Browsing by Subject Estatuto da Criança e do Adolescente

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2015Classificação Indicativa 25 anosA Constituição Federal criou a Classificação Indicativa. O Estatuto da Criança e do Adolescente e a primeira Portaria do Ministério da Justiça sobre Classificação Indicativa completaram 25 anos em outubro de 2015. Conheça um pouco deste percurso de proteção a crianças e adolescentes e de exercício democrático da cidadania. A Classificação Indicativa é um instrumento da liberdade de comunicação que envolve as liberdades de expressão do emissor e também os direitos e liberdades da população. É possível perceber a evolução da política pública, desde um início de indefinições, passando pela estruturação, com o envolvimento da sociedade, até sua consolidação. Os critérios e métodos de análise, o acerto da autoclassificação, a baixa litigiosidade (tanto administrativa como judicial) e o reconhecimento da sociedade reafirmam a bem sucedida experiência Classificação Indicativa.Secretaria Nacional de Justiça
2018Classificação Indicativa Guia PráticoEste Guia Prático é um instrumento democrático que visa dar transparência e objetividade à política pública da classificação indicativa, evidenciando os critérios de análise. Tanto pode servir às emissoras de TV, produtoras e distribuidoras de filmes e jogos, como também à sociedade em geral e à família.Secretaria Nacional de Justiça.
2018Content rating practical guideThis Practical Guide is a democratic instrument that aims to give transparency and objectivity to the public policy of the content rating, highlighting the analysis criteria. It can serve TV stations, film and game producers and distributors, as well as society in general and family.Secretaria Nacional de Justiça.
2021Guia prático de audiovisualEste Guia Prático é um instrumento democrático que visa dar transparência e objetividade à política pública da classificação indicativa, evidenciando os critérios de análise. Tanto pode servir às emissoras de TV, produtoras e distribuidoras de filmes e jogos, como também à sociedade em geral e à família.Secretaria Nacional de Justiça
2023-03-14Lei nº 14.548, de 13 de abril de 2023Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para compatibilizá-la com a Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009, que criou o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e criou o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO; SILVIO LUIZ DE ALMEIDA; FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA
2023-10-04Lei nº 14.692, de 3 de outubro de 2023Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; SILVIO LUIZ DE ALMEIDA; FLÁVIO DINO DE CASTRO E COSTA; APARECIDA GONÇALVES
2025-07-04Lei n° 15.163, de 3 de julho de 2025Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica da pessoa idosa, a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), a fim de estabelecer penas para o crime de abandono de pessoa com deficiência que resulte em lesão corporal de natureza grave ou em morte, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para vedar a aplicação da Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, em caso de apreensão indevida de criança ou de adolescente.Brasil. Presidência da República.; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO; MANOEL CARLOS DE ALMEIDA NETO
2025-10-29Lei n° 15.240, de 28 de outubro de 2025Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para caracterizar o abandono afetivo como ilícito civil.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO; MACAÉ MARIA EVARISTO DO SANTOS; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI
2025-10-29Lei n° 15.243, de 28 de outubro de 2025Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para garantir assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO; MACAÉ MARIA EVARISTO DO SANTOS; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; SIMONE NASSAR TEBET; ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
2019-05-10Lei nº 13.824, de 9 de maio de 2019Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para dispor sobre a recondução dos conselheiros tutelares.Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; JAIR MESSIAS BOLSONARO; SÉRGIO MORO; DAMARES REGINA ALVES
2022-05-19Lei nº 14.340, de 18 de maio de 2022Altera a Lei nº 12.318, de 26 de agosto de 2010, para modificar procedimentos relativos à alienação parental, e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer procedimentos adicionais para a suspensão do poder familiar.Brasil. Presidência da República; Secretaria-Geral; Subchefia para Assuntos Jurídicos; JAIR MESSIAS BOLSONARO; ANDERSON GUSTAVO TORRES; CRISTIANE RODRIGUES BRITTO
2017Percepção das Adolescentes Acerca do Cumprimento da Medida Socioeducativa de Internação e Medida CautelarO desenvolvimento humano é constituído por uma sequência complexa de períodos permeados por transformações das características biológicas e psicológicas dos indivíduos, bem como resultante de um processo construído socialmente. Ao período caracterizado por mudanças e crises, chamamos de adolescência, que é sem dúvida uma fase turbulenta.Ferreira, Melissa Lins da Silva
2022-05-30Portaria Conjunta nº 4, de 27 de maio de 2022Aprova o Fluxo Geral de implementação da Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Brasil. Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; Brasil. Ministério da Cidadania; Brasil. Ministério da Saúde; Brasil. Ministério da Educação; Gabinete do Ministro; Conselho Nacional de Justiça.; Conselho Nacional do Ministério Público; Defensoria Pública Federal; Casa Civil; ANDERSON GUSTAVO TORRES; CIRO NOGUEIRA; CRISTIANE RODRIGUES BRITTO; RONALDO VIEIRA BENTO; MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES; VICTOR GODOY VEIGA; MINISTRO LUIZ FUX; ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS; DANIEL DE MACEDO ALVES PEREIRA
2016-08-05Punir ou proteger: o antagonismo da violência adolescenteA problemática envolvendo este artigo constrói-se sobre o escopo que abarca a violência urbana, que aflige a sociedade brasileira. Faz um breve compêndio histórico acerca da legislação imputada aos adolescentes em conflito com a lei e em situação de vulnerabilidade social, desde a instalação da Corte Portuguesa no Brasil, até o período atual, abarcando os antigos códigos de menores e a Lei 8069/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente-Eca, acerca da questão da proteção e da punição. Busca compreender as repercussões, índices e alguns estudos envolvendo o adolescente e criminalidade.Davi de Almeida Esteves