Browsing by Subject Direito ao esquecimento

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2021-01O direito ao esquecimento como direito fundamentalNa sociedade atual, o armazenamento de informações cresce em proporções geométricas. O excesso de informações pessoais de fácil acesso pode acarretar graves danos ao ser humano, na medida em que um pequeno erro do passado pode se tornar um grave obstáculo para o livre desenvolvimento da personalidade. O tema do direito ao esquecimento foi reconhecido com repercussão social no Supremo Tribunal Federal, e aparece, na língua estrangeira, representado por múltiplas expressões, sendo que a que melhor o define é right to oblivion (direito ao esquecimento). O debate reaparece ciclicamente: é justo permitir que os usuários apaguem para sempre seus rastros espalhados na rede? A Internet, em outras palavras, deve esquecer? Com base nesse tema- -problema, o presente artigo se proporá a investigar a adequação do tema à realidade jurídica brasileira. A partir do método dedutivo, serão tecidos comentários que buscarão explorar o adequado enquadramento do tema no afã de verificar a confirmação da hipótese central da pesquisa, conjugando tal direito com outros de cariz constitucional.Martins, Guilherme Magalhães.
2020-09O direito ao esquecimento e a liberdade de expressão: para além do direito de dizer, o direito de ouvirO objetivo do presente artigo é analisar a aplicação do direito ao esquecimento no Brasil em contraponto com o direito à liberdade de expressão e de imprensa. A investigação é guiada pela problemática da aplicação do direito ao esquecimento pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e sua coerência com a proteção que deve ser dada ao direito de liberdade de expressão e de imprensa no Estado de Direito. Trata-se de pesquisa bibliográfica, cuja análise dos dados é realizada de forma descritiva e crítica, utilizando-se como referencial teórico-bibliográfico os Recursos Especiais 1.334.097/RJ e 1.335.153/RJ, bem como o texto Two Rights of Free Speech, de Andrei Marmor. Abordou-se a proposta de Marmor (2018), compreendendo a liberdade de expressão para além do direito de dizer, incluindo o direito de ouvir. Verificou-se que o direito de falar e o direito de ouvir não são ilimitados, e que as decisões do STJ são coerentes com a proteção da pessoa humana e seus direitos de personalidade, bem como com a garantia da liberdade de expressão e de imprensa.Sá, Mariana Oliveira de.
2021-01Direito ao esquecimento e liberdade de expressão : uma visão à luz da sociedade da informaçãoO artigo aborda a liberdade de expressão como direito fundamental, propondo reflexão quanto a eventual limitação no ambiente da sociedade da informação. O texto examina também o direito ao esquecimento como espécie de direito da personalidade, analisando a remoção de conteúdos da internet e a similaridade entre esquecimento e desindexação, buscando demonstrar suas diferenças. Analisa-se, por fim, as incertezas decorrentes da ausência de norma legal expressa sobre o tema.Pereira, José Luiz Parra.; Medeiros, Rayane de.
2020-11O direito ao esquecimento e o atual entendimento do tribunal da cidadania do Brasil : o conflito entre o direito à informação e à memória coletiva e o direito à privacidade do condenado à luz do julgamento do REsp do caso Daniella PerezEste estudo é dedicado à análise do recente julgamento do STJ sobre o direito ao esquecimento, no Recurso Especial 1.736.803/RJ. A reflexão se coloca em torno do julgamento referido e dos desafios à proteção dos direitos da personalidade e aos modos qualificados de exercício da liberdade de expressão em todas as suas facetas. Parte dos clássicos modos de proteção do direito ao esquecimento, a demonstrar que a pretensão de ser esquecido passou a ocupar diversos outros espaços da vida civil e a interessar a todas as pessoas incluídas na dinâmica sociedade da informação, fato que se associa diretamente aos direitos da personalidade. Por meio de pesquisa bibliográfica, análise da legislação e da jurisprudência, assim como por via do estudo dos casos paradigmáticos, considerando a colisão com as liberdades de manifestação do pensamento, de comunicação e de informação de um lado, e, de outro, os direitos da personalidade, em especial, o direito à inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem da pessoa envolvida, que conformam o conteúdo do direito ao esquecimento, foram apresentados os modos de exercício, o âmbito de proteção, a natureza jurídica e o conteúdo desse direito no tempo e nos contextos em que foi equacionado. Como uma das soluções possíveis ao conflito, defende-se a ponderação dos direitos em conflito, conforme decisão recente do Tribunal da Cidadania no caso de reportagem jornalística sobre a vida atual da autora do crime de homicídio duplamente qualificado contra Daniella Perez.Toledo, Cláudia Mansani Queda de.; Palumbo, Lívia Pelli.
2025-10Entre esquecimento, desindexação e autodeterminação informativa: afinal, qual o fundamento do art. 18, IV e VI, da LGPD?De um lado, o artigo 18, incisos IV e VI, da LGPD positivam o Direito à anonimização, bloqueio ou eliminação de dados a requerimento de seu titular. De outro lado, tem-se o Tema 786, que estabelece a incompatibilidade do Direito ao Esquecimento com a Constituição Federal Brasileira. Neste meio termo, tem-se como problema de pesquisa o seguinte questionamento: qual instituto jurídico se encontra no artigo 18, incisos IV e VI, da LGPD? Têm-se como hipóteses: H1: Há adequação hermenêutica e semântica Uso exclusivo – Proibida a veiculação dos referidos dispositivos com o instituto do Direito ao Esquecimento; H2: O instituto jurídico previsto nos incisos IV e VI, do art. 18 da LGPD, é a Desindexação; H3: O Direito à Autodeterminação informativa é o instituto jurídico mais adequado à tutela dos incisos IV e VI do art. 18 da LGPD. O tema deste artigo se mostra relevante, não somente para aplicação coerente da LGPD, mas também para permitir uma leitura complexa e multifacetada de como o Direito responde a novos problemas advindos do desenvolvimento tecnológico. Para tanto, utiliza-se o método hermenêutico associado à técnica de pesquisa bibliográfica. Ao final, conclui-se que o instituto que mais se assemelha à redação dos referidos dispositivos em estudo é a autodeterminação informativa.Luca, Bruno Rodrigues de.; Vitório, Letícia Christina Silva.; Divino, Sthéfano Bruno Santos.