Browsing by Subject Improbidade administrativa
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| Issue Date | Title | Resume | Author(s) |
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| 2021-04 | O acordo de leniência e a derrogação tácita da vedação para realização de acordo no âmbito da improbidade administrativa | No atual Estado Democrático de Direito, amparado no princípio do consensualismo, a concepção rígida dos princípios da indisponibilidade e da supremacia do interesse público na qual se amparou a Lei de Improbidade Administrativa e a sua vedação quanto à realização de acordos nessa seara, não possui mais espaço. A ampla utilização do acordo de colaboração premiada no âmbito penal, há muito indicava a tendência do ordenamento pela utilização de instrumentos do direito premial na busca pela elucidação de fatos e obtenção de provas. Com o advento da Lei Anticorrupção, que prevê o acordo de leniência quanto aos atos de corrupção nela previstos, e que, diga-se de passagem, possuem a mesma natureza dos atos da Lei de Improbidade Administrativa, é possível afirmar que houve a derrogação tácita da vedação existente nesta última para a realização de acordos. Além de existirem outros instrumentos normativos que entraram em vigor no ordenamento posteriormente, e que corroboram com tal conclusão, há que se considerar a existência de um microssistema do consenso no combate à corrupção e defesa do patrimônio público e da probidade administrativa. Desse modo, o presente trabalho buscou traçar alguns parâmetros acerca da celebração do acordo no âmbito da improbidade, tais como limites materiais e temporais, bem como debater questões acerca dos entes legitimados para a sua propositura e da possibilidade de retratação. | Bedê Júnior, Américo.; Breda, Lara Carvalho. |
| 2003 | Conferência sobre a Convenção Interamericana contra a Corrupção | - | - |
| 2024-07 | Nova Lei de Improbidade Administrativa. Revista de Direito Administrativo, Infraestrutura, Regulação e Compliance | O presente trabalho visa abordar, holisticamente, o conteúdo da Lei de Improbidade Administrativa após as alterações promovidas pela Lei 14.230/2021. Concentra-se no elemento volitivo para a configuração das condutas ilícitas para, então, abordar a questão da retroatividade à luz da decisão do STF. Analisa a figura do agente público e os distintos tipos de improbidade. Analisa a questão da prescrição, dos bens e do procedimento administrativo, bem como o judicial. Analisa a legitimidade exclusiva do Ministério Público e das distinções da ação de improbidade com a ação civil pública. | Oliveira, Regis Fernandes de. |
| 1993-01-20 | Portaria nº 19, de 19 de janeiro de 1993 | Dispõe sobre as representações a que se refere o art. 1º do Decreto de 4 de janeiro de 1993, contendo denúncias e reclamações relativas a irregularidades e a atos de improbidade na Administração Pública Federal direta, indireta e fundacional. | Brasil. Ministério da Justiça; Gabinete do Ministro; MAURICIO CORRÊA |
| 2019-04-17 | Portaria nº 430, de 15 de abril de 2019 | Disciplina os procedimentos a serem adotados para impedir o nepotismo em nomeações, designações ou contratações de agentes públicos no âmbito do Ministério da Justiça e Segurança Pública. | Brasil. Ministério da Justiça e Segurança Pública; Gabinete do Ministro; SERGIO MORO |