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2017-11-21Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017Regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.Brasil. Presidência a República; Secretaria-Geral; MICHEL TEMER; TORQUATO JARDIM; ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO; RONALDO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
2011Dicas para os imigrantes : viver e se integrar em São Paulo-Brasil. Secretaria Nacional de Justiça
2016-01Discussões legislativas sobre imigrações e medidas compulsórias no BrasilEste artigo faz análise das alterações legislativas em discussão sobre imigrações e medidas compulsórias no Brasil, tendo como finalidade levantar o objetivo do legislador nas inovações legislativas sob debate no Congresso Nacional Brasileiro.Ramos, Alan Robson Alexandrino.
1997Guia pratico para orientação a estrangeiros no Brasil--
2004Guia prático para orientação a estrangeiros no BrasilDiferença entre extradição e transferência de pessoas condenadas : Divisão de permanência de estrangeiros. Divisão de nacionalidade e naturalização. Divisão de medidas compulsórias. Divisão de estudos e pareceres. Central de atendimento aos estrangeiros. Comitê Nacional para os Refuguados - CONARE -- Documentos para instrução dos pedidos -- Lei n. 6.815, de 19 de agosto de 1980 -- Lista de endereços e telefones úteis.-
2021-03A nacionalidade no ordenamento jurídico brasileiro: um direito constitucionalO presente artigo faz uma abordagem sobre o instituto da nacionalidade com enfoque na Lei de Migração 13.445/2017. Neste ensejo, serão destacados os inúmeros avanços ocorridos com a vigência desse Ato Normativo. Por ser relevante, será assinalada a conceituação doutrinária da nacionalidade, bem como as noções gerais que se encontram impregnadas nesse instituto em comento. Todavia, também serão apresentados os critérios de atribuição de nacionalidade, que são: o jus soli e o jus sanguinis e será ressaltado qual o critério presente em nosso ordenamento jurídico. De igual modo, serão trazidas à pauta as espécies de nacionalidade que permeiam a atual Constituição Federal, as quais serão criteriosamente analisadas, com o intuito de facilitar a didática do presente estudo. Nesta oportunidade, será frisado a respeito do acordo sinalagmático celebrado entre a República Federativa Brasileira e a República Portuguesa, através do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, contudo, serão enaltecidos quais os direitos que foram erigidos em virtude do referido acordo. Na sequência, tendo por parâmetro a atual Carta Federal, será salientado se pode haver tratamento diferenciado entre brasileiros natos e naturalizados. Por fim, em última análise serão registradas questões relacionadas à perda da nacionalidade brasileira e também serão mencionadas as exceções existentes no ordenamento pátrio.Batista, Nadia Cristina.
2004-03-01Resolução Administrativa nº 6, de 16 de fevereiro de 2004Disciplina os procedimentos para a Autorização de Trabalho a Estrangeiros, bem como dá outras providências.Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego; Conselho Nacional de Imigração; NILTON BENEDITO BRANCO FREITAS
2004-10-15Resolução Administrativa nº 7, de 6 de outubro de 2004Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros, bem como dá outras providências.Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego; Conselho Nacional de Imigração; NILTON FREITAS
2013-05-17Resolução Normativa nº 104, de 16 de maio de 2013Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros, bem como dá outras providências.Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego; Conselho Nacional de Imigração; PAULO SÉRIGIO DE ALMEIDA
2007-02-13Resolução Normativa nº 74, de 9 de fevereiro de 2007Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros, bem como dá outras providências.Brasil. Ministério do Trabalho e Emprego; Conselho Nacional de Imigração; NILTON FREITAS
1875Theses sobre colonização do BrazilApresenta ao final anexos com projetos de lei e projetos de regulamento sobre colonização e imigração na corte e nas províncias.Inclui quadro estatístico da imigração no porto do Rio de Janeiro, no decênio de 1864 a 1873, organizado a partir de dados extraídos dos relatórios da Agência Oficial de Colonização do Império do Brasil.Paranapiacaba, João Cardoso de Meneses e Sousa.