Browsing by Subject Execução (processo civil)

Jump to: 0-9 A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V W X Y Z
or enter first few letters:  
Showing results 1 to 3 of 3
Issue DateTitleResumeAuthor(s)
2020-11Ação rescisória e prescrição da pretensão executivaNeste texto pretende-se enfrentar problema ligado à prescrição da execução, nos casos de títulos judiciais e extrajudiciais, bem como a possibilidade de ação rescisória para a sua desconstituição.Araújo, José Henrique Mouta.
2020-10A construção legislativa de um modelo da execução judicial civil brasileira: elementos para um novo paradigmaOs limites do poder do juiz em determinar medidas executivas atípicas (art. 139, IV) têm ocupado a jurisprudência em torno do novo CPC. As modificações feitas na execução civil brasileira nas últimas décadas, guiadas pela ideia de efetividade, culminaram em um modelo de execução civil representado pelo sincretismo processual e, agora, pela “cláusula geral de efetivação” (CPC, art. 139, IV). Este artigo reconstrói os passos da construção paulatina do novo modelo mediante a análise das sequenciais alterações legislativas desde aquelas feitas sob o código anterior. O objetivo é compreender a dimensão da mudança para, com isto, guiar a interpretação e a aplicação da nova regra, objeto de intenso debate na jurisprudência atual.Silva, Paulo Eduardo Alves da.; Carvalho, Natália Batagim de.
2020-10Inexistência de coisa julgada material na sentença que extingue a execução: incongruência da tese acatada pelo STJO trabalho analisa a tese adotada pelo Superior Tribunal de Justiça que admite a existência de coisa julgada na sentença que extingue a execução. Utilizando-se a pesquisa bibliográfica e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, valendo-se do método dedutivo, inicia-se o estudo enfrentando a dissensão doutrinária acerca da existência de um mérito na execução. A seguir, identificado o pedido e a causa de pedir da pretensão executiva, distintos da atividade cognitiva, afirma-se que a sentença que extingue a execução não tem a característica de fazer coisa julgada material. Ao final, conclui-se que a tese acatada pelo STJ, ao admitir a coisa julgada na sentença que extingue a execução, é incongruente com a sistemática processual e até mesmo com as decisões da própria Corte ao aceitar o uso de ações autônomas de impugnação, de nulidade da arrematação etc.Costa, Rosalina Moitta Pinto da.