Browsing by Subject Estado (unidade da federação)

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2021-01A aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policialO presente artigo tem por objetivo analisar a aplicação do princípio da insignificância pela autoridade policial no momento da lavratura do auto de prisão em flagrante, bem como no momento de decidir acerca da instauração da portaria que inaugura o inquérito policial, tendo em vista que este princípio vem ganhando bastante notoriedade no nosso ordenamento jurídico. Sob a ótica de uma Constituição Cidadã, defensora dos direitos democráticos, o direito penal e o processual penal encontram-se em um período de grande evolução, e acompanhando esta transformação, a doutrina e a jurisprudência vêm se firmando no sentido de limitar o poder punitivo do Estado, o qual embora detenha o poder-dever de punir os cidadãos que cometem ilícitos, somente poderá agir na busca de uma pretensão punitiva penal, quando estiver diante de uma ofensa a um bem jurídico penalmente tutelado. No entanto, apenas esta ofensa não é necessária para a intervenção estatal, pois sob esta nova ótica de direito penal moderno, a pretensão punitiva do Estado deve se dar, apenas quando a ofensa trouxer um mínimo de lesividade, para que, do ponto de vista social, ela possa demandar uma repressão penal. O delegado de polícia, tendo em vista a importância de sua função, não deve se limitar a um formalismo mecânico no momento de analisar os casos que lhe são apresentados, pois quando assim procede, reduz sua missão a um simples mecanismo automático. Portanto, o intuito deste trabalho é expor o princípio da insignificância e demonstrar a possibilidade de sua aplicação pela autoridade policial, tendo em vista que ele geralmente é o operador do direito que faz o primeiro contato com o caso concreto, dessa forma, podendo sanar várias injustiças e ainda ajudar a diminuir a morosidade do judiciário brasileiro.Silva Neto, Luis Gonzaga da.; Luz, Ana Carolina Santos da.
2020-07-29Lei nº 14.029, de 28 de julho de 2020Dispõe sobre a transposição e a reprogramação de saldos financeiros constantes dos fundos de assistência social dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais.Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; JAIR MESSIAS BOLSONARO; ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA; EDUARDO PAZUELLO; ONYX LORENZONI
2019-11-08Portaria DIAD nº 5, de 31 de outubro de 2019Institui Grupo de Trabalho para análise dos procedimentos necessários à formalização dos termos de adesão, bem como de eventuais adivos e noficações necessárias, e recomendação das transferências dos recursos desnados aos fundos estaduais e distrital, na modalidade fundo a fundo, por força do art. 7º, I, da Lei n.º 13.756, de 2018.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Nacional de Segurança Pública; Diretoria de Administração; CLÊNIO GUIMARÃES BELLUCO
2019-12-03Portaria GAB-DEPEN nº 546, de 27 de novembro de 2019Cria a Comissão Técnica Permanente de Elaboração de Critérios, Cálculos e Certificação das Doações – CPECD/DEPEN às unidades federativas no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN .Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Departamento Penitenciário Nacional; FABIANO BORDIGNON
2023-07-25Portaria MJSP nº 429, de 21 de julho de 2023Dispõe sobre a padronização do documento de identificação funcional para os bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; FLÁVIO DINO
2023-09-05Portaria MJSP nº 460, de 31 de agosto de 2023Dispõe sobre a padronização do documento de identidade funcional para os servidores de carreira dos órgãos de perícia oficial de natureza criminal dos Estados e do Distrito Federal.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; FLÁVIO DINO
2021-02-25Portaria MJSP nº 51, de 23 de fevereiro de 2021Dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo Nacional Antidrogas aos Estados e ao Distrito Federal, nos termos do § 1º do art. 5º da Lei nº 7.560, de 19 de dezembro de 1986.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
2017-12-18Portaria nº 1.171, de 14 de dezembro de 2017Prorroga o prazo de que trata o caput do art. 6º da Portaria nº 1.414, de 26 de dezembro de 2016.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; TORQUATO JARDIM
2017-12-22Portaria nº 1.221, de 21 de dezembro de 2017Regulamenta os procedimentos e os critérios para a transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN para as unidades da federação, para o ano de 2017, conforme a Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; TORQUATO JARDIM
2016-12-27Portaria nº 1.414, de 26 de dezembro de 2016Regulamenta a transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional independentemente de convênio ou instrumento congênere.Brasil. Ministério da Justiça e Cidadania; Gabinete do Ministro; ALEXANDRE DE MORAES
2017-03-31Portaria nº 121, de 29 de março de 2017Regulamentar a operacionalização dos repasses financeiros obrigatórios do FUNPEN,na modalidade fundo a fundo, exclusivamente pelo Banco do Brasil S.A.,aos Estados, Municípios e Distrito Federal.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Departamento Penitenciário Nacional; MARCO ANTÔNIO SEVERO SILVA
2017-04-06Portaria nº 128, de 3 de abril de 2017Regulamentar a operacionalização dos repasses financeiros obrigatórios do Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, na modalidade fundo a fundo, exclusivamente pelo Banco do Brasil S.A., aos Estados, Municípios e Distrito Federal.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Departamento Penitenciário Nacional; MARCO ANTÔNIO SEVERO SILVA
2021-01-19Portaria nº 13, de 18 de janeiro de 2021Altera a Portaria MJSP nº 644, de 27 de novembro de 2020.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
2020-03-25Portaria nº 136, de 24 de março de 2020Regulamenta os procedimentos e os critérios para transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional – Funpen, aos fundos penitenciários dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como a aplicação e a prestação de contas desses recursos, nos termos do art. 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; SERGIO MORO
2018-11-01Portaria nº 186, de 30 de outubro de 2018Dispõe sobre a formação da Força Tarefa de Intervenção Penitenciária no âmbito da Força Nacional de Segurança Pública e do Departamento Penitenciário Nacional.Brasil. Ministério da Segurança Pública; Gabinete do Ministro; RAUL JUNGMANN
2014-12-31Portaria nº 2.319, de 30 de dezembro de 2014Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio ao Governo do Estado de Goiás.Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO
2018-12-11Portaria nº 225, de 24 de março de 2018Regulamenta procedimentos e critérios para a transferência obrigatória de recursos do Fundo Penitenciário Nacional - Funpen ao fundo penitenciário dos Estados, Distrito Federal e Município, nos termos do artigo 3º-A da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, para o exercício 2018.Brasil. Ministério da Segurança Pública; Gabinete do Ministro; RAUL JUNGMANN
2020-08-31Portaria nº 480, de 27 de agosto de 2020Estabelece a padronização do documento de identidade funcional para os bombeiros militares dos Estados e do Distrito Federal.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
2020-08-31Portaria nº 481, de 27 de agosto de 2020Estabelece a padronização do documento de identidade funcional para os policiais militares dos Estados e do Distrito Federal.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA
2020-08-31Portaria nº 482, de 27 de agosto de 2020Estabelece a padronização do documento de identidade funcional para os Peritos Oficiais de Natureza Criminal dos Estados e do Distrito Federal.Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA