Browsing by Subject Efeito vinculante

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2020-12Precedentes no direito brasileiro : desafios e perspectivasA utilização de precedentes no direito brasileiro recebeu grande impulso com o Código de Processo Civil de 2015. No entanto, o sucesso do modelo de precedentes requer mudanças significativas na abordagem acadêmica e na atuação prática dos profissionais do direito. Essas mudanças podem melhorar a prestação jurisdicional e trazer um futuro mais promissor para os precedentes no direito brasileiro.Barioni, Rodrigo.
2021-04Representação, vinculação e o problema (não resolvido) das omissões estratégicas no IRDRO artigo trabalho analisa três modelos de controle de representação no IRDR e as diferentes extensões de efeitos vinculantes em cada caso. Também discute como esses modelos enfrentam o problema das omissões estratégicas das partes e dos demais interessados.Silva, Ricardo Menezes da.
2021-04As técnicas de padronização das decisões judiciais e a vinculação de juízes e tribunais: a (in)constitucionalidade da vinculação prevista no CPCO presente artigo argumentará pela inconstitucionalidade das técnicas de padronização jurisprudenciais e sua respectiva vinculação, prevista em especial no artigo 927 do CPC, em vista de uma perspectiva epistemológica de um juiz independente em uma democracia constitucional e as marcantes diferenças estruturais e culturais entre os modelos de civil law e common law.Abboud, Georges.
2021-04Tutela da evidência, precedentes judiciais e a necessidade de uma interpretação extensiva da norma do art. 311, II, do CPCEste trabalho visa à análise da relação entre o instituto da tutela da evidência e o sistema de precedentes adotado pelo Código de Processo Civil de 2015. Mais precisamente, a pesquisa dá se em razão de o art. 311, inciso II, do referido código adotar como hipótese autorizadora da concessão da tutela da evidência a existência de tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante, deixando de elencar outros precedentes e jurisprudência que o próprio Código de Processo Civil adota como sendo formalmente vinculantes em seu art. 927. Além disso, propõe-se a análise da possibilidade de outras modalidades de precedentes, ainda que não positivadas na legislação, autorizarem a concessão da tutela da evidência.Balus, Lívia Candido.