Browsing by Subject Devido processo legal

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2020-09Aplicação da coerção processual, condição de inimigo do imputado e o tratamento do cidadão durante a persecução penalA doutrina do Direito Penal do inimigo, criada por Günther Jakobs, preconiza a categorização de indivíduos que vivem em permanente desassociação com o ordenamento jurídico como inimigos. Essa condição permitiria a aplicação de um sistema de persecução penal diferenciado, com menos garantias do que aquelas asseguradas aos cidadãos comuns. A partir da análise dessa teoria, o trabalho buscará verificar as interações pertinentes ao Direito Processual e o Sistema de Garantias Fundamentais Brasileiro, especificamente para investigar a legitimidade da coerção física ou patrimonial do acusado durante a persecução penal, e se há, em algum ponto do sistema cautelar criminal, vestígios daquela doutrina de combate ao inimigo.Andrade, Ricardo Panizza de.
2020-11Apontamentos sobre a tutela coletiva na América Latina : Brasil, Argentina, Colômbia e PeruO processo coletivo na América Latina apresenta peculiaridades e variações significativas em cada país, apesar da sua proximidade geográfica e da sua identidade cultural. No presente artigo, pretende-se analisar as características mais marcantes dos modelos brasileiro, argentino, colombiano e peruano, através da pesquisa da legislação e da Constituição de cada país, com apontamentos que possam contribuir para identificar os aspectos mais relevantes da tutela coletiva sob a ótica do direito comparado com os vizinhos sul-americanos.Mazini, Paulo Guilherme R. R.
2020-10O art. 331 do Código de processo civil e a imparcialidade objetiva do juiz no processo civil: para além das hipóteses de suspeição e de impedimentoTrata-se de tese para um complemento da noção de imparcialidade do juiz no âmbito do processo civil. Além da discussão teórica, a pesquisa procedeu a uma discussão prática e operacional de outra maneira de se pretender um juízo imparcial: a imparcialidade objetiva. Apesar de ser matéria conhecida, a noção de imparcialidade sempre levou em conta aspectos subjetivos do juiz. Contudo, formulações normativas do CPC/2015 acabam indo de encontro à imparcialidade, a exemplo do que ocorre com o art. 331, no qual não há uma “parcialidade” fundamentada em situações subjetivas do juiz, mas sim objetivas. Revelou-se imperativo verificar os prejuízos que tais situações provocam ao due process of law e às partes. A pesquisa adotou a metodologia de revisão da literatura jurídica sobre o juiz natural, concluindo pela existência de uma nova categoria de imparcialidade do juiz.Henriques, Felipe Sardenberg Guimarães Trés.; Silvestre, Gilberto Fachetti.; Ferreira, Tiago Loss.
2021-01Caso: IBGE vs. CFOAB e outros (ADIs 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6.393)Na condição de Amicus Curiae, a Associação de Pesquisa do Data Privacy Brasil, foram apresentadas considerações a respeito da constitucionalidade da Medida Provisória 954/2020, publicada em 22 de abril do mesmo ano, que obrigou as operadoras de telefonia prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal a compartilhar dados pessoais (nomes, números de telefone e endereços) de seus consumidores com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a fim de dar suporte à produção estatística do órgão no período da pandemia.Bioni, Bruno.; Zanatta, Rafael A.; Rielli, Mariana.
2021-02Colaboración y contradictorio : una propuesta de reforma de los principios procesales enunciados en el Proyecto de Código Procesal Civil y Comercial de la NaciónEl trabajo analiza las principales derivaciones del principio / modelo de colaboración en el ámbito del contradictorio en los procesos civiles, proponiendo la incorporación de reglas expresas en la materia, en el Proyecto de Código Procesal Civil y Comercial de la Nación (Argentina).Giannini, Leandro.
2020-12O contraditório como direito de efetiva participação na construção da decisão judicialHá muito compreendido como o direito de apenas ser informado e de responder às manifestações feitas nos autos (binômio informação-reação), o contraditório, com a publicação do Código de Processo Civil de 2015, passa a ser identificado pelo quadrinômio informação, reação, diálogo e influência, assumindo o signo do contraditório participativo. Dessa forma, o artigo objetiva demonstrar em que medida o CPC 2015 contribuiu para o desenvolvimento de uma noção qualificada de contraditório, rompendo com a vetusta ideia que o identificava apenas sob o binômio informação-reação. Para tanto, a pesquisa, adotando o método dedutivo, desenvolve-se pelo procedimento de revisão bibliográfica, buscando, em um primeiro momento, deter-se nos aspectos constitucionais que dizem respeito ao contraditório participativo, para depois analisar, detalhadamente, as suas projeções no corpo do CPC 2015.Dantas, Bruno.; Santos, Caio Victor Ribeiro dos.
2020-10Desafios metaéticos à doutrina do processo justoNa visão de parcela da doutrina processual, o Direito Processual brasileiro incorpora princípios e valores que refletem a noção de “processo justo”. Essa expressão opera como fundamento jurídico para determinar a interpretação e a aplicação de decisões judiciais. No entanto, o conceito de “justiça” que caracteriza o processo é um conceito compartilhado entre Direito e Ética, de modo que os questionamentos sobre conceitos éticos se tornam questionamentos centrais ao Direito Processual. Esse compartilhamento aproxima o Direito à Metaética, a disciplina cujo objeto são conceitos e ações éticas. Enquanto disciplina que se ocupa com questões de segunda ordem, a Metaética permite identificar ao menos três desafios à noção de processo justo: metafísico, epistemológico e semântico. Até hoje nenhum dos três desafios foi adequadamente enfrentado.Dalla Barba, Rafael Giorgio.
2010-07Devido processo legal e investigação criminalO presente trabalho discorre sobre a evolução do princípio do devido processo legal, nas suas duas dimensões - procedimental e substantiva, até ser expressamente consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Explicita, portanto, que a cláusula do due process of law constitui baluarte de justiça, voltado à proteção dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, mormente a vida, a liberdade e a propriedade, contra toda e qualquer ação indevida do Estado. Lado outro, trata da investigação criminal enquanto procedimento de elucidação de fatos criminosos, à disposição do Estado, esclarecendo a relação entre a busca pela verdade fática com as imposições obrigatórias do regime jurídico a que está submetida. Assim, considera que o conteúdo da investigação criminal e a sua forma são influenciados por disposições jurídicas, embora a busca pela verdade fática se aproxime das investigações científicas. Destarte, tendo em vista que a investigação criminal pode impor restrições, direta ou indiretamente, à vida, liberdade e propriedade dos indivíduos, justifica-se a aplicação do princípio do devido processo legal aos atos praticados no bojo de procedimento instaurado com o fim de apurar a prática de um delito. Por fim, identifica que os limites jurídicos impostos à investigação criminal se traduzem na efetiva aplicação do devido processo legal, seja nos aspectos inerentes ao conteúdo da investigação ou apenas em suas formalidades.Fantini, Daniel Fábio.
2020-12Os fatos notórios em face das lides vinculadas ao meio ambiente digital na sociedade da informaçãoConfigurado dentro de uma realidade cultural influenciada pela doutrina europeia em contexto histórico absolutamente diferente da atual sociedade da informação, os fatos considerados notórios deixaram de ser entendidos como evidentes/publicamente sabidos em face do gigantesco uso de informações falsas propaladas pelas diferentes formas, processos e veículos atualmente existentes particularmente no âmbito do meio ambiente digital (fake news). Dessarte, e em obediência aos superiores princípios processuais asseguradores do devido processo legal em nosso Estado Democrático de Direito, todo e qualquer fato adstrito a lides vinculadas ao meio ambiente digital é necessariamente balizado pelas superiores regras constitucionais estruturantes do direito processual ambiental antes indicadas aplicando-se a superior regra constitucional de que a verdade dos fatos em que se funda uma ação ou mesmo uma defesa (inclusive “fatos notórios”) sempre admite prova em face do que estabelece o devido processo legal. Daí a duvidosa constitucionalidade do conteúdo indicado no art. 374/I do CPC aplicável ao direito processual ambiental.Fiorillo, Celso Antonio Pacheco.; Ferreira, Renata Marques.
2021-04Novos designs tecnológicos no sistema de resolução de conflitos: ODR, e-acesso à justiça e seus paradoxos no BrasilA presente investigação propõe que os novos designs tecnológicos reflitam o e-acesso à justiça e conteúdos de devido processo tecnológico, assegurando participação informada e evitando que litigantes se valham de nudges (incentivos) manipuladores. Na arquitetura de tribunais on-line, as escolhas devem minimizar as desigualdades e capacitar uma participação livre, informada e autodeterminada. Ambientes de escolha digital de ODRs e tribunais on-line não são neutros e, como tal, devem ser desenhados para atingir propósitos alinhados à democratização processual. Ao final, são apresentadas diretrizes éticas para auxiliar no enfrentamento dos desafios colocados: grandes desigualdades, exclusão digital e distopia de litigância.Nunes, Dierle.; Paolinelli, Camila Mattos.
2020-12Os poderes do juiz sob uma perspectiva comparatísticaSempre que a ordem processual propõe o incremento de poderes ao juiz, recebe a adjetivação de autoritária, tal como em uma relação de causa e efeito. Assim aconteceu em Portugal e não muito diferente em Brasil, especialmente com o CPC/2015. Essa relação, todavia, surge a partir de uma concepção rígida atribuída ao princípio dispositivo, a cuja ressignificação a doutrina italiana se debruçou e que serve para desmistificá-la. O publicismo, em si e por si, não é autoritário, desde que, claro, resguardadas as garantias fundamentais do devido processo legal.Junqueira, Fernanda Antunes Marques.
2021-03Processo coletivo do trabalho e adequada representação : a tutela de direitos coletivos dos trabalhadores pelos sindicatosO artigo versa sobre as ações coletivas e tem como objetivo aprofundar o estudo da atuação dos sindicatos na promoção desse tipo de ação na seara trabalhista. O problema a ser enfrentado é: no atual contexto jurídico brasileiro, é possível um controle de representação adequada dos sindicatos no processo coletivo do trabalho? O método de abordagem utilizado é o método dedutivo, partindo do universo das ações coletivas em geral, para chegar às especificidades das ações coletivas trabalhistas. Como métodos de procedimento, utilizam-se o comparativo e o monográfico. Por fim, os métodos de interpretação empregados são o sistemático e o sociológico. O estudo conclui que, embora a legitimação extraordinária dos sindicatos encontre guarida constitucional, esta não lhes confere a garantia de adequada representação da coletividade de trabalhadores.Góes, Maurício de Carvalho.; Horta, Denise de Oliveira.