Dispõe sobre a prorrogação do Grupo de Trabalho instituído para elaborar estudo do quantitativo adequado de recursos humanos para funcionamento dos laboratórios de genética forense de acordo com a demanda e inclui no escopo o estudo e proposta de fluxos de trabalho.
Dispõe sobre os requisitos técnicos para a realização de auditorias nos laboratórios e bancos que compõem a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.
Dispõe sobre a padronização de procedimentos relativos a análises estatísticas e interpretação dos resultados obtidos nos laboratórios de genética forense integrantes da Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos.