Browsing by Subject Honorários advocatícios
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| Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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| 2022-01 | O crédito trabalhista e sua limitação na recuperação judicial: uma análise jurisprudencial | O presente artigo tem por objetivo verificar, a partir da análise de precedentes, como a jurisprudência tem avaliado a possibilidade da extensão da limitação prevista no art. 83, I, da Lei 11.101/2005 para os processos de recuperação judicial. A regra estabelece que os créditos trabalhistas, no processo falimentar, devem ser limitados a 150 (cento e cinquenta) salários mínimos. O marco inicial utilizado para análise dos julgados foi o julgamento do REsp 1.152.218/RS, concluído pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 07 de maio de 2014. Na ocasião, o tribunal equiparou os honorários advocatícios aos créditos trabalhistas na falência e potencializou a controvérsia analisada nesta pesquisa. | Silva, Eric Olavo Bueno da Rocha e. |
| 2021-03 | Honorários advocatícios de sucumbência na arbitragem regida pela lei brasileira | O presente estudo registra a mutação da natureza e do escopo dos honorários advocatícios de sucumbência no processo civil estatal brasileiro ao longo do tempo e, a partir daí, discute as diferentes teorias não negociais a respeito do cabimento da verba na arbitragem. Será demonstrado que, na arbitragem regida pelo direito brasileiro, os honorários sucumbenciais somente são admissíveis se inseridos mediante negócio jurídico. Tal negócio é analisado sob a ótica do direito material e processual arbitral, a fim de estabelecer os critérios de utilização a serem observados pelas partes e pelo árbitro. | Elias, Carlos Eduardo Stefen |
| 2020-11 | Legitimidade para pleitear honorários sucumbenciais | Este artigo versa sobre a legitimidade extraordinária da parte para pleitear honorários sucumbenciais nas fases de conhecimento, recursal e executiva, bem como, sobre as consequências do reconhecimento desta modalidade de legitimidade. O interesse pelo estudo deste tema nasceu da constatação de que a prática forense se consolidou no sentido de permitir que o constituinte defenda os direitos do advogado, no que concerne a fixação, majoração e execução dos honorários de sucumbência, sem que tenha sido feita a devida reflexão acerca de qual é o fundamento processual deste fenômeno. Neste sentido, parte-se da hipótese de que se trata de espécie de legitimação extraordinária, na qual o constituinte atua como substituto processual do advogado (substituído). | Mônaco, Fernanda Martins. |
| 2026-07-22 | Lei n° 15.472, de 21 de julho de 2026 | Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil), a fim de explicitar a natureza alimentar dos honorários advocatícios. | Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA |
| 2021-03 | O recebimento de honorários advocatícios maculados e o direito ao livre exercício de profissão | O possível enquadramento do recebimento de honorários advocatícios maculados como lavagem de dinheiro pode vir a violar o direito ao livre exercício de profissão. No entanto, ainda não há um posicionamento do STF a respeito do assunto. Em razão disso, o presente artigo teve por objetivo estudar a constitucionalidade desse enquadramento sob a perspectiva do direito ao livre exercício de profissão. Para tanto, utilizou-se o método dedutivo e a pesquisa bibliográfica. Com isso, constatou-se que esse enquadramento interfere no exercício da advocacia. Portanto, não pode ser feito de forma irrestrita. Deve-se, então, analisar no caso concreto a existência de atos de dissimulação e ocultação ou má-fé do profissional para não ensejar em inconstitucionalidade. | Braga, Andrea da Costa. |