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| Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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| 2004-07-19 | Resolução n° 20, de 16 de julho de 2004 | Dispõe sobre a inserção dos documentos digitais em programas de gestão arquivística de documentos dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos. | Brasil. Presidência da República; Conselho Nacional de Arquivos (Brasil) (Conarq); JAIME ANTUNES DA SILVA |
| 2006-08-07 | Resolução n° 24, de 3 de agosto de 2006 | Estabelece diretrizes para a transferência e recolhimento de documentos arquivísticos digitais para instituições arquivísticas públicas. | Brasil. Presidência da República; Conselho Nacional de Arquivos (Brasil) (Conarq); JAIME ANTUNES DA SILVA |
| 2012-12-20 | Resolução n° 37, de 19 de dezembro de 2012 | Aprova as Diretrizes para a Presunção de Autenticidade de Documentos Arquivísticos Digitais. | Brasil. Ministério da Justiça; Conselho Nacional de Arquivos (Brasil) (Conarq); JAIME ANTUNES DA SILVA |
| 2007-04-27 | Resolução nº 25, de 27 de abril de 2007 | Dispõe sobre a adoção do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Arquivos - SINAR. | Brasil. Presidência da República; Conselho Nacional de Arquivos (Brasil) (Conarq); JAIME ANTUNES DA SILVA |
| 2010-05-18 | Resolução nº 32, de 17 de maio de 2010 | Dispõe sobre a inserção dos Metadados na Parte II do Modelo de Requisitos para Sistemas Informatizados de Gestão Arquivística de Documentos - e-ARQ Brasil. | Brasil. Presidência da República; Conselho Nacional de Arquivos (Brasil) (Conarq); JAIME ANTUNES DA SILVA |
| 2020-10 | Revisitando os requisitos do ato administrativo em razão das novas tecnologias : plano de existência jurídica parte I | O presente ensaio revisita a teoria dos requisitos do ato administrativo de forma a adequá-la aos atos emitidos por meios eletrônicos. Este texto identifica apenas os requisitos (pressupostos e condições) de existência do ato administrativo valendo-se da hermenêutica da facticidade. Os pressupostos – preexistentes e extrínsecos – são o impulso físico e o objeto. O impulso físico pode ser psicológico ou eletrônico. O físico-psicológico é a força motriz que cria o ato administrativo analógico ou o informático sincrônico. O físico-eletrônico é a força motriz provinda do ato-programa que cria o ato administrativo automático. As condições – intrínsecas – são a forma existencial e o cariz de conteúdo jurídico-administrativo. A primeira é o revestimento externo do ato. O segundo, a aparência de que há conteúdo jurídico manifestado e que parece se vincular à função administrativa. | Filgueiras Júnior, Marcus Vinícius. |