Browsing by Subject Direito de defesa

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2013Advocacia de interesse público no Brasil : a atuação das entidades de defesa de direitos da sociedade civil e sua interação com os órgãos de litígio do Estado--
2020-10Arbitragem, third-party funding e a proteção dos documentos enviados pela parte financiada ao financiadorO artigo pretende analisar a obrigação da parte financiada de apresentar em uma arbitragem os documentos enviados ao seu financiador.Mannheimer, Sergio Nelson.; Monteiro, André Luís Pinheiro.; Martins, Ítalo Godinho da Mota.
2001Cartilha do CADE: Conselho Administrativo de Defesa Econômica-Marques, Fernando de Oliveira.
2020-12O contraditório como direito de efetiva participação na construção da decisão judicialHá muito compreendido como o direito de apenas ser informado e de responder às manifestações feitas nos autos (binômio informação-reação), o contraditório, com a publicação do Código de Processo Civil de 2015, passa a ser identificado pelo quadrinômio informação, reação, diálogo e influência, assumindo o signo do contraditório participativo. Dessa forma, o artigo objetiva demonstrar em que medida o CPC 2015 contribuiu para o desenvolvimento de uma noção qualificada de contraditório, rompendo com a vetusta ideia que o identificava apenas sob o binômio informação-reação. Para tanto, a pesquisa, adotando o método dedutivo, desenvolve-se pelo procedimento de revisão bibliográfica, buscando, em um primeiro momento, deter-se nos aspectos constitucionais que dizem respeito ao contraditório participativo, para depois analisar, detalhadamente, as suas projeções no corpo do CPC 2015.Dantas, Bruno.; Santos, Caio Victor Ribeiro dos.
2020-07Forças armadas são simples órgãos administrativos especializadosDiscorre sobre as Forças Armadas.Sundfeld, Carlos Ari.
2021-03A interpretação do silêncio constitucional: uma análise a partir da visão sistêmico-construcionistaA interpretação do silêncio constitucional é uma via de (des)construção do Estado Democrático de Direito. O silêncio da CF é utilizado como estratégia de regulação social na inexistência de consenso; um meio de distorção da comunicação em favor de interesses dominantes; uma forma eloquente (e de fácil manipulação) que exclui a incidência da norma; e, por fim, uma justificativa para que representações sociais prevaleçam sobre normas expressas. Assim, o futuro estado do sistema constitucional é imprevisível diante de forças que controlam sua homeostase em confronto com a evolução social e as novas tecnologias. A visão sistêmico-construcionista demonstra que é necessária uma interpretação contextual do silêncio diante da totalidade da mensagem constitucional com a participação efetiva de grupos interessados para garantir a construção do Estado Democrático de Direito.Gil, Arilson Garcia.
2019-07Investigação criminal no estado democrático de direito a hipótese criminal qualificada pelo exercício do direito de defesaO artigo analisa o processo de conhecimento na persecução penal, notadamente na fase de investigação criminal desenvolvida pela Polícia Judiciária. Tem como objetivo identificar, sob a ótica da legislação vigente e projetada, além da comparação com elementos de sistemas processuais estrangeiros, aspectos que influenciam a justificação e a legitimação dos indícios na fase investigativa e no processo criminal stricto sensu, nos sistemas processuais criminais de matiz democrática. Dentre os principais aspectos analisados, são abordadas questões relativas aos modelos processuais inquisitivo e acusatório, o regime jurídico da polícia judiciária no Brasil, a conjectura por indícios na persecução penal e a importância do direito de defesa na busca por uma perspectiva intersubjetiva do conhecimento.Oliveira, Ricardo Carriel de.
2021-04Novos designs tecnológicos no sistema de resolução de conflitos: ODR, e-acesso à justiça e seus paradoxos no BrasilA presente investigação propõe que os novos designs tecnológicos reflitam o e-acesso à justiça e conteúdos de devido processo tecnológico, assegurando participação informada e evitando que litigantes se valham de nudges (incentivos) manipuladores. Na arquitetura de tribunais on-line, as escolhas devem minimizar as desigualdades e capacitar uma participação livre, informada e autodeterminada. Ambientes de escolha digital de ODRs e tribunais on-line não são neutros e, como tal, devem ser desenhados para atingir propósitos alinhados à democratização processual. Ao final, são apresentadas diretrizes éticas para auxiliar no enfrentamento dos desafios colocados: grandes desigualdades, exclusão digital e distopia de litigância.Nunes, Dierle.; Paolinelli, Camila Mattos.
2021-04Nulidade de decisões genéricas sob a ótica dos princípios constitucionais e processuais civisTrata-se de pesquisa qualitativa exploratória, de procedimento monográfico, de abordagem dedutiva, com o objetivo de analisar a nulidade das decisões genéricas à luz dos princípios constitucionais e processuais civis a partir do CPC/15. Da pesquisa, pode-se concluir que o dever de motivação das decisões judiciais é uma garantia fundamental, além de se ter constatado que a violação desta garantia implica na violação de outros direitos de natureza fundamental impressos na Constituição Federal, entre eles o direito à ampla defesa e ao efetivo contraditório (CRFB/88, art. 5º, inc. LV), ambos corolários do devido processo legal (CRFB/88, art. 5º, inc. LIV), acarretando vício decisório que leva a sua nulidade.Arendartchuk, Arthur.
2020-11Revisitação a alguns aspectos da teoria geral da provaO autor examina alguns problemas da teoria geral da prova à luz da doutrina clássica e sustenta a necessidade de atualização de alguns aspectos do tema: 1. o próprio conceito de prova; 2. saber se a prova é um direito, uma garantia ou um aspecto do contraditório; 3. revisitação ao tema do ônus da prova; 4. liberdade concedida ao juiz na valoração da prova.Lopes, João Batista.
2020-11¿Verdad y justicia a través del proceso civil?Determinar la verdad es una preocupación muy importante de cualquier proceso. Pero sería un malentendido si uno quisiera caracterizar la búsqueda de la verdad como el propósito único o absolutamente central del proceso civil. Pero hay una serie de obstáculos en el camino. En primer lugar, debe recordarse que la búsqueda de la verdad en los procedimientos civiles es siempre una verdad subjetiva. Como es bien sabido, de acuerdo con la Sección 286 (1) ZPO, es crucial que el tribunal de primera instancia haya arribado a la condena de si un reclamo real debe considerarse verdadero o no. En ningún momento del proceso civil se busca establecer la verdad objetiva. La comprobación exhaustiva de la verdad puede violar los derechos personales de los involucrados, puede causar un gran daño a la efectividad del proceso, puede hacer que un proceso sea excesivamente costoso (como muestra el ejemplo angloamericano) y puede evitar que se concrete la paz jurídica.Prütting, Hanns.