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| Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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| 2021 | Consultoria especializada para elaboração de metodologia, assessoramento e desenvolvimento de documentação final de planos estaduais sobre trabalho no sistema prisional – produtos 1, 2, 3 e 4 | Produto 1 – Documento técnico contendo proposta de metodologia e fluxos para construção dos planos estaduais sobre trabalho para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional (ciclo 2021-2022) -- Produto 2: Relatório de assessoramento e monitoramento, contendo detalhamento dos fluxos e metodologias utilizadas para a produção dos planos estaduais sobre trabalho para pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional (ciclo 2021-2023) -- Produto 3 Documento técnico contendo projeto básico para a formação de gestores estaduais nas temáticas afetas à Pnat Plano de Ação Educacional para gestores com elaboração de projeto de formação para plataforma EaD, nos moldes da Escola Nacional de Serviços Penais, contendo os objetivos, públicoalvo, potenciais parceiros, cronograma de implementação, conteúdo digital (material didático), sugestão de plano de aula indicação de estratégias inovadoras de aprendizagem, considerando o público alvo da capacitação. -- Produto 4: Análise e devolutiva dos conteúdos dos planos estaduais e relatório das experiências presenciadas durante a confecção dos planos (ciclo 2021-2023). | - |
| 2015-10-19 | Lei nº 13.170, de 16 de outubro de 2015 | Disciplina a ação de indisponibilidade de bens, direitos ou valores em decorrência de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas - CSNU. | Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; Subchefia para Assuntos Jurídicos; DILMA ROUSSEFF; JOSÉ EDUARDO CARDOZO; MAURO LUIZ IECKER VIEIRA; JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY; ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI |
| 2006 | Novas direções na governança da justiça e da segurança | A efetivação dos direitos e garantias inseridos na Constituição Federal é um dos grandes desafios enfrentados pelos dirigentes de todas as esferas de poder em nosso país. O Estado Democrático de Direito pressupõe a organização de um sistema de justiça que assegure soluções rápidas, eficientes e, sobretudo, que seja acessível aos que dele mais necessitam. Perseguindo esse objetivo, o Ministério da Justiça, por meio da sua Secretaria de Reforma do Judiciário, fomenta o debate sobre “Novas Direções da Justiça e da Segurança”, título deste livro que reúne artigos de especialistas brasileiros e estrangeiros acerca da democratização da justiça, práticas de justiça comunitária, de justiça restaurativa, mediação,governança da segurança pública e estratégias de ampliação do acesso à justiça. | Slakmon, Catherine;; Machado, Maíra Rocha;; Bottini, Pierpaolo Cruz, (Orgs.). |
| 1998 | Regras de Tóquio: comentários às regras mínimas das Nações Unidas sobre as medidas não-privativas de liberdade | Resolução n. 45/110 da Assembléia Geral das Nações Unidas, de 14 de dezembro de 1990, que aprovou as regras mínimas das Nações Unidas para a elaboração de medidas não-privativas de liberdade (Regras de Tóquio) -- Comentários às regras mínimas das Nações Unidas sobre as medidas não-privativas de liberdade (Regras de Tóquio). | - |
| 2016-12-20 | Resolução nº 8, de 12 de agosto de 2016 | Aprova Relatório sobre os Direitos dos Povos Indígenas e das Comunidades Quilombolas na Região Sul do Brasil, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos - CNDH. | Brasil. Ministério da Justiça e Cidadania; Conselho Nacional de Direitos Humanos; IVANA FARINA NAVARRETE PENA |