Browsing by Subject Direitos e garantias individuais
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| Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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| 2020-09 | Aplicação da coerção processual, condição de inimigo do imputado e o tratamento do cidadão durante a persecução penal | A doutrina do Direito Penal do inimigo, criada por Günther Jakobs, preconiza a categorização de indivíduos que vivem em permanente desassociação com o ordenamento jurídico como inimigos. Essa condição permitiria a aplicação de um sistema de persecução penal diferenciado, com menos garantias do que aquelas asseguradas aos cidadãos comuns. A partir da análise dessa teoria, o trabalho buscará verificar as interações pertinentes ao Direito Processual e o Sistema de Garantias Fundamentais Brasileiro, especificamente para investigar a legitimidade da coerção física ou patrimonial do acusado durante a persecução penal, e se há, em algum ponto do sistema cautelar criminal, vestígios daquela doutrina de combate ao inimigo. | Andrade, Ricardo Panizza de. |
| 2020-05 | A audiência de custódia e seu papel essencial na garantia dos direitos fundamentais na região metropolitana de Vitória/ES | Este trabalho pretende analisar as virtudes da audiência de custódia com foco na problemática envolvida na questão penitenciária do Brasil em conjunto com os princípios e regras, constitucionais e legais, que amparam a dignidade da pessoa humana. No ano de 2015, o CNJ através da Resolução no 213 de 2015 criou a audiência de custódia, instituto que prescreve a obrigatoriedade da apresentação à autoridade judicial no mais curto prazo possível da pessoa que foi presa. A audiência de custódia é fruto de compromissos internacionais de direitos humanos adotados pelo Brasil, e principalmente busca pelo menos amenizar a situação gravíssima encontrada nos presídios e cadeias brasileiras que submetem seus internos à toda a sorte de abusos e omissões, estatais ou não. Destarte, faremos uma análise de seu surgimento e do papel que a audiência de custódia vem desempenhando na seara penal como garantidora dos direitos fundamentais dos encarcerados no Brasil, buscando também uma análise “in loco” das audiências de custódia realizadas na Comarca Estadual de Vitória no Espírito Santo. A análise de forma geral será focada na própria prisão como forma de pena, bem como nos aspectos políticos, práticos, principiológicos, criminológicos, legais e constitucionais que envolvem o assunto desde o momento anterior ao seu surgimento até os dias atuais. O sistema carcerário brasileiro tem grande relevância já que fornecerá uma ampla gama de dados para forjar esta pesquisa, pois é neste sistema que ocorrem as mais diversas formas de desrespeitos à dignidade da pessoa humana no Brasil. | Marques, Erlon José da Silva. |
| 2021-03 | Avanços e retrocessos do Supremo Tribunal Federal na proteção às garantias constitucionais dos consumidores | Este artigo objetiva demonstrar a efetividade das garantias constitucionais dos consumidores quando as lides são submetidas à apreciação do Supremo Tribunal Federal – STF. A relevância deste estudo se dá em razão da necessidade de se verificar a concretude dos comandos constitucionais no desenrolar do processo, ou seja, no exercício da jurisdição na contemporaneidade. Isto porque, tais garantias foram criadas, pela Constituição Federal de 1988, em atendimento a diretrizes da ONU; e, na sequência, alicerçadas no ordenamento infraconstitucional pelo Código de Defesa do Consumidor – CDC. Para tanto, através de uma pesquisa quantitativa, qualitativa bibliográfica de caráter exploratório, visou-se demonstrar a inclinação das decisões (acórdãos) exaradas pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na esfera do direito do consumidor, com o fito de identificar a efetiva proteção das garantias constitucionais dos consumidores. Assim, foram investigados acórdãos a partir do ano de 2010 até 2020. O trabalho está dividido em três tópicos. O primeiro, para contextualizar a temática, versa sobre a origem e criação das garantias constitucionais do consumidor no Brasil; o segundo tópico tem por proposição a sociedade de consumo, o mercado e o judiciário na contemporaneidade. No terceiro tópico, se verifica a análise dos acórdãos e apresentação dos resultados das coletas de dados no STF. Por derradeiro, as considerações finais são apresentadas. | Gropp, Maria Eduarda.; Torres, Andreza Cristina Baggio. |
| 1993 | Cartilha da justiça em quadrinhos: todos nos temos direitos | - | - |
| 2010 | Cartilha da justiça em quadrinhos: todos nós temos direitos | - | - |
| 1996 | Cartilha do cidadão | - | Bessa, Leonardo Roscoe.; Frazão, Germano.; Leite, Francisco. |
| 2014 | Casa de direitos: modelo de serviços articulados para o acesso a direitos a pessoas pertencentes a grupos em situação de vulnerabilidade em contexto de pobreza no Brasil | - | Battaglini, Thiago Sanches,; Vasquez, André. |
| 2021-01 | Caso: IBGE vs. CFOAB e outros (ADIs 6.387, 6.388, 6.389, 6.390 e 6.393) | Na condição de Amicus Curiae, a Associação de Pesquisa do Data Privacy Brasil, foram apresentadas considerações a respeito da constitucionalidade da Medida Provisória 954/2020, publicada em 22 de abril do mesmo ano, que obrigou as operadoras de telefonia prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado e do Serviço Móvel Pessoal a compartilhar dados pessoais (nomes, números de telefone e endereços) de seus consumidores com a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a fim de dar suporte à produção estatística do órgão no período da pandemia. | Bioni, Bruno.; Zanatta, Rafael A.; Rielli, Mariana. |
| 2021-03 | Constituição, bem jurídico-penal e economia | Direito Constitucional e Economia interagem a partir do processo de constitucionalização do direito. A resposta penal aos delitos econômicos devem ser reconhecidos somente se a Constituição o faz. A intervenção penal somente deve subsistir por condutas passiveis de resposta máxima na individualização da conduta. Os fatos econômicos em concreto devem ser contrastados pelos bens da ordem Constitucional Econômica. A resposta penal que não tem correspondência afetada pelo capítulo da constitucional econômica deve funcionar como atenuante; isto para evitar-se uma desproporcionalidade daquilo que não afeta a ordem econômica ter uma punição pelo direito penal em descompasso com os princípios constitucionais. | Moreira, Eduardo Ribeiro. |
| 2020-11 | Crítica à teoria externa dos direitos fundamentais : uma falsa dicotomia | Este artigo analisa criticamente a classificação das posturas teóricas a respeito dos conflitos entre direitos fundamentais em teoria interna e teoria externa, geralmente propugnada por quem se considera adepto desta última corrente. Inicialmente, fixamos algumas premissas teóricas a respeito da dinâmica da elaboração legislativa e da subsequente construção de sentido normativo pelo aplicador do direito. Em seguida, examinamos os pressupostos e as consequências gnoseológicas da classificação criticada, indicando a impropriedade de se dividir a doutrina sob um único rótulo, interno ou externo. Ao final, demonstramos que uma interpretação que se pretenda alinhada à teoria externa é insuficiente para dar solução a todos os conflitos entre direitos fundamentais. | Ozai, Ivan. |
| 2021-09 | Decomiso no Direito Espanhol. uma possibilidade para o Brasil, ante as inovações da lei nº 13.964, de 2019? | O presente trabalho buscou analisar a viabilidade político-criminal, sob o aspecto da legitimidade do instituto do Decomiso, a teor das últimas reformas promovidas pela Lei Orgânica da Espanha 1/2015, de 30 de março, ao direito brasileiro. | Batista, Flavia do Espirito Santo.; Silva, Mauricio Macagnan da. |
| 2011 | Desafios e perspectivas para o enfrentamento ao tráfico de pessoas no Brasil | Este segundo volume da série “Educando para os direitos humanos: pautas pedagógicas para a cidadania na universidade” é fruto de parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT ), que ao longo dos anos vem defendendo o trabalho decente como um instrumento eficaz para combater as inúmeras violações dos direitos humanos dos trabalhadores. Por meio de convênio, houve a oportunidade de dialogar com especialistas nacionais e internacionais, pesquisadores e representantes governamentais e de organizações não governamentais dedicados ao combate ao tráfico de pessoas. | - |
| 2011 | Diálogos sobre direitos humanos : Ministério Público e movimentos sociais populares Relatório de sistematização de um projeto | - | - |
| 2020-09 | Direito ao confronto e depoimento especial | A Lei 13.431/17 inovou no ordenamento jurídico brasileiro, estabelecendo procedimento probatório para oitiva de criança ou adolescente vítima ou testemunha de violência, perante autoridade policial ou judiciária (depoimento especial). Malgrado o legislador tenha buscado maior grau de proteção dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência (evitando assim sua vitimização secundária), ele desconsiderou o direito fundamental do acusado a confrontar as testemunhas contra si e seus corolários. A conclusão é que o procedimento em apreço possui cinco aspectos que causam restrições desproporcionais ao direto ao confronto do acusado, motivo pelo qual a Lei 13.431/17 deve ser interpretada conforme à Constituição. | Malan, Diogo.; Mirza, Flávio. |
| 2021-01 | O direito ao esquecimento como direito fundamental | Na sociedade atual, o armazenamento de informações cresce em proporções geométricas. O excesso de informações pessoais de fácil acesso pode acarretar graves danos ao ser humano, na medida em que um pequeno erro do passado pode se tornar um grave obstáculo para o livre desenvolvimento da personalidade. O tema do direito ao esquecimento foi reconhecido com repercussão social no Supremo Tribunal Federal, e aparece, na língua estrangeira, representado por múltiplas expressões, sendo que a que melhor o define é right to oblivion (direito ao esquecimento). O debate reaparece ciclicamente: é justo permitir que os usuários apaguem para sempre seus rastros espalhados na rede? A Internet, em outras palavras, deve esquecer? Com base nesse tema- -problema, o presente artigo se proporá a investigar a adequação do tema à realidade jurídica brasileira. A partir do método dedutivo, serão tecidos comentários que buscarão explorar o adequado enquadramento do tema no afã de verificar a confirmação da hipótese central da pesquisa, conjugando tal direito com outros de cariz constitucional. | Martins, Guilherme Magalhães. |
| 2016-07 | Direito à segurança | Trata-se o presente artigo da análise do direito à segurança como direito fundamental, em uma visão ampla, de segurança e proteção dos demais direitos fundamentais igualmente previstos na Constituição. Também é analisada a acepção objetiva dos direitos fundamentais, como imperativos de tutela e aplicação do princípio da proporcionalidade de modo a legitimar posturas proativas do legislador em favor da sociedade. | Costa, Rodrigo de Campos. |
| 2009 | Direitos humanos e cidadania | - | Bolfarini, Isabella Christina da Mota. |
| 2013 | Direitos sexuais de LGBT no Brasil : jurisprudência, propostas legislativas e normatização federal | - | - |
| 2021-03 | Os direitos sociais dos trabalhadores como cláusulas pétreas | O presente artigo visa examinar a disposição constitucional contida no § 4º do art. 60 da Constituição Federal de 1988, bem como o conceito e as espécies de direitos sociais. Viu-se que os direitos sociais constituem-se em limites materiais à reforma constitucional, tendo em vista que tanto a Lei Ordinária quanto a Emenda Constitucional que, de algum ou de qualquer modo, por menor que seja, vierem a afetar, a abolir ou a suprimir a essência protetora dos direitos sociais e, consequentemente, dos direitos fundamentais dos trabalhadores serão consideradas inconstitucionais ou, ainda mais grave, em inadmissível afronto ao Direito Constitucional do Trabalho. | Alvarenga, Rúbia Zanotelli de. |
| 2002 | Diretrizes para a criação de conselhos estaduais e municipais dos direitos da pessoa portadora de deficiência | - | Brasil. Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência. |