Browsing by Subject Devido processo legal
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| Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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| 2020-09 | Aplicação da coerção processual, condição de inimigo do imputado e o tratamento do cidadão durante a persecução penal | A doutrina do Direito Penal do inimigo, criada por Günther Jakobs, preconiza a categorização de indivíduos que vivem em permanente desassociação com o ordenamento jurídico como inimigos. Essa condição permitiria a aplicação de um sistema de persecução penal diferenciado, com menos garantias do que aquelas asseguradas aos cidadãos comuns. A partir da análise dessa teoria, o trabalho buscará verificar as interações pertinentes ao Direito Processual e o Sistema de Garantias Fundamentais Brasileiro, especificamente para investigar a legitimidade da coerção física ou patrimonial do acusado durante a persecução penal, e se há, em algum ponto do sistema cautelar criminal, vestígios daquela doutrina de combate ao inimigo. | Andrade, Ricardo Panizza de. |
| 2020-11 | Apontamentos sobre a tutela coletiva na América Latina : Brasil, Argentina, Colômbia e Peru | O processo coletivo na América Latina apresenta peculiaridades e variações significativas em cada país, apesar da sua proximidade geográfica e da sua identidade cultural. No presente artigo, pretende-se analisar as características mais marcantes dos modelos brasileiro, argentino, colombiano e peruano, através da pesquisa da legislação e da Constituição de cada país, com apontamentos que possam contribuir para identificar os aspectos mais relevantes da tutela coletiva sob a ótica do direito comparado com os vizinhos sul-americanos. | Mazini, Paulo Guilherme R. R. |
| 2020-10 | O art. 331 do Código de processo civil e a imparcialidade objetiva do juiz no processo civil: para além das hipóteses de suspeição e de impedimento | Trata-se de tese para um complemento da noção de imparcialidade do juiz no âmbito do processo civil. Além da discussão teórica, a pesquisa procedeu a uma discussão prática e operacional de outra maneira de se pretender um juízo imparcial: a imparcialidade objetiva. Apesar de ser matéria conhecida, a noção de imparcialidade sempre levou em conta aspectos subjetivos do juiz. Contudo, formulações normativas do CPC/2015 acabam indo de encontro à imparcialidade, a exemplo do que ocorre com o art. 331, no qual não há uma “parcialidade” fundamentada em situações subjetivas do juiz, mas sim objetivas. Revelou-se imperativo verificar os prejuízos que tais situações provocam ao due process of law e às partes. A pesquisa adotou a metodologia de revisão da literatura jurídica sobre o juiz natural, concluindo pela existência de uma nova categoria de imparcialidade do juiz. | Henriques, Felipe Sardenberg Guimarães Trés.; Silvestre, Gilberto Fachetti.; Ferreira, Tiago Loss. |
| 2021-01 | Caso: IBGE vs. CFOAB e outros (ADIs 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6.393) | Na condição de Amicus Curiae, a Associação de Pesquisa do Data Privacy Brasil, foram apresentadas considerações a respeito da constitucionalidade da Medida Provisória 954/2020, publicada em 22 de abril do mesmo ano, que obrigou as operadoras de telefonia prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal a compartilhar dados pessoais (nomes, números de telefone e endereços) de seus consumidores com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a fim de dar suporte à produção estatística do órgão no período da pandemia. | Bioni, Bruno.; Zanatta, Rafael A.; Rielli, Mariana. |
| 2021-02 | Colaboración y contradictorio : una propuesta de reforma de los principios procesales enunciados en el Proyecto de Código Procesal Civil y Comercial de la Nación | El trabajo analiza las principales derivaciones del principio / modelo de colaboración en el ámbito del contradictorio en los procesos civiles, proponiendo la incorporación de reglas expresas en la materia, en el Proyecto de Código Procesal Civil y Comercial de la Nación (Argentina). | Giannini, Leandro. |
| 2020-12 | O contraditório como direito de efetiva participação na construção da decisão judicial | Há muito compreendido como o direito de apenas ser informado e de responder às manifestações feitas nos autos (binômio informação-reação), o contraditório, com a publicação do Código de Processo Civil de 2015, passa a ser identificado pelo quadrinômio informação, reação, diálogo e influência, assumindo o signo do contraditório participativo. Dessa forma, o artigo objetiva demonstrar em que medida o CPC 2015 contribuiu para o desenvolvimento de uma noção qualificada de contraditório, rompendo com a vetusta ideia que o identificava apenas sob o binômio informação-reação. Para tanto, a pesquisa, adotando o método dedutivo, desenvolve-se pelo procedimento de revisão bibliográfica, buscando, em um primeiro momento, deter-se nos aspectos constitucionais que dizem respeito ao contraditório participativo, para depois analisar, detalhadamente, as suas projeções no corpo do CPC 2015. | Dantas, Bruno.; Santos, Caio Victor Ribeiro dos. |
| 2020-10 | Desafios metaéticos à doutrina do processo justo | Na visão de parcela da doutrina processual, o Direito Processual brasileiro incorpora princípios e valores que refletem a noção de “processo justo”. Essa expressão opera como fundamento jurídico para determinar a interpretação e a aplicação de decisões judiciais. No entanto, o conceito de “justiça” que caracteriza o processo é um conceito compartilhado entre Direito e Ética, de modo que os questionamentos sobre conceitos éticos se tornam questionamentos centrais ao Direito Processual. Esse compartilhamento aproxima o Direito à Metaética, a disciplina cujo objeto são conceitos e ações éticas. Enquanto disciplina que se ocupa com questões de segunda ordem, a Metaética permite identificar ao menos três desafios à noção de processo justo: metafísico, epistemológico e semântico. Até hoje nenhum dos três desafios foi adequadamente enfrentado. | Dalla Barba, Rafael Giorgio. |
| 2010-07 | Devido processo legal e investigação criminal | O presente trabalho discorre sobre a evolução do princípio do devido processo legal, nas suas duas dimensões - procedimental e substantiva, até ser expressamente consagrado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Explicita, portanto, que a cláusula do due process of law constitui baluarte de justiça, voltado à proteção dos direitos e garantias fundamentais do indivíduo, mormente a vida, a liberdade e a propriedade, contra toda e qualquer ação indevida do Estado. Lado outro, trata da investigação criminal enquanto procedimento de elucidação de fatos criminosos, à disposição do Estado, esclarecendo a relação entre a busca pela verdade fática com as imposições obrigatórias do regime jurídico a que está submetida. Assim, considera que o conteúdo da investigação criminal e a sua forma são influenciados por disposições jurídicas, embora a busca pela verdade fática se aproxime das investigações científicas. Destarte, tendo em vista que a investigação criminal pode impor restrições, direta ou indiretamente, à vida, liberdade e propriedade dos indivíduos, justifica-se a aplicação do princípio do devido processo legal aos atos praticados no bojo de procedimento instaurado com o fim de apurar a prática de um delito. Por fim, identifica que os limites jurídicos impostos à investigação criminal se traduzem na efetiva aplicação do devido processo legal, seja nos aspectos inerentes ao conteúdo da investigação ou apenas em suas formalidades. | Fantini, Daniel Fábio. |
| 2020-12 | Os fatos notórios em face das lides vinculadas ao meio ambiente digital na sociedade da informação | Configurado dentro de uma realidade cultural influenciada pela doutrina europeia em contexto histórico absolutamente diferente da atual sociedade da informação, os fatos considerados notórios deixaram de ser entendidos como evidentes/publicamente sabidos em face do gigantesco uso de informações falsas propaladas pelas diferentes formas, processos e veículos atualmente existentes particularmente no âmbito do meio ambiente digital (fake news). Dessarte, e em obediência aos superiores princípios processuais asseguradores do devido processo legal em nosso Estado Democrático de Direito, todo e qualquer fato adstrito a lides vinculadas ao meio ambiente digital é necessariamente balizado pelas superiores regras constitucionais estruturantes do direito processual ambiental antes indicadas aplicando-se a superior regra constitucional de que a verdade dos fatos em que se funda uma ação ou mesmo uma defesa (inclusive “fatos notórios”) sempre admite prova em face do que estabelece o devido processo legal. Daí a duvidosa constitucionalidade do conteúdo indicado no art. 374/I do CPC aplicável ao direito processual ambiental. | Fiorillo, Celso Antonio Pacheco.; Ferreira, Renata Marques. |
| 2021-04 | Novos designs tecnológicos no sistema de resolução de conflitos: ODR, e-acesso à justiça e seus paradoxos no Brasil | A presente investigação propõe que os novos designs tecnológicos reflitam o e-acesso à justiça e conteúdos de devido processo tecnológico, assegurando participação informada e evitando que litigantes se valham de nudges (incentivos) manipuladores. Na arquitetura de tribunais on-line, as escolhas devem minimizar as desigualdades e capacitar uma participação livre, informada e autodeterminada. Ambientes de escolha digital de ODRs e tribunais on-line não são neutros e, como tal, devem ser desenhados para atingir propósitos alinhados à democratização processual. Ao final, são apresentadas diretrizes éticas para auxiliar no enfrentamento dos desafios colocados: grandes desigualdades, exclusão digital e distopia de litigância. | Nunes, Dierle.; Paolinelli, Camila Mattos. |
| 2020-12 | Os poderes do juiz sob uma perspectiva comparatística | Sempre que a ordem processual propõe o incremento de poderes ao juiz, recebe a adjetivação de autoritária, tal como em uma relação de causa e efeito. Assim aconteceu em Portugal e não muito diferente em Brasil, especialmente com o CPC/2015. Essa relação, todavia, surge a partir de uma concepção rígida atribuída ao princípio dispositivo, a cuja ressignificação a doutrina italiana se debruçou e que serve para desmistificá-la. O publicismo, em si e por si, não é autoritário, desde que, claro, resguardadas as garantias fundamentais do devido processo legal. | Junqueira, Fernanda Antunes Marques. |
| 2021-03 | Processo coletivo do trabalho e adequada representação : a tutela de direitos coletivos dos trabalhadores pelos sindicatos | O artigo versa sobre as ações coletivas e tem como objetivo aprofundar o estudo da atuação dos sindicatos na promoção desse tipo de ação na seara trabalhista. O problema a ser enfrentado é: no atual contexto jurídico brasileiro, é possível um controle de representação adequada dos sindicatos no processo coletivo do trabalho? O método de abordagem utilizado é o método dedutivo, partindo do universo das ações coletivas em geral, para chegar às especificidades das ações coletivas trabalhistas. Como métodos de procedimento, utilizam-se o comparativo e o monográfico. Por fim, os métodos de interpretação empregados são o sistemático e o sociológico. O estudo conclui que, embora a legitimação extraordinária dos sindicatos encontre guarida constitucional, esta não lhes confere a garantia de adequada representação da coletividade de trabalhadores. | Góes, Maurício de Carvalho.; Horta, Denise de Oliveira. |