Browsing by Author FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO

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2025-07-29Lei n° 15.181, de 28 de julho de 2025Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas aplicadas ao furto, roubo e receptação de fios, cabos ou equipamentos utilizados para fornecimento ou transmissão de energia elétrica ou de telefonia ou para transferência de dados e as aplicadas à interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública; e altera as Leis nºs 9.613, de 3 de março de 1998, para aumentar a pena dos crimes previstos no seu art. 1º, e 9.472, de 16 de julho de 1997, para estabelecer sanções aos detentores de serviço de telecomunicações pelo uso de fios, cabos ou equipamentos de telefonia ou transferência de dados que sejam produtos de crime; e dá outras providências.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO; ENRIQUE RICARDO LEWANDOWSKI; ALEXANDRE SILVEIRA DE OLIVEIRA
2026-05-04Lei n° 15.397, de 30 de abril de 2026Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a fim de majorar as penas previstas para os crimes de furto, roubo, estelionato, receptação, receptação de animal e interrupção ou perturbação de serviço telegráfico, telefônico, informático, telemático ou de informação de utilidade pública, bem como para tipificar os crimes de receptação de animal doméstico e de fraude bancária.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO; WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA
2026-08-07Lei n° 15.487, de 6 de agosto de 2026Institui medidas de enfrentamento e repressão ao crime de violência sexual contra criança ou adolescente, inclusive no ambiente digital e com uso de inteligência artificial; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013 (Lei de Combate ao Crime Organizado), para recrudescer o tratamento penal aos criminosos sexuais.Brasil. Presidência da República; Casa Civil; Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos; LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA; FREDERICO DE SIQUEIRA FILHO; JANINE MELLO DOS SANTOS; WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA; MÁRCIA HELENA CARVALHO LOPES; SIDÔNIO CARDOSO PALMEIRA