas pela opinião pública e oferecidas por grande parte do corpo político para responder à demanda por mais segurança pública e justiça criminal. Diante deste cenário, vislumbra-se necessário e urgente posicionar-se mais objetiva e sistematicamente em relação às propostas legislativas hoje em voga e, ademais, estabelecer uma agenda legiferante própria, condizente com a atual diretriz adotada em relação à política penal e, mais especificamente, à política de alternativas penais, contrapondo-se à inflação legislativa meramente quantitativa e midiática. | Leite, Fabiana de Lima |
| 2016 | Agenda legislativa para a política de alternativas penais: Intervenção penal mínima, desencarceradora e restaurativa | - | - |
| 2015 | Consultoria técnica especializada em metodologias e gestão à monitoração eletrônica de pessoas – produtos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8 | Produto 01 - Relatório sobre a implementação da política de monitoração eletrônica no país -- Produto 02 - Proposta de pesquisa -- Produto 03 - Proposta de diretrizes e regras sobre tratamento e proteção de dados -- Produto 04 - Elaboração de manual de procedimentos para monitoração eletrônica -- Produto 05 - Proposta de revisão de projeto-padrão de instrumento de convênio -- Produto 06 - Elaboração de planos educacionais -- Produto 07 – Modelo de Gestão -- Produto 08 – Relatório analítico de grupo de trabalho. | - |
| 2016 | Diretrizes para tratamento e proteção de dados na monitoração eletrônica de pessoas | Em um curto período de implantação, a monitoração eletrônica vem assumindo um sentido marcadamente repressivo. De um lado, orienta-se pela concepção de uma política de segurança pública pautada pelo controle e vigilância sobre indivíduos considerados ‘perigosos’, contra os quais as agências punitivas centram sua atuação. De outro lado, os serviços estão norteados também por procedimentos oriundos da gestão prisional, de contenção e punição, sobretudo em virtude de sua alocação nas estruturas organizacionais das Administrações penitenciárias dos Estados. Frente a este cenário, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) assumiu o compromisso de elaborar um modelo de gestão para os serviços de monitoração Apresentação eletrônica de pessoas, valendo-se para tanto de parceria firmada com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD/ONU). O modelo em elaboração pelo Depen tem por objetivo orientar tecnicamente os serviços, alinhando-os às diretrizes nacionais para os serviços penais. | Pimenta, Izabella Lacerda |
| 2016 | Diretrizes para tratamento e proteção de dados na monitoração eletrônica de pessoas | O documento Diretrizes para Tratamento e Proteção de Dados na Monitoração Eletrônica de Pessoas orienta os serviços na direção das melhores práticas em tratamento e proteção de dados pessoais e da garantia dos direitos fundamentos das pessoas monitoradas. | - |
| 2023 | Electronic monitoring of people : informative for the justice system | O presente informativo é destinado a orientar os atores do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia acerca dos serviços de monitoração eletrônica. A base da proposta é o Modelo de Gestão para a Monitoração Eletrônica de Pessoas, publicado em 2017, por meio de parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), leis e normativos posteriores à publicação do Modelo referido são também considerados. São compartilhadas informações sobre o funcionamento dos serviços, os princípios envolvidos, com destaque para fluxos, procedimentos e parametrizações estabelecidos entre a Central de Monitoração Eletrônica e os órgãos do Sistema de Justiça. Destaca-se, como um dos pressupostos do produto, a necessária construção de fluxos e instâncias de interação entre as instituições que compõem o sistema penal em todas as suas fases, o que envolve, por exemplo, o Poder Executivo, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública e o Ministério Público. A prestação efetiva e qualificada dos serviços de monitoração eletrônica, em todas as suas etapas, pode ser garantida por meio da articulação, do entendimento comum e do alinhamento de metodologias e estratégias entre as instituições destacadas. Vislumbra-se, segundo os pressupostos da política nacional de monitoração eletrônica de pessoas, socializar tais perspectivas com as referidas instituições com foco no desencarceramento e na garantia dos direitos constitucionais das pessoas monitoradas. | Secretaria Nacional de Políticas Penais; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; Conselho Nacional de Justiça |
| 2015 | Formulação de modelo de gestão para a política de alternativas penais – produtos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 | Produto 01 - Elaboração de proposta de conceitos, princípios e diretrizes para as alternativas penais -- Produto 02 – Elaboração e aplicação de material didático referente aos parâmetros conceituais do modelo de gestão de alternativas penais -- Produto 03 – Elaboração de materiais didáticos para ações educacionais referente a formação para acompanhamento à execução das alternativas penais e metodologias transversais -- Produto 04 - Elaboração de manual de procedimentos: medidas cautelares diversas à prisão -- Produto 07 - Mapeamento de funcionalidades para módulo de alternativas penais SISDEPEN -- Produto 08 - Elaboração de manual de procedimentos: Conciliação, Mediação e Práticas de Justiça Restaurativa -- Produto 09 - Elaboração de proposta de modelo de gestão. | - |
| 2017 | Manual de gestão para a política de monitoração eletrônica pessoas | O presente documento visa orientar a implementação dos serviços de monitoração eletrônica de pessoas que, de forma mais recente, vem ganhando espaço nas agendas governamentais. São orientações pautadas em consistentes análises sobre o seu desenvolvimento no campo da Administração Prisional e Sistema de Justiça Criminal, firmado numa perspectiva crítica sobre a cultura do encarceramento e expansão do controle penal no Brasil. | Pimenta, Izabella Lacerda |
| 2017 | Manual de gestão para a política de monitoração eletrônica pessoas | O presente documento visa orientar a implementação dos serviços de monitoração eletrônica de pessoas que, de forma mais recente, vem ganhando espaço nas agendas governamentais. São orientações pautadas em consistentes análises sobre o seu desenvolvimento no campo da Administração Prisional e Sistema de Justiça Criminal, firmado numa perspectiva crítica sobre a cultura do encarceramento e expansão do controle penal no Brasil. | - |
| 2017 | Manual de gestão para alternativas penais: práticas de justiça restaurativa | Nesta publicação apresentamos um modelo de gestão para práticas de Justiça Restaurativa no Brasil via Central Integrada de Alternativas Penais ou a partir de iniciativas da sociedade civil, em parceria com o Sistema de Justiça. Agregamos histórico e metodologias para práticas de Justiça Restaurativa, bem como os entraves e aberturas que a legislação confere para o seu desenvolvimento. Este modelo de gestão para práticas de Justiça Restaurativa se pauta pela necessidade de uma nova pactuação federativa e integral do Sistema de Justiça pela redução do encarceramento e criação de mecanismos que favoreçam a resolução de conflitos pela comunidade afetada, a partir da construção de redes e estruturas que agreguem metodologias e equipes qualificadas para o desenvolvimento de práticas de Justiça Restaurativa, baseadas em princípios que são apresentados nesta publicação. | Leite, Fabiana de Lima |
| 2017 | Manual de gestão para as alternativas penais | É necessário reconhecer que houve muitos avanços e resultados substantivos foram alcançados, inclusive, a disseminação de Centrais de Penas e Medidas Alternativas em muitos Estados, tanto sob a gestão do Poder Executivo, como também pelos próprios órgãos que compõem o Sistema de Justiça Criminal. Metodologias para o atendimento e acompanhamento das pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas foram desenvolvidas e aprimoradas, de forma contínua. Todavia, no que tange a expectativa inicial de se consolidar uma alternativa concreta ao uso hegemônico da pena privativa de liberdade pelo Estado, não constatamos muitos avanços. Pelo contrário, embora tenhamos presenciado o crescimento da política de penas e medidas alternativas em determinados estados, a mesma não foi capaz de impactar ou mesmo desacelerar as taxas de encarceramento presenciadas no Brasil. A alteração desse cenário tornou-se a principal meta de todos os profissionais envolvidos na elaboração desse modelo de gestão. Como fazer frente a política de encarceramento em massa vivenciada no Brasil? Quais caminhos devem ser percorridos para que a política de alternativas penais não reproduza a mesma lógica punitivista e os mecanismos de controle penal? Neste documento, o leitor encontrará propostas consistentes para tais indagações. | Leite, Fabiana de Lima |
| 2017 | Manual de gestão para as alternativas penais | Como se constata, esta publicação consolida uma fase importante de expansão paradigmática e instrumentalização que busca o fortalecimento nacional da política de alternativas penais. O resultado final deste trabalho deve subsidiar o papel de indução do Ministério da Justiça, bem como dos Conselhos Superiores do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública, conferindo a firmeza e o alinhamento necessários para que, por sua vez, as Unidades Federativas e a Sociedade Civil sejam estimuladas, orientadas e apoiadas para a disseminação e implementação da política de alternativas penais de forma a contrapor o crescente encarceramento em massa no estado brasileiro. É urgente ampliar as respostas para o enfrentamento as violências e criminalidade e boa parte das ferramentas para essa transformação estão aqui sistematizadas. Definitivamente, é possível e necessário trabalhar a responsabilização acreditando no ser humano, em sua capacidade de transformação e reversão de trajetórias, investindo em percursos de participação e mediação, no acesso à direitos, na manutenção de vínculos familiares e comunitários e, em especial, na restauração dos danos e das relações sociais. | - |
| 2015 | Modelo de gestão em alternativas penais – produtos 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9 | Produto 01 - Elaboração de proposta de conceitos, princípios e diretrizes para as alternativas penais -- Produto 02 - Elaboração de manual de procedimentos: Penas restritivas de direito -- Produto 03 - Elaboração de manual de procedimentos: Medidas Protetivas de Urgência -- Produto 04 - Elaboração de manual de procedimentos: Medidas cautelares diversas à prisão -- Produto 05 - Proposta de revisão de projeto-padrão de instrumento de convênio -- Produto 06 - Elaboração de manual de procedimentos: Transação Penal, Suspensão Condicional do Processo e Suspensão Condicional da Pena Privativa de Liberdade -- Produto 07 - Elaboração de plano de ação educacional -- Produto 08 - Elaboração de manual de procedimentos: Conciliação, Mediação e Práticas de Justiça Restaurativa -- Produto 09 - Proposta de modelo de gestão | - |
| 2016 | Modelo de gestão para alternativas penais: transação penal, suspensão condicional do processo e suspensão condicional da pena privativa de liberdade | Considerando o desenvolvimento do modelo de gestão para as alternativas penais como um processo sistêmico, neste produto nos detemos aos institutos destacados, que se somam às demais modalidades de alternativas penais como parte constitutiva de uma política nacional de alternativas penais. Neste documento fizemos um breve histórico das penas alternativas à prisão no Brasil, a partir de uma análise crítica sobre as possibilidades de abordagens descriminalizadoras previstas em lei e estabelecidas como práticas comunitárias como a justiça restaurativa. Além disso, discorrermos sobre cada uma das medidas ou condicionalidades previstas nos institutos penais da transação penal, suspensão condicional da pena e suspensão condicional do processo, inclusive em aspectos críticos quanto à Apresentação sintonia destes tipos penais com os princípios constitutivos do campo das alternativas penais. | Leite, Fabiana de Lima |
| 2020 | Modelo de gestão para monitoração eletrônica de pessoas | O documento a seguir consiste na proposta do Modelo de Gestão para Monitoração Eletrônica de Pessoas no Brasil, elaborado através da parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). O modelo inclui, dentre outros elementos: introdução; histórico da política; diretrizes e princípios; descrição dos atores envolvidos; diretrizes quanto ao uso da tecnologia; diretrizes e regras quanto ao tratamento e proteção de dados; capacitação; recursos necessários (inclusive quanto ao perfil dos servidores); indicadores e manual de procedimentos. O Modelo de Gestão para Monitoração Eletrônica de Pessoas contextualiza a monitoração discutindo fundamentos e conceitos, assim como apresenta as legislações nacionais e normativos internacionais relacionados ao tema. A metodologia visa, por meio de protocolos específicos, orientar os Poderes Judiciário, Executivo Estadual e Executivo Municipal acerca da monitoração eletrônica de pessoas. Igualmente, tece recomendações e normas relativas ao trabalho dos indivíduos direta ou indiretamente vinculados às Centrais de Monitoração, incluindo a rede de proteção social, cujo trabalho é tido como imprescindível para os serviços de monitoração. O Modelo de Gestão visa estabelecer sistematicidade e padronização, ensejando a qualificação dos serviços nas Unidades Federativas, bem como a construção e a implementação de uma política nacional de monitoração eletrônica de pessoas. A metodologia preconiza o desencarceramento; a aplicação da monitoração eletrônica de forma subsidiária, sempre considerando a aplicação de outras medidas menos gravosas previstas legalmente; a utilização da monitoração como recurso para conter o número de presos provisórios; a aplicação da medida na fase de instrução penal; a contenção do poder punitivo e do controle penal; a valorização da liberdade e da igual dignidade humana. | Departamento Penitenciário Nacional; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.; Brasil. Conselho Nacional de Justiça. |
| 2020 | Monitoração eletrônica de pessoas [recurso eletrônico]: Informativo para o sistema de justiça | O presente informativo é destinado a orientar os atores do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia acerca dos serviços de monitoração eletrônica. A base da proposta é o Modelo de Gestão para a Monitoração Eletrônica de Pessoas, publicado em 2017, por meio de parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), leis e normativos posteriores à publicação do Modelo referido são também considerados. São compartilhadas informações sobre o funcionamento dos serviços, os princípios envolvidos, com destaque para fluxos, procedimentos e parametrizações estabelecidos entre a Central de Monitoração Eletrônica e os órgãos do Sistema de Justiça. Destaca-se, como um dos pressupostos do produto, a necessária construção de fluxos e instâncias de interação entre as instituições que compõem o sistema penal em todas as suas fases, o que envolve, por exemplo, o Poder Executivo, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública e o Ministério Público. A prestação efetiva e qualificada dos serviços de monitoração eletrônica, em todas as suas etapas, pode ser garantida por meio da articulação, do entendimento comum e do alinhamento de metodologias e estratégias entre as instituições destacadas. Vislumbra-se, segundo os pressupostos da política nacional de monitoração eletrônica de pessoas, socializar tais perspectivas com as referidas instituições com foco no desencarceramento e na garantia dos direitos constitucionais das pessoas monitoradas. | Departamento Penitenciário Nacional; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento.; Conselho Nacional de Justiça |
| 2023 | Monitoreo electrónico de personas : informe para el sistema de justicia | O presente informativo é destinado a orientar os atores do Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e advocacia acerca dos serviços de monitoração eletrônica. A base da proposta é o Modelo de Gestão para a Monitoração Eletrônica de Pessoas, publicado em 2017, por meio de parceria entre o Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), leis e normativos posteriores à publicação do Modelo referido são também considerados. São compartilhadas informações sobre o funcionamento dos serviços, os princípios envolvidos, com destaque para fluxos, procedimentos e parametrizações estabelecidos entre a Central de Monitoração Eletrônica e os órgãos do Sistema de Justiça. Destaca-se, como um dos pressupostos do produto, a necessária construção de fluxos e instâncias de interação entre as instituições que compõem o sistema penal em todas as suas fases, o que envolve, por exemplo, o Poder Executivo, o Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública e o Ministério Público. A prestação efetiva e qualificada dos serviços de monitoração eletrônica, em todas as suas etapas, pode ser garantida por meio da articulação, do entendimento comum e do alinhamento de metodologias e estratégias entre as instituições destacadas. Vislumbra-se, segundo os pressupostos da política nacional de monitoração eletrônica de pessoas, socializar tais perspectivas com as referidas instituições com foco no desencarceramento e na garantia dos direitos constitucionais das pessoas monitoradas. | Secretaria Nacional de Políticas Penais; Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento; Conselho Nacional de Justiça |