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    <title>DSpace Community:</title>
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    <pubDate>Tue, 11 Aug 2026 20:48:56 GMT</pubDate>
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      <title>DSpace Community:</title>
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      <title>Revista de direito e as novas tecnologias, v. 9, n. 31</title>
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      <description>Title: Revista de direito e as novas tecnologias, v. 9, n. 31</description>
      <pubDate>Mon, 01 Jun 2026 00:00:00 GMT</pubDate>
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      <dc:date>2026-06-01T00:00:00Z</dc:date>
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      <title>Contratos inteligentes: disrupção e impacto no direito civil.</title>
      <link>http://dspace.mj.gov.br/handle/1/17324</link>
      <description>Title: Contratos inteligentes: disrupção e impacto no direito civil.
Authors: CARDOSO, Caroline de Melo.; REGIS, Jonathan Cardoso.
Abstract: Com a disrupção tecnológica da Revolução Industrial 4.0, com mudanças significativas em mercados&#xD;
ou setores, surgiram novas modalidades contratuais, incluindo contratos eletrônicos e inteligentes. Esses contratos, definidos como acordos autoexecutáveis, descentralizados e codificados, armazenados em tecnologia blockchain, garantem a execução automática das cláusulas acordadas. Apesar da ausência de regulamentação específica, os contratos inteligentes são adaptados ao direito civil contratual tradicional. A aplicação dessa tecnologia no direito civil brasileiro é positiva, mas sua evolução contínua exige uma análise detalhada das implicações legais e dos procedimentos técnicos necessários para a sua implementação e para a sua auditoria. A metodologia é exploratória e descritiva, utilizando análise bibliográfica e documental. O objetivo é analisar a viabilidade e o impacto desses contratos no Brasil, propondo diretrizes para a sua integração no ordenamento jurídico brasileiro.</description>
      <pubDate>Mon, 01 Jun 2026 00:00:00 GMT</pubDate>
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      <title>Cinco princípios jurídicos do direito digital.</title>
      <link>http://dspace.mj.gov.br/handle/1/17323</link>
      <description>Title: Cinco princípios jurídicos do direito digital.
Authors: BERNI, Duilio Landell de Moura.
Abstract: O presente artigo identifica e conceitua cinco princípios jurídicos do Direito&#xD;
Digital, indicando que tais normas são fundamentais no delineamento da ontologia dessa&#xD;
disciplina jurídica. Os princípios da acessibilidade, da neutralidade, da segurança, da&#xD;
transparência e da interoperabilidade foram colhidos de quatro microssistemas&#xD;
normativos. O texto é fruto do raciocínio reflexivo-teórico em uma pesquisa bibliográfica&#xD;
de estudos doutrinários e em uma pesquisa documental da legislação vigente. O método&#xD;
de abordagem utilizado é o hipotético-dedutivo, partindo da hipótese de que o Direito&#xD;
Digital possui uma principiologia própria. Como conclusão, confirma-se essa hipótese,&#xD;
destacando a complementariedade e a harmonia entre esses cinco princípios.</description>
      <pubDate>Mon, 01 Jun 2026 00:00:00 GMT</pubDate>
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      <dc:date>2026-06-01T00:00:00Z</dc:date>
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      <title>Responsabilidade civil no contexto de padrões obscuros e modelos algorítmicos.</title>
      <link>http://dspace.mj.gov.br/handle/1/17322</link>
      <description>Title: Responsabilidade civil no contexto de padrões obscuros e modelos algorítmicos.
Authors: MOREIRA, Amanda Oliveira da Câmara.; DUARTE, Luisa Ferreira.; SILVA, Leonardo Rocha da.
Abstract: O artigo analisa a viabilidade da responsabilização civil por danos decorrentes do&#xD;
uso de dark patterns e modelos algorítmicos de indução ao consumo no ambiente digital. Parte-&#xD;
se do pressuposto de que a arquitetura da escolha integra o próprio conteúdo do serviço,&#xD;
podendo configurar defeito na prestação e violação dos deveres de informação, transparência&#xD;
e boa-fé previstos no Código de Defesa do Consumidor. A pesquisa adota abordagem&#xD;
qualitativa, de natureza teórico-dogmática, com base em investigação bibliográfica e&#xD;
documental, concentrando-se no período posterior à consolidação dos modelos digitais&#xD;
baseados em personalização algorítmica, a partir da segunda metade da década de 2010.&#xD;
Sustenta-se que a opacidade técnica e a personalização das interfaces não afastam o nexo&#xD;
causal, exigindo releitura funcional das categorias clássicas da responsabilidade civil, com&#xD;
destaque para a inversão do ônus da prova e a responsabilidade solidária na cadeia digital de&#xD;
fornecimento. Conclui-se que o microssistema consumerista oferece base normativa suficiente&#xD;
para a tutela reparatória e para o controle jurídico do design digital manipulativo.</description>
      <pubDate>Mon, 01 Jun 2026 00:00:00 GMT</pubDate>
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