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1971O Estado federal brasileiro--
2020-11O federalista : uma reflexão sobre as novas perspectivas no âmbito político e jurídico norte-americanoO presente artigo analisa as perspectivas inauguradas nos artigos escritos pelos federalistas que visavam à ratificação da Constituição Americana de 1787. Tais concepções propugnadas pelos idealizadores do projeto constitucional, e principalmente os federalistas Madison, Hamilton e Jay, quebraram paradigmas teóricos e ressignificaram alguns conceitos anteriores àquele contexto. Assim, faz considerações sobre o contexto de surgimento do novo conceito de federalismo, trazendo à discussão a transição do sistema confederado para o sistema federado. Analisa a influência de Montesquieu no que tange ao modelo de separação de poderes a ser implantado no novo modelo institucional norte-americano. Por fim, assinala a ideia de república interpretada pelos federalistas e em que medida essa se aproxima do modelo rousseauniano.Ramos, Paulo Roberto Barbosa.; Pinheiro, Analissa Barros.
2020-09Intervenção federal para pôr fim ao grave comprometimento da ordem públicaO presente artigo tem como objeto a análise do instituto da intervenção federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública (art. 34, III, da CRFB). A natureza jurídica do decreto de intervenção federal, bem como a (im)possibilidade de controle jurisdicional da medida, são objeto de controvérsia na doutrina nacional e estrangeira. A controvérsia reside no fato de a intervenção federal tratar-se de ato convencionalmente identificado como de índole estritamente política e impassível de controle jurisdicional. O trabalho objetiva, por meio da análise da doutrina especializada, bem como da jurisprudência, definir o conceito, o conteúdo, a natureza jurídica e os limites do poder político e discricionário no âmbito do instituto da intervenção federal para pôr termo a grave comprometimento da ordem pública. A relevância do tema justifica-se pela importância de um estudo mais aprofundado sobre tal espécie de intervenção, em razão de seu potencial para usos abusivos e autoritários. Ademais, verifica-se que ainda é incipiente o debate acadêmico sobre a temática, o que justifica novos estudos. Trata-se, enfim, de tema ainda pouco explorado na doutrina brasileira sob o pretendido enfoque, embora seja de extraordinária importância prática e com profundos desdobramentos teóricos.Normanton, Ana Catharina Machado.
2021-01Papel do federalismo em situações de crise: o caso da pandemia da Covid-19A pandemia da COVID-19 vem confirmando a tese de que as regras constitucionais em vigor nunca são suficientes para disciplinar momentos de emergência. A Constituição não é preparada para antever grandes crises. Todavia, o direito sempre pode ser sensível ao contexto da realidade, legitimando o Estado a buscar soluções baseadas na necessidade de fato e sem que isso implique risco à democracia. Nesse contexto, o estudo explora como o conceito de federalismo tem sido ressignificado para auxiliar os países no enfrentamento da pandemia. Não se trata de uma mera investigação sobre o modelo de Estado federal. Em verdade, o federalismo é apresentado como princípio de calibração que se destina a integrar, dinamicamente, os centros de poder do Estado em face de emergências. Dessa forma, o estudo descreve como Estados federais e não federais – são os casos de Brasil e Itália, respectivamente – têm se servido do princípio federativo para variar as suas estratégias de governo, alternando entre abordagens centralizadas e descentralizadas a depender dos aspectos da crise. Por fim, este ensaio reflete acerca do papel dos Tribunais Constitucionais na tutela do federalismo e na governabilidade dos Estados democráticos.Mazzuoli, Valerio de Oliveira.; Frazão, Hugo Abas.
2021-04A tributação da atividade médica pelo ISS-fixo : análise da autonomia municipal à luz do federalismo fiscal brasileiroNo presente estudo, analisaremos os limites da competência tributária municipal na disciplina dos critérios identificadores dos contribuintes que se sujeitam ao ISS-Fixo, notadamente a sociedade uniprofissional de médicos. Nosso objetivo é conformar a atuação municipal ao esquema de repartição de competências, assim como harmonizá-la com o sistema constitucional tributário, de modo a viabilizar a fruição desse regime diferenciado de tributação para as sociedades médicas não empresariais, pois a prestação dos serviços sob a responsabilidade pessoal dos médicos sócios é inerente à profissão.Santos, Igor Fernando Cabral dos.