Browsing by Subject Fronteira
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| Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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| 2016-07 | Cooperação em pauta, n. 17 | Subtração internacional ilícita de crianças e adolescentes: a estreita relação com a cooperação jurídica internacional em matéria civil / Nathalia Camba Martins -- Dupla incriminação e a dinâmica da cooperação internacional em matéria penal -- A entrada em vigor da Convenção da Apostila da Conferência da Haia -- Apresentação dos compromissos nos procedimentos de extradição e a observância aos direitos humanos -- Fronteiras: cooperação nos limites do Brasil. | - |
| 2017-08 | Cooperação em pauta, n. 30 | Os mecanismos de cooperação jurídica internacional na nova lei de migração: Extradição, transferência de execução da pena (TEP) e transferência de pessoas condenadas (TPC) / Tácio Muzzi -- Acordo bilateral de Auxílio Jurídico em Matéria Penal entre Brasil e Bélgica -- Simplificação da Cooperação nas Fronteiras -- A decisão do Poder Executivo sobre a entrega de extraditando -- Cooperação jurídica internacional: Brasil e África. | - |
| 2017-12 | Cooperação em pauta, n. 34 | Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro - ENCCLA: Ingressando em seu 15º ano com resultados de destaque, a ENCCLA tem mostrado o valor da integração na luta contra a corrupção e a lavagem de dinheiro. / Silvia Amelia Fonseca de Oliveira -- Operação Lava Jato: mais um caso concluído de recuperação de ativos no exterior, no valor de mais de R$ 71 milhões -- Diagnóstico dos casos de extradição em 2017 -- Simplificação da cooperação jurídica internacional nas fronteiras -- Balanço da atuação brasileira na área de subtração internacional de crianças -- Fórum dos Policiais de Investigação dos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e de Timor-Leste. | - |
| 2022 | Estudo sobre vítimas de tráfico de pessoas exploradas para transporte de drogas | O presente estudo versa sobre as vítimas de tráfico de pessoas para fins de cometimento de delitos ou seja, pessoas que são coagidas psicológica ou fisicamente à prática de atos ilícitos mas que reúnem elementos de terem sido vítimas de tráfico de pessoas. O enfoque se deu em situações em que pessoas ou acusados, brasileiros ou estrangeiros, identificados como “mulas” de tráfico internacional de drogas pelo sistema de justiça são indiciados ou denunciados pelo cometimento desse crime, mas que na verdade são vítimas de uma forma de exploração bem específica: o tráfico de pessoas para fins de cometimento de delitos. Trata-se de tema pouco explorado pelas políticas públicas e judiciária brasileiras, sendo também escasso na literatura nacional e estrangeira. O estudo partiu da apresentação dos elementos normativos que configuram o tráfico de pessoas e dos dilemas enfrentados para a identificação de pessoas traficadas. Além disso, tratou do princípio da não punição de vítimas de tráfico de pessoas, suscitado pelas Nações Unidas nos últimos 18 anos e fez alusões a experiências do Direito Comparado sobre a forma como este princípio tem sido aplicado por outros países. Em seguida, a partir da análise de conteúdo de sentenças judiciais, respondeu-se à questão: como se tem realizado a persecução criminal e a punição de “mulas” brasileiras e estrangeiras de tráfico internacional de drogas que apresentam elementos do conceito de tráfico de pessoas? Por fim, evidenciaram-se argumentos para a elaboração de defesas em processos judiciais envolvendo estas “vítimas-acusadas”. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública. |
| 2022-03 | A inteligência policial e a cooperação interagências no combate ao crime organizado nas fronteiras | O trabalho analisa e problematiza o papel da Inteligência de Estado e sua relevância na integração dos órgãos públicos que atuam em faixa de fronteira. O objetivo é identificar e avaliar a adequação da Inteligência de Estado para ações interinstitucionais na faixa de fronteira que propiciem a proteção e defesa nacional, a repressão e a inibição das ações do crime organizado transfronteiriços. São delimitados os elementos conceituais que melhor permitem o entendimento sobre o tema de Inteligência de Estado; a problemática da integração dos órgãos públicos em faixa de fronteira; e o Programa de Proteção Integrada de Fronteiras (PPIF). Por fim, são discutidas metas e ações para aperfeiçoar o mecanismo de atuação da Inteligência de Estado na faixa de fronteira. O trabalho conclui que a Inteligência de Estado é catalisadora das ações dos órgãos públicos em faixa de fronteira e, para tal, é fundamental o compartilhamento de dados, informações, sistemas, ferramentas e estruturas. | Gomes, Rodrigo Carneiro. |
| 2022 | Manual para prevenção ao contrabando de migrantes : orientações para autoridades e para a sociedade brasileira na Tríplice Fronteira | Este manual contou com a colaboração técnica do Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Polícia Federal e da Coordenação-Geral de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Contrabando de Migrantes. Foi desenvolvido no âmbito do programa regional Eurofront, financiado pela União Europeia e implementado em quatro fronteiras terrestres da América Latina. O Componente II do programa procura contribuir para a segurança, o respeito e a proteção dos direitos humanos dos migrantes, especialmente nos contextos de tráfico de pessoas e contrabando de migrantes, em âmbito nacional e regional, na América Latina. | Faria, Andrea Maria de Oliveira.; Rocha, Gustavo de Souza.; Moura, Janaína Marcondes de.; Ferrari, Marcílio Marquesini.; Almeida, Marina Bernardes de.; Rabelo, Valdson. |
| 2012 | Pesquisa ENAFRON : diagnóstico sobre tráfico de pessoas nas áreas de fronteira | O projeto é uma das três ações estratégicas de enfrentamento ao tráfico de pessoas da Secretaria Nacional de Justiça, no âmbito do Plano Estratégico de Fronteiras e da Estratégia Nacional de Segurança Pública nas Fronteiras (ENAFRON). O projeto se iniciou oficialmente em dezembro de 2012 e foi realizado nos 11 estados fronteiriços brasileiros. O objetivo geral deste projeto de pesquisa é diagnosticar o fenômeno do tráfico de pessoas nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia e Santa Catarina, que são estados que fazem fronteira com nove países da América do Sul e um território além-mar da França. | - |
| 2021-05-13 | Portaria MJSP nº 217, de 11 de maio de 2021 | Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Polícia Federal. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDERSON GUSTAVO TORRES |
| 2021-05-28 | Portaria MJSP nº 234, de 27 de maio de 2021 | Autoriza o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP, em apoio à Polícia Federal. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; ANDERSON GUSTAVO TORRES |
| 2017-11-23 | Portaria nº 1.070, de 21 de novembro de 2017 | Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública em apoio Departamento de Polícia Federal na região fronteiriça do Estado do Paraná. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; TORQUATO JARDIM |
| 2014-07-31 | Portaria nº 1.281, de 30 de julho de 2014 | Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. | Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO |
| 2015-08-11 | Portaria nº 1.288, de 7 de agosto de 2015 | Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, especialmente na região de fronteira. | Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO |
| 2015-09-29 | Portaria nº 1.587, de 25 de setembro de 2015 | Dispõe sobre a atuação da Força Nacional de Segurança Pública, em apoio Departamento de Polícia Federal, na região fronteiriça do Estado do Paraná. | Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO |
| 2011-07-15 | Portaria nº 1.633, de 14 de julho de 2011 | Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de Segurança Pública no Mato Grosso do Sul em apoio a sua Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública. | Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO |
| 2014-10-06 | Portaria nº 1.633, de 3 de outubro de 2014 | Dispõe sobre a prorrogação de emprego da Força Nacional de Segurança Pública na região fronteiriça do Estado do Acre. | Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO |
| 2011-07-15 | Portaria nº 1.634, de 14 de julho de 2011 | Prorroga o prazo de emprego da Força Nacional de Segurança Pública nas regiões de fronteiras do Brasil. | Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO |
| 2011-08-02 | Portaria nº 1.705, de 1º de agosto de 2011 | Dispõe sobre o emprego do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública no Estado do Mato Grosso. | Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO |
| 2016-02-01 | Portaria nº 108, de 29 de janeiro de 2016 | Dispõe sobre a permanência da Força Nacional de Segurança Pública no Estado de Mato Grosso do Sul em apoio à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, especialmente na região de fronteira. | Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; JOSÉ EDUARDO CARDOZO |
| 2020-01-15 | Portaria nº 13, de 14 de janeiro de 2020 | Dispõe sobre o emprego da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública em apoio à Polícia Militar do Estado do Tocantins nas ações de combate à criminalidade organizada e crimes de divisas, por meio da implementação do Programa VIGIA, no estado do Tocantins. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; SERGIO MORO |
| 2010-02-05 | Portaria nº 179, de 4 de fevereiro de 2010 | Dispõe sobre o emprego da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA nas regiões de fronteiras dos Estados do Amapá, Pará, Roraima, Amazonas, Acre, Rondônia, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. | Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; TARSO GENRO |