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2004-07-19Resolução n° 20, de 16 de julho de 2004Dispõe sobre a inserção dos documentos digitais em programas de gestão arquivística de documentos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos.Brasil. Presidência da República; Conselho Nacional de Arquivos (Brasil) (Conarq); JAIME ANTUNES DA SILVA
2006-08-07Resolução n° 24, de 3 de agosto de 2006Estabelece diretrizes para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas públicas.Brasil. Presidência da República; Conselho Nacional de Arquivos (Brasil) (Conarq); JAIME ANTUNES DA SILVA
2012-12-20Resolução n° 37, de 19 de dezembro de 2012Aprova as Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais.Brasil. Ministério da Justiça; Conselho Nacional de Arquivos (Brasil) (Conarq); JAIME ANTUNES DA SILVA
2007-04-27Resolução nº 25, de 27 de abril de 2007Dispõe sobre a adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR.Brasil. Presidência da República; Conselho Nacional de Arquivos (Brasil) (Conarq); JAIME ANTUNES DA SILVA
2010-05-18Resolução nº 32, de 17 de maio de 2010Dispõe sobre a inserção dos Metadados na Parte II do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil.Brasil. Presidência da República; Conselho Nacional de Arquivos (Brasil) (Conarq); JAIME ANTUNES DA SILVA
2020-10Revisitando os requisitos do ato administrativo em razão das novas tecnologias : plano de existência jurídica parte IO presente ensaio revisita a teoria dos requisitos do ato administrativo de forma a adequá-la aos atos emitidos por meios eletrônicos. Este texto identifica apenas os requisitos (pressupostos e condições) de existência do ato administrativo valendo-se da hermenêutica da facticidade. Os pressupostos – preexistentes e extrínsecos – são o impulso físico e o objeto. O impulso físico pode ser psicológico ou eletrônico. O físico-psicológico é a força motriz que cria o ato administrativo analógico ou o informático sincrônico. O físico-eletrônico é a força motriz provinda do ato-programa que cria o ato administrativo automático. As condições – intrínsecas – são a forma existencial e o cariz de conteúdo jurídico-administrativo. A primeira é o revestimento externo do ato. O segundo, a aparência de que há conteúdo jurídico manifestado e que parece se vincular à função administrativa.Filgueiras Júnior, Marcus Vinícius.