Browsing by Subject Feminicídio
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| Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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| 2023-08-17 | Decreto nº 11.640, de 16 de agosto de 2023 | Institui o Pacto Nacional de Prevenção aos Feminicídios. | Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; APARECIDA GONÇALVES |
| 2025-09-30 | Decreto n° 12.636, de 29 de setembro de 2025 | Regulamenta a Lei nº 14.717, de 31 de outubro de 2023, que institui pensão especial aos filhos e aos dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio. | Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; OSMAR RIBEIRO DE ALMEIDA JUNIOR; MACAÉ MARIA EVARISTO DOS SANTOS; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES; WOLNEY QUEIROZ MACIEL |
| 2022 | Identificação de Requisitos Funcionais Para uma Solução Tecnológica no Combate à Violência Doméstica e ao Feminicídio, nas perspectivas de agentes do Estado do DF e Segurança Pública | Segundo as Organizações das Nações Unidas (ONU), o Brasil ocupa a quinta posição em feminicídio no mundo, a cada sete horas é registrado no Brasil um crime de feminicídio. Combater a violência doméstica e o feminicídio é um desafio global, para o qual pode-se fazer uso da tecnologia. O presente estudo tem por objetivo propor requisitos para uma solução tecnológica, que atue de forma preventiva, automática e integrada com órgãos de segurança pública, poder judiciário e a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (DF), potencializando ações para o combate à violência doméstica e ao feminicídio. A metodologia de pesquisa teve uma abordagem qualitativa, com estratégia um estudo de caso, de natureza descritiva e exploratória. O estudo foi desenvolvido em quatro etapas: pesquisa bibliográfica; pesquisa documental; aplicação de questionário e análise de dados. Os resultados obtidos indicaram que o Governo do Distrito Federal, possui em sua estrutura, órgãos de atendimento exclusivo às mulheres como, a Secretaria da Mulher, duas delegacias especializadas no atendimento à mulher. Quanto ao uso da tecnologia pela estrutura de apoio à mulher, foi identificado que já é realizado o monitoramento do acusado através de tornozeleira eletrônica, o CIME e, ainda, uma delegacia online. No tocante ao Poder Judiciário do DF, identificou-se que este possui um sistema que permite à vítima analisar, receber e verificar seu pedido de medida protetiva. Paralelamente, as mulheres vítimas de violência doméstica contam ainda com apoio de delegacias não especializada como as da Polícias Civil e Militar. A partir disso, identificou-se requisitos que, além de disponibilizar todos esses processos de forma acessível à vítima, em tempo integral, tem o potencial de integrar e realizar a interoperabilidade tanto da Secretaria de Estado da Mulher quanto das Polícias Civis, Militares e Poder Judiciário. Assim, conclui-se que a integração das ações por meio de uma solução tecnológica integrada potencializará os processos já existentes, desde uma simples orientação, como uma abertura de uma ocorrência, até uma solicitação de medida protetiva, caso a situação seja de risco. | Lima, Thiago de Aquino. |
| 2020-06-23 | Portaria nº 340, de 22 de junho de 2020 | Cria o Protocolo Nacional de Investigação e Perícias nos Crimes de Feminicídio. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDRÉ LUIZ DE ALMEIDA MENDONÇA |
| 2015 | A violência doméstica fatal: o problema do feminicídio íntimo no Brasil | - | Brasil. Ministério da Justiça. |